PROMOÇÃO “SEJA VOCÊ, SEJA FELIZ! – RIACHUELO”

PROMOÇÃO “SEJA VOCÊ, SEJA FELIZ! - RIACHUELO

MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANC. INVESTIMENTO.
Rua Leão XIII, 500 – Jd. São Bento - CEP 02526-900 - São Paulo/SP
CNPJ/MF: 09.464.032/0001-12 em parceria com as LOJAS RIACHUELO S/A.

DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES

- IVANILDO CORREIA DA SILVA
CIDADE: VITÓRIA DE SANTO ANTAO (PE)

- ELIZABETE MARIA CYRELI LUCIANO
CIDADE: TUBARAO (SC)

- LARISSA DA SILVA
CIDADE: ITAJAI (SC)

- LINDA MARIA VALESANI FONTES
CIDADE: TEIXEIRA DE FREITAS (BA)

- MARIA DE LOURDES FRANZOL
CIDADE: SANTO ANDRÉ (SP)

- AMANDA APARECIDA COSTA
CIDADE: SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP)

- ADALBERTO BARBOSA LIMA JUNIOR
CIDADE: CUIABA (MT)

- MANOEL RODRIGUES DA SILVA FILHO
CIDADE: VALPARAISO DE GOIAS (GO)

- LAIS PUGNAGUI
CIDADE: SANTO ANDRÉ (SP)

- TANIA CANEVAROLLI
CIDADE: MARINGA (PR)

1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

1.1. A promoção “SEJA VOCÊ, SEJA FELIZ! - RIACHUELO” será realizada pela MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em parceria com as LOJAS RIACHUELO S/A, doravante denominadas apenas “Promotoras”, acontecerá entre os dias 18/04/2017 e 24/06/2017, com período de participação compreendido entre os dias 18/04/2017 e 12/06/2017, podendo o seu término ocorrer em data anterior, caso as séries disponibilizadas para esta Promoção sejam distribuídas antes do término previsto.

1.2. Esta promoção é destinada a pessoas físicas, residentes e domiciliados em território nacional, maiores de 18 (dezoito) anos titulares do Cartão Riachuelo PL (Private Label), do Cartão Riachuelo Mastercard e do Cartão Riachuelo VISA (“cartões participantes”) que estejam adimplentes com o pagamento de suas faturas, e queiram participar.

1.2.1. Entende-se por adimplentes, os clientes ativos que estiverem com todas as suas faturas pagas até a data de seu vencimento ao tempo de participação, da realização do sorteio, bem como da identificação dos ganhadores.

1.2.2. Não poderão participar desta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2 acima, os empregados das Lojas Riachuelo e do Grupo Guararapes (Midway), sendo que a identificação dos impedidos será feita diretamente pelo sistema, no momento da compra.

1.3. Para participar, o titular do Cartão Riachuelo que tiver interesse deverá, dentro do período de participação, providenciar o seu cadastro prévio nesta promoção, o qual poderá ser realizado online pelo site www.sejavocesejafelizriachuelo.com.br ou nos caixas de vendas de qualquer Loja Riachuelo localizada em território nacional, informando os seguintes dados pessoais: (i) número do CPF; (ii) telefones fixo e celular (com DDD); e (iii) e-mail (se houver).

1.4. Na sequência, surgirá na própria tela uma mensagem confirmando que cadastro na promoção foi realizado com sucesso.

1.4.1. Independente do meio escolhido pelo cliente, o cadastro deverá ser realizado apenas uma vez.

1.5. Somente após estarem devidamente cadastrados, os clientes serão considerados participantes e o valor de suas compras será computado para fins de atribuição dos Números da Sorte para concorrer aos prêmios oferecidos nesta promoção.

1.6. Os valores referentes às compras realizadas e pagas com cartões de adicionais, serão considerados para fins de atribuição de Números da Sorte para os titulares dos cartões.

