CONCURSO “MÃE, MINHA PRIMEIRA INFLUENCIADORA”
LOJAS RIACHUELO S/A.
Rua Leão XIII, 500 – Jd. São Bento
São Paulo/SP - CEP 02526-000
CNPJ nº 33.200.056/0001-49
REGULAMENTO
- O concurso intitulado “MÃE, MINHA PRIMEIRA INFLUENCIADORA” será realizado pelas LOJAS RIACHUELO S/A, na qualidade de Promotora, sendo válida em todo território nacional, no período de 23/4 a 7/5/2021.
- O período de participação será compreendido entre as 10h do dia 23/4/2021 e as 23h59min do dia 30/4/2021 (horário oficial de Brasília).
- Este concurso é destinado exclusivamente às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com CPF válido, residentes e domiciliadas em território nacional, regularmente cadastrada e usuária ativa da plataforma Instagram, de acordo com os Termos de Uso, bem como a Política de Privacidade, disponíveis na Plataforma, e, que cumpram todas as condições de participação.
- O interessado em participar deverá se atentar para que o perfil do Instagram utilizado para participação seja de sua titularidade e correspondente ao seu perfil pessoal, estando sujeita à desclassificação a participação relacionada a perfil comercial, perfil fake, dentre outros que não correspondam à identidade civil do participante cadastrado.
- As condições de participação acima serão validadas no momento da seleção dos potenciais vencedores e, caso seja identificado que qualquer potencial vencedor não tenha cumprido integralmente as condições ora previstas, este será desclassificado.
- Para abrir uma conta na Plataforma Instagram, basta baixar gratuitamente o Aplicativo Instagram, disponível na Apple Store e Google Play para smartphone e efetuar um cadastro (i) por meio de informação de e-mail válido ou telefone celular; (ii) via Facebook Connect; (iii) via Google Connect; ou, ainda, (iv) via Twitter Connect.
- Fica desde já estabelecido, que o Aplicativo Instagram e as demais plataformas acima citadas não são Promotores ou Executores deste concurso, servindo apenas como um meio de participação ou de download do aplicativo, não possuindo qualquer ingerência e/ou responsabilidade sobre a realização deste concurso.
- A participação neste concurso pressupõe o conhecimento por parte do participante da Política de Privacidade e do Termo de Uso da plataforma Instagram, conforme indicação acima, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições, inclusive quanto ao tratamento de dados pessoais, e aos termos deste Regulamento.
- O acesso à Internet é necessário para realização da participação neste concurso e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
- A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o perfil no Instagram do concurso.
- Antes de participar, cabe aos interessados ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, ficando cientes que, ao marcar o perfil de uma mãe e responder à pergunta deste concurso no Instagram, aderem aos referidos termos.
- O interessado que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar deste concurso.
- As dúvidas acerca da participação neste concurso poderão ser esclarecidas por meio do Instagram via chat (Direct).
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Dentro do período de participação, os interessados em participar deste concurso, deverão seguir as seguintes regras abaixo estipuladas:
- Para efetivar sua participação, o participante deverá:
- ter perfil de pessoa física no Instagram ativo e válido;
- ser seguidor do perfil oficial da página da Promotora no Instagram: www.instagram.com/riachuelo ou @riachuelo; e
- postar uma foto com a sua mãe;
- na legenda da foto: (a) responder à pergunta “Por que a sua mãe é a sua primeira influenciadora?”; (ii) indicar o nome da mãe na resposta; (c) usar as hashtags “#PrimeiraInfluenciadora” e “#Riachuelo” e (d) marcar o perfil da Riachuelo @Riachuelo;
- deixar o perfil no Instagram em modo público durante todo o período de participação e até que haja a publicação dos vencedores.
- A mãe do Participante não precisa ter conta no Instagram, mas caso tenha, o participante poderá citar o seu perfil.
- Não será considerada válida para fins de participação neste concurso perfil “fake”, de conta comercial e/ou fãs-clubes.
- Não serão aceitas fotos contendo imagens de terceiros, independentemente do grau de parentesco, exceto a da mãe. Assim, a foto deverá conter apenas a imagem do participante (dono do perfil participante) e de sua mãe.
- As fotos não poderão conter nudez, atentar contra a moral e os bons costumes, conter imagens de terceiros, camisa de time de futebol, ter cunho religioso ou político, marcas de terceiros, bebidas alcoólicas, cigarros, medicamentos etc.