2. DA ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE

2.1. Os participantes cadastrados nesta promoção que durante o período de participação compreendido entre os dias 18/04/2017 e 12/06/2017, realizarem compras no valor mínimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e pagarem com o Cartão Riachuelo PL (Private Label), Cartão Riachuelo Mastercard e do Cartão Riachuelo VISA (“cartões participantes”) em qualquer Loja Riachuelo localizada em território nacional, bem como em estabelecimentos credenciados a receber pagamentos com os cartões participantes, farão jus ao recebimento de 01 (um) Número da Sorte para concorrer aos prêmios desta promoção.

2.1.1. As compras pagas de modo parcelado, desde que realizadas durante o período de participação, serão consideradas como uma única compra para fins de recebimento do Número da Sorte.

2.1.2. As compras de valores inferiores a R$ 120,00 (cento e vinte reais) poderão ser somadas até que se atinja o valor necessário para o recebimento de 01 (um) Número da Sorte.

2.1.3. Eventuais valores excedentes serão armazenados no sistema como saldo para que possam ser somados ao valor de futuras compras realizadas dentro do período de participação, sendo descartados ao final desta promoção, conforme indicado adiante:

Valor das Compras

(realizadas no período

de participação

 

Atribuição dos

Números da Sorte

Valor do Saldo

(mantido no sistema até final

do período de participação)

R$ 150,00

01

R$30,00

R$ 290,00

02

R$50,00

R$ 560,00

04

R$80,00



2.2. Não serão gerados Números da Sorte para as compras (i) realizadas antes do início do período de participação desta promoção, ou seja, antes de 18/04/2017 e/ou, (ii) ainda que tenham sido realizadas dentro do período de participação, o titular do cartão não tenha efetuado o seu cadastro prévio nesta promoção nos termos exigidos no item 1.3, mesmo que as parcelas sejam debitadas em extrato durante a vigência da promoção.

2.3. Os Números da Sorte atribuídos aos participantes serão emitidos e disponibilizados no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data do sorteio, estando sua emissão condicionada à confirmação da compra efetuada com um dos cartões participantes e da verificação da condição de adimplência do titular, ou seja, pagamento integral de suas faturas ao tempo de participação e do sorteio.

2.3.1. Os participantes poderão verificar seus Números da Sorte no site www.sejavocesejafelizriachuelo.com.br informando o número do seu CPF cadastrado, observado o prazo indicado acima.

2.4. No início desta promoção serão emitidas 50 (cinquenta) séries numeradas de 00 a 49 cada uma delas composta por 100.000 (cem mil) números compreendidos de 00.000 a 99.999.

2.4.1. Caso as séries sejam integralmente distribuídas antes da data de término prevista no item 1.1 esta promoção será considerada encerrada e todos os participantes e clientes serão informados pelo site www.sejavocesejafelizriachuelo.com.br.

2.5. Os Números da Sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de realização do seu cadastro independente da forma escolhida (online no site www.sejavocesejafelizriachuelo.com.br ou nos caixas de vendas de qualquer Loja Riachuelo localizada em território nacional) de forma concomitante, equitativa, aleatória e a partir de uma base única.

2.6. Cada Número da Sorte será composto por um Número de Série com 02 (dois) algarismos e por um Número de Ordem com 05 (cinco) algarismos, o qual será confrontado com os resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas no Regulamento desta promoção para fins de definição dos ganhadores.

Exemplo de Número da Sorte

Número da Série

Número de Ordem

02

1

3

5

7

9


Número de Ordem sorteável: 1 3 5 7 9

Série em que o participante estará concorrendo aos prêmios: 02

2.7. Cada participante terá direito a tantos Números da Sorte quantos forem os múltiplos de R$ 120,00 (cento e vinte reais) gastos em compras pagas com quaisquer dos cartões Riachuelo, durante o período de participação (item 1.1).

DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

2.8. Nesta promoção, serão distribuídos 10 (dez) prêmios, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme descrito adiante:

¬ 10 (dez) Pacotes de viagem com destino à Natal/RN, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de 04 (quatro) dias e 03 (três) noites, para o ganhador e um acompanhante. O pacote é constituído de: (a) Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica; todos os transportes que se fizerem necessários de ida e volta do ganhador e acompanhante para local de embarque a critério da Promotora; hospedagem em apartamento duplo; café da manhã, almoço e jantar; (b) visita aos principais pontos turísticos da cidade; (c) taxas de embarque e seguro viagem básico; e mais 01 (um) cartão-presente Riachuelo, sem função de saque, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser utilizado pelo ganhador para aquisição de vestuário nas Lojas Riachuelo, de preferência, na loja Riachuelo do Shopping Midway Mall de Natal, Av. Bernardo Vieira, 3775 - Loja 114 / 230 L1 e L2 - Tirol, RN, totalizando o valor de R$ 10.000,00 (dez mi reais), cada pacote.

2.8.1. Caso o acompanhante seja menor de idade, a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069, de 13/07/90) será de responsabilidade exclusiva do ganhador (maior de idade).

DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE ORDEM

2.9. No único sorteio, dia 24/06/2017, primeiramente, será aplicada a regra descrita no item abaixo, para apurar o “Número de Ordem”, que identificará os 10 (dez) vencedores do respectivo sorteio.

2.9.1. Na hipótese da extração da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venha a ocorrer na data prevista, será considerado os resultados da extração subsequente.

2.10. O Número de Ordem contemplado será formado com pelos algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo:

Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil

1º prêmio: 2 3.3 3 6
2º prêmio: 8 2.5 1 0
3º prêmio: 1 7.0 8 3
4º prêmio: 5 3.1 9 5
5º prêmio: 4 9.5 0 6

Exemplo de Número de Ordem contemplado: 6 0 3 5 6.

IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DA SÉRIE BASE

2.11. Em seguida, será aplicada a regra descrita no item abaixo, para apurar a Série Base, que servirá para identificar o primeiro ganhador do sorteio, dentre as 50 (cinquenta) séries distribuídas:

2.12. A série contemplada será aquela coincidente com os algarismos da dezena simples do 1º ao 2º prêmios, lidas verticalmente de cima para baixo. No exemplo acima, a série vencedora será a 31.

2.13. Encontrado o Número de Ordem e a Série contemplada, ter-se-á identificado o primeiro ganhador de um dos 10 (dez) Pacotes de viagem, será aquele que possuir o Número de Ordem 6 0 3 5 6 da Série 31.

2.14. Após a identificação da Série Base Contemplada, serão conhecidas as outras 09 (nove) séries ganhadoras que serão as 4 (quatro) imediatamente superiores e as 5 (cinco) imediatamente inferiores à Série Base Contemplada, até que se encontre o total de ganhadores.

Exemplificando:

¬ 1º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 6 da Série 31.
¬ 2º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 6 da Série 32.
¬ 3º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 6 da Série 33.
¬ 4º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 6 da Série 34.
¬ 5º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 6 da Série 35.
¬ 6º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 6 da Série 30.
¬ 7º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 6 da Série 29.
¬ 8º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 6 da Série 28.
¬ 9º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 6 da Série 27.
¬ 10º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 6 da Série 26.

2.15. Na eventualidade do número de ordem contemplado, de qualquer das séries vencedoras, não encontrar correspondente nos números de ordem distribuídos nas respectivas séries, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número de ordem distribuído, dentro da mesma série, imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, até que se identifique o ganhador da série em questão.

REGRAS DE EQUIVALÊNCIA DE SÉRIE CONTEMPLADA

2.16. Caso o Número de Série obtido, conforme regra acima, esteja entre 00 e 49, será identificado o número encontrado. Se, porventura, o Número de Série obtido esteja entre 50 e 99, serão subtraídas 50 (cinquenta) unidades até que se identifique o ganhador da série em questão, conforme exemplo ilustrativo:

Série Apurada

Série Ganhadora

Regra de Identificação

31

31

Não será necessário aplicar a regra

51

01

Equivalente à subtração: 51-50

99

49

Equivalente à subtração: 99-50

50

00

Equivalente à subtração: 50-50


2.17. A apuração/identificação dos vencedores ocorrerá às 16h do 2º (segundo) dia útil, contado da data do sorteio, na sede da Promotora Mandatária – Midway, situada na Rua Leão XIII, 500 – Jd. São Bento, CEP 02526-900 - São Paulo/SP, com livre acesso aos interessados.