- Os participantes deverão manter seus dados atualizados e deixar sua página do Instagram em modo público para conferência de todas as condições estabelecidas para apuração dos vencedores, nos termos deste Regulamento, e para que a Promotora possa se comunicar com os potenciais contemplados via Direct, até que haja a publicação dos ganhadores deste concurso. Desta maneira, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos ou manutenção do perfil privado ficar impossibilitada de realizar o contato e a entrega do prêmio.
- Cada Participante poderá participar com quantas fotos e respostas quiser, desde que diferentes e todas o perfil @Riachuelo marcado, contendo as hashtags “#PrimeiraInfluenciadora” e “#Riachuelo” e o nome da mãe. Todavia, cada participante poderá ser contemplado uma única vez, com o prêmio ofertado.
- Os participantes reconhecem e concordam que os dados, as fotos e as respostas publicadas no Instagram para fins deste concurso estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários, quando estiverem em modo público.
- Ao se cadastrar neste concurso, ato considerado a partir do cumprimento das ações descritas no item 2.1.1, o interessado em participar (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento (contrato de adesão), de forma que a Promotora poderá utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas neste concurso; controlar a entrega dos prêmios; prestar contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME; compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar este concurso; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação neste concurso, por e-mail, telefone e/ou WhatsApp; e divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados.
- Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (i) os dados dos participantes contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término do concurso. Findo o prazo ora estipulado, os dados serão eliminados.
- Ao publicarem suas fotos e respostas, os participantes estão automaticamente:
- Declarando que (i) possuem autorização das mães para publicar e divulgar a sua imagem contida na foto; (ii) possuem autorização do eventual terceiro autor da foto; e (iii) leram, compreenderam e aceitam os termos e condições deste Regulamento.
- Assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre as fotos postadas, os meios utilizados para a criação das respostas; pela sua titularidade; bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, obrigando-se a defender a Promotora de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais, mediante aprovação prévia, quanto às estratégias de defesa e quanto à conveniência e oportunidade de celebração de acordos.
- Todos os participantes, inclusive os vencedores, poderão entrar em contato com a Promotora para sanar quaisquer dúvidas com relação ao presente concurso pelo Direct do Instagram.
- À medida que as participações forem sendo postadas, a Comissão Julgadora, que será formada por empregados ou não da Promotora, com capacidade para realizar a avaliação da regularidade das participações e conformidade com todos os termos exigidos neste Regulamento, fará a moderação dos conteúdos enviados, procedendo à desclassificação, quando cabível.
- No dia 7/5/2021, às 15h, a Comissão Julgadora se reunirá na sede da Promotora, na Rua Leão XIII, 500, Jardim São Bento, CEP 02526-900, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para escolher dentre todos os 05 (cinco) titulares das melhores fotos e respostas, como potenciais vencedores deste concurso.
- As melhores fotos e respostas serão escolhidas com base nos critérios de (i) criatividade, (ii) originalidade, e (iii) adequação ao tema proposto. Erros de gramática não serão considerados, desde que não prejudiquem a compreensão do texto. Será considerado um diferencial a publicação de fotos mais recentes, atuais e com melhor resolução e nitidez.
- As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.
- A Promotora entrará em contato com os potenciais vencedores por meio de Mensagem Direta (Direct) através do Instagram para comunicá-los sobre sua contemplação, sendo que estes terão o prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas do contato, para apresentar os documentos hábeis a comprovação a veracidade de sua identidade.
- A Promotora reserva a si o direito de verificar a identidade dos participantes, pois não será permitida a participação com perfis falsos (“fakes”), perfis comerciais ou perfis que não guardem qualquer relação com a identidade civil do usuário.
- Na ausência e/ou na apresentação de documentos não hábeis à comprovação da veracidade das informações, dentro do prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas do efetivo contato com cada potencial vencedor, a Promotora o desclassificará, classificando outro nos termos deste Regulamento.
- Ficam os participantes cientes, desde já, que durante todo o período de participação, será de sua responsabilidade exclusiva manter seu perfil no Instagram ativo e aberto a todo o público; efetuar o monitoramento das suas Mensagens Diretas (directs) dentro do aplicativo; e, ainda remover possíveis filtros e/ou problemas de cunho tecnológico que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento das notificações e mensagens enviadas Promotora.
- DA VALIDAÇÃO DOS GANHADORES DESTE CONCURSO
- Os selecionados na apuração serão considerados potenciais ganhadores até que seja verificado o cumprimento integral das condições de participação, sob pena de desclassificação. A comunicação com os potenciais ganhadores será feita via Direct.