DATA SORTEIO
DATA DE INÍCIO DA APURAÇÃO DOS GANHADORES
24/06/2017
27/06/2017

2.18. Os ganhadores contemplados, encontrados nos termos acima previstos, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de sua identificação no sorteio, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama enviado com aviso de recebimento (“AR”).

DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO

2.19. Os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

2.20. Os cartões participantes e as transações realizadas pelos participantes da promoção precisam estar em conformidade com as regras de segurança das bandeiras e do emissor para terem validade. Caso os cartões participantes ou as transações de determinado cliente sejam considerados como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, pelas Promotoras se reservam o direito de exclusão do cliente da promoção.

2.21. Em caso de fraude comprovada ou infração ao Regulamento da promoção, como por exemplo, a desistência de compra, o participante será excluído automaticamente da promoção e seus Números da Sorte serão considerados como não distribuídos, ou seja, serão desconsiderados para fins de participação no sorteio ou recebimento do prêmio.

2.22. Igualmente, será motivo de desclassificação, a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte, bem como a que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, que é a compra efetiva nas Lojas Riachuelo por meio dos seus cartões, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de compras, nos termos do Parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

2.23. Em hipótese alguma serão atribuídos Números da Sorte aos impedidos de participar identificados adiante e cujas participações serão imediatamente desclassificadas: pessoas jurídicas; pessoas físicas que não sejam titulares dos cartões participantes; e/ou não residentes no Brasil e/ou empregados das Lojas Riachuelo e do Grupo Guararapes (Midway); e, ainda, os clientes que não estiverem com as suas faturas pagas até a data de seu vencimento ao tempo de participação, na data do sorteio e da identificação dos ganhadores.

2.24. Na hipótese de desclassificação verificada após o período de identificação dos ganhadores, nos moldes previstos no item 2.17, tendo havido a divulgação do resultado, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, contados do término da promoção.

3. DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO E PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

3.1. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á por meio de documentos que ficarão disponíveis, em até 08 (oito) dias antes da data do sorteio (artigo 15, § 1º, do Decreto nº 70.951/72), permanecendo na sede Promotora Mandatária, localizada na Rua Leão XIII, 500, Jardim São Bento, CEP 02526-900, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para eventual fiscalização e, posteriormente, enviados à SEAE, anexados ao processo de prestação de contas.

3.2. Em virtude da natureza dos prêmios não haverá exibição física, sendo as suas imagens exibidas por meio de fotos ilustrativas no site www.sejavocesejafelizriachuelo.com.br.

3.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de guia DARF, com o código de receita 0916.

4. LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

4.1. Considerada a peculiaridade da premiação, destinada às pessoas do sexo feminino, caso o contemplado seja do sexo masculino, este deverá indicar uma pessoa do sexo feminino para usufruir da premiação, podendo esta ser, ou não, familiar do contemplado, desde que maior de 18 anos.

4.1.1. No entanto, essa indicação poderá ser realizada uma única vez, não sendo possível fazer uma nova indicação, após a definição do nome da pessoa que irá usufruir do prêmio.

4.2. Os pacotes de viagem e os serviços ofertados serão entregues aos ganhadores, sem ônus, em quaisquer Lojas Riachuelo, de preferência dos ganhadores, por meio de carta compromisso contendo todas as informações necessárias à utilização destes, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio.

4.3. No mesmo prazo acima, serão entregues aos ganhadores ou às pessoas por estes indicadas, um voucher que dará direito a receber o cartão-presente Riachuelo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser utilizado, a partir do dia 30/06/2017, de preferência, na loja Riachuelo do Shopping Midway Mall de Natal em compras de produtos de vestuários, durante a realização da consultoria individual de moda que será oferecida para cada ganhador, parte integrante da premiação.

4.4. Quando da entrega da carta compromisso e do voucher, o ganhador deverá estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio.

4.4.1. Após a entrega desta, os contemplados deverão providenciar todos os documentos necessários para a realização de sua viagem, entregando cópias dos seus RG, CPF e comprovante de residência à Promotora, em tempo hábil para a realização da viagem, sendo que, posteriormente, os bilhetes aéreos e os vouchers lhe serão enviados, com a necessária antecedência da data do respectivo embarque.

4.5. As despesas relativas às viagens, que não estão incluídas neste Regulamento, são as seguintes: gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, despesas relativas a deslocamentos não previstos (aluguel de carro, táxis e outros meios de transporte) bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto do hotel, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, compras de qualquer natureza, locação de carros, consultas médicas e/ou medicamentos não contemplados no seguro de viagem, bebidas alcoólicas, bebidas em geral fora da mesa e dos horários das refeições, dentre outras, as quais serão de responsabilidade de cada ganhador.

4.6. A responsabilidade das Promotoras se encerrará com a entrega do prêmio, sendo o ganhador e seu acompanhante os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a cometer, durante a viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes do país de destino, bem como por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civilmente e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos perante as autoridades competentes.

4.7. Os ganhadores deverão usufruir do pacote de viagem, preferencialmente, no período de 2 de agosto a 6 de agosto de 2017, para que possam usufruir dos serviços exclusivos oferecidos no pacote. Caso o contemplado tenha algum impedimento para viajar, poderá usufruir da viagem em até 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento da carta compromisso, entretanto, nesta hipótese não terá direito aos serviços descritos neste Regulamento, sendo-lhe apenas garantido o cartão-presente Riachuelo a que teve direito no sorteio.

4.8. Caso as passagens e vouchers já tenham sido emitidos, de acordo com a confirmação dos contemplados, a remarcação deverá ser feita diretamente, com a agência de viagens, sendo que eventuais custos serão de responsabilidade dos ganhadores ou das pessoas indicadas.

4.9. Caso algum ganhador ou a pessoa indicada não compareça na data estipulada para embarque, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia a esta parte do prêmio.

4.10. Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos Cofres da União Federal.

4.11. Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, nem ser substituídos por outros produtos ou serviços.

5. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO

5.1. Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

6.1. Esta promoção será feita por meio do site das Promotoras, Internet, redes sociais, e-mail marketing, faturas dos extratos dos cartões participantes e em todas as lojas Riachuelo localizadas em território nacional, por meio de displays diversos.

6.2. O Regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.sejavocesejafelizriachuelo.com.br e, uma via impressa ficará disponível em cada uma das Lojas Riachuelo.

6.3. A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site www.sejavocesejafelizriachuelo.com.br, e em cartazes afixados nas lojas Riachuelo, em até 10 (dez) dias úteis da data da apuração, permanecendo por mais 30 (trinta) dias.

6.4. As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SEAE, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

7.2. É obrigatório que os participantes desta promoção informem seus dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome e endereço, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.

7.2.1. Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão da não atualização de dados cadastrais, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.

7.3. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.

7.4. As Promotoras não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), ou, ainda, pela falta de energia elétrica no ambiente do participante, no site www.sejavocesejafelizriachuelo.com.br.

7.5. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

7.6. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar seu cadastramento na promoção. Portanto, somente serão armazenados os dados para atribuição dos Números da Sorte a partir do momento em que o participante receber a mensagem, na própria tela de cadastro, confirmando que o seu cadastro foi concluído com sucesso, devendo isso ser feito dentro do período participação.

7.7. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses contados da data do sorteio, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

7.8. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras e, posteriormente, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE/MF). Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon Regional.

7.9. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento, que ficará disponível em www.sejavocesejafelizriachuelo.com.br, bem como em concordância com todos os seus termos e suas condições.

7.10. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal previsto na Portaria nº 41/2008, pelo escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.

7.11. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do cliente participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

7.12. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08) e obteve o competente Certificado de Autorização SEAE/MF n.º 04-0052/2017.


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