- A Promotora requererá, por meio de envio de Direct, no prazo de apuração/validação dos potenciais ganhadores, o envio de documentos, por e-mail a ser informado, a fim de validar a sua participação e contemplação, tais como, mas não se limitando ao seu RG, CPF (ou carteira CNH válida) e comprovante de residência.
- No caso de solicitação e não cumprimento ou cumprimento parcial em até 72 (setenta e duas) horas corridas após o efetivo contato, o Participante será desclassificado, procedendo-se à identificação de novo potencial ganhador, de acordo com a ordem de seleção/classificação.
- A efetiva contemplação estará condicionada à validação da participação, nos termos deste Regulamento.
4.4. Somente os potenciais ganhadores que cumprirem todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento serão consagrados vencedores e farão jus à premiação.
4.5. Será responsabilidade exclusiva dos Participantes manterem seus dados atualizados no App Instagram e, ainda, verificar regularmente seu Direct, sendo os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico, ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora.
4.6 A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução deste concurso, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
4.7 Os dados serão compartilhados na forma deste regulamento. Assim, a Promotora compartilhará os dados pessoais do consumidor com as empresas contratadas para a realização deste concurso e com órgão público regulador. Desta forma, a Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização deste concurso utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).
- Internamente, os dados dos consumidores serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização deste concurso, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
- Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
- As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento
- Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao consumidor que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que faça a solicitação por um dos canais da Riachuelo. Na hipótese de a concurso ainda estar em curso, a revogação, pelo participante acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
- Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (i) os dados dos contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término do concurso e (ii) os dados dos demais participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas do presente concurso emitido pela SECAP/ME. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados.
- DOS PRÊMIOS, LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA
- Neste concurso serão distribuídos, ao todo, 10 (dez) Cartões-Presentes digitais, sem função saque, a serem utilizados, exclusivamente, nas lojas físicas e online da Riachuelo, no valor unitário de R$4.000,00 (quatro mil reais), perfazendo o valor total de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
- Os cartões-presentes digitais deverão ser utilizados, exclusivamente, nas lojas físicas ou no e-commerce da Riachuelo até1 (um) ano após sua emissão ou até que não haja mais saldo o que ocorrer primeiro. Findo esse período, qualquer saldo remanescente será zerado, não podendo o contemplado pleitear qualquer compensação.
- Cada participante contemplado receberá 2 (dois) cartões-presentes digitais, sendo sugerido que um seja entregue a sua mãe.
- Os prêmios serão enviados aos participantes contemplados via Direct e/ou por e-mail informado no contato feito pela Promotora, sem qualquer ônus, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração e validação da participação. No Direct e/ou no e-mail será informada, ainda, a senha específica para a utilização de cada prêmio.
- No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, contendo os seus dados em duas vias, sendo uma entregue à Promotora juntamente com a cópia de documento que contenha seu CPF e RG. Referido Termo será enviado, pela Promotora, via e-mail indicado pelos contemplados, podendo estes assiná-los digitalmente e devolvê-los no mesmo e-mail.
- Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF recolhido na rede bancária, com o código de receita 0916. Esse recolhimento não impacta e nem é deduzido do valor da premiação, que será entregue a cada ganhador, exatamente como especificado neste Regulamento.
- A comprovação de propriedade da premiação oferecida será realizada em até 08 (oito) dias antes da apuração (artigo 15, do Decreto 70.951/72), por meio de documentos que ficarão arquivados na sede da Promotora, situada na Rua Leão XIII, 500, Jardim São Bento, CEP 02526-900, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, disponíveis para fins de eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME) no momento da prestação de contas.
- Os prêmios oferecidos neste concurso são pessoais e não poderão ser trocados por dinheiro.
- No caso de algum contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito em até 180 (cento e oitenta) dias, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda para a União.
- Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração do resultado. Em não havendo reclamação, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
- Em razão da pandemia COVID 19, eventuais atrasos na entrega da premiação aos contemplados por motivo de força maior ou caso fortuito, esta será previamente comunicada aos titulares da premiação, cabendo à Promotora envidar todos os seus esforços para que a entrega possa ser feita o quanto antes, dentro das reais possiblidades.
- A responsabilidade da Promotora se encerra com a entrega dos prêmios, sendo que a guarda e manutenção destes será de responsabilidade exclusiva dos contemplados, não sendo possível, em caso de vício causado por mau uso, realizar o envio de outro prêmio, tampouco sendo cabível solicitação de qualquer forma de compensação, financeira ou não.
- Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, perfis no Instagram, das imagens contidas na foto participantes e sons de voz, conforme o caso, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação do resultado deste concurso, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término deste.
- DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
- Será desclassificada do concurso, a qualquer momento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator, as pessoas impedidas de participar indicadas no Regulamento, a participação com fraude comprovada, com utilização de meios escusos; apresentando fortes indícios de fraude; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um perfil no Instagram; (ii) com perfis e dados de terceiros; (iii) em que não haja a efetiva confirmação das condições de participação; (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação no concurso; (v) perfis que não cumpram todos os requisitos exigidos neste Regulamentos, que não sigam a @riachuelo; (vi) os participantes, potenciais ganhadores, que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação dentro do prazo estabelecido neste Regulamento, quando solicitado; e (vii) perfis “fakes”, comerciais e/ou pertencentes à fãs-clubes.
- Entende-se por perfil “fake” aquele que não permita a identificação do usuário e/ou que não possua qualquer foto contendo a imagem real, do rosto do usuário. É necessária pelo menos 1 foto com a imagem do usuário, seja no perfil, seja no feed, a fim de validar seu perfil como real. Para tanto o perfil das mães deverá estar no modo público.
- Serão desconsiderados, ainda, no ato da apuração: (i) fotos e respostas que não contenham as hashtags “#PrimeiraInfluenciadora” e “#Riachuelo” e o nome da mãe; (ii) cujo o perfil @Riachuelo não esteja marcado; (iii) somente fotos sem legenda com resposta e vice-versa; (iv) respostas que não guardem relação com o tema proposto, palavras isoladas, emojis, outra hashtag, apenas uma das hashtags, dentre outras e não contenham o nome da mãe ou o perfil da Riachuelo; e (v) o não cumprimento de quaisquer itens deste Regulamento, em especial dos itens 1.3 e 2.1 e subitens.
- Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o Participante cadastrado perderá o direito de participação na seleção, seguindo-se os critérios descritos neste Regulamento. Nesta hipótese, a Promotora buscará tantos potenciais contemplados quantos forem necessários, até identificar um Participante cuja participação seja considerada regular, nos termos deste Regulamento, que será considerado um dos ganhadores deste concurso.
- Estão impedidos de participar deste concurso: (i) as pessoas jurídicas; (ii) as pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; e, ainda, (iii) os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers, do Grupo Guararapes (Midway), das Lojas Riachuelo, das Agências de Propaganda e Promoção responsáveis pela criação e execução desta e concurso e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.
- Caberá exclusivamente à Promotora por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização do concurso, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
- Em caso de desclassificação e/ou identificação das pessoas impedidas de participar havida após a realização da apuração, mas antes da divulgação dos contemplados, o um novo ganhador será encontrado, de acordo com os critérios de classificação/seleção.
- Em caso de desclassificação ou identificação de pessoas impedidas de participar posteriormente à divulgação, o Participante perderá o direito ao prêmio e o respectivo valor será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias contados do término do concurso.
- A divulgação deste concurso será feita por meio de Redes Sociais, pela Internet, por mídia eletrônica, digital e impressa, displays diversos, bem como de outros meios que a Promotora julgar necessários.
- A Promotora assume o compromisso de divulgar o número do Certificado de Autorização SECAP no Regulamento que ficará disponível para consulta no hotsite www.riachuelo.com.br/sorteios e no seu perfil no Instagram (www.instagram.com/riachuelo ou @riachuelo) durante todo o período de participação, ficando dispensada de apor o número nas peças de divulgação.
- A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita em até 10 (dez) dias úteis da data da apuração no hotsite www.riachuelo.com.br/sorteios e na página oficial do Instagram @Riachuelo, permanecendo por mais 30 (trinta) dias para conhecimento dos interessados, e no perfil oficial da Riachuelo no Instagram.
- A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
- É obrigatório que os contemplados forneçam dados válidos, a fim de não impedir ou dificultar a entrega dos prêmios.
- A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de Internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), ou, ainda, pela falta de energia elétrica no ambiente do participante.
8.4. A Promotora não poderá ser responsabilizada pelo preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do Participante do presente concurso ou por qualquer situação que decorra de sua culpa exclusiva. A Promotora também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento da participação no concurso, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
- As dúvidas e controvérsias oriundas dos Participantes deste concurso serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao PROCON de domicílio do Participante.
- Após o encerramento do concurso, a prestação de contas será encaminhada à SECAP dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora.
- Este concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 41/08) e demais Atos Complementares, tendo obtido o Certificado de Autorização da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME).
- Perfis ganhadores:
- @brunacruz.personal
- @giseledschaves
- @eueloana
- @stephaniemuniz
- @leticiamaedapietra
Certificado de Autorização SECAP/ME nº 03.012408/2021