1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. A promoção
“COMPRA PREMIADA” será realizada pela
MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Promotora Mandatária)
em parceria com as LOJAS RIACHUELO S/A (Promotora Aderente), doravante denominadas em conjunto Promotoras, em todo o território nacional no período compreendido entre os dias 11/12/2018 e 14/01/2019.
1.2. O período de participação para realização das compras e do cadastro será o compreendido
entre as 0h do dia 11/12/2018 e às 23h59min59seg do dia 14/01/2019, podendo ser encerrado antecipadamente, caso todos os brindes disponibilizados para esta Promoção sejam integralmente distribuídos aos participantes antes da data prevista.
1.2.1.Nessa hipótese, os clientes e interessados serão comunicados pelo Aplicativo do Cartão Riachuelo e pelo hotsite da promoção em
(www.comprapremiadariachuelo.com.br)
1.2.2.Haverá outra promoção homônima, realizada na modalidade assemelhada a sorteio, cujas condições de participação deverão ser verificadas no respectivo Regulamento que estará disponível para consulta no hotsite da promoção durante todo o período de participação.
1.3. Esta promoção será exclusiva para pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, maiores de 18 (dezoito) anos, que sejam
titulares do Cartão Riachuelo PL (Private Label), do Cartão Riachuelo Mastercard e/ou do Cartão Riachuelo VISA (“Cartões Riachuelo”), que estejam adimplentes com o pagamento de suas faturas e queiram participar.
1.3.1.Entende-se por
adimplentes os clientes ativos que estiverem com todas as suas faturas pagas até a data de seu vencimento ao tempo de participação, da realização do sorteio, bem como até o momento da identificação do ganhador.
1.4. Estão impedidos de participar desta Promoção: (i) as pessoas jurídicas;
(ii) as pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos acima; e, ainda,
(iii) os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers, do Grupo Guararapes (Midway), das Lojas Riachuelo, das agências de propaganda e promoção responsáveis pela criação e execução desta Promoção, do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.
1.5.Os acima mencionados terão sua participação impedida no momento da realização da compra e, caso seja constatado que, de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da Promoção, não terão direito à premiação.
2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Nesta promoção, tanto a participação quanto o recebimento da premiação se dará única e exclusivamente por meio do Aplicativo do Cartão Riachuelo, disponível para download gratuito na Google Play ou na Apple Store.
2.2. Os interessados em participar, deverão,
primeiramente, realizar seu
cadastro prévio nesta Promoção, nos caixas ou nos totens de autoatendimento localizados nas Lojas Riachuelo de todo o território nacional, pelo hotsite da promoção em
(www.comprapremiadariachuelo.com.br) ou, ainda, pelo Aplicativo do Cartão Riachuelo, dentro do período de participação.
2.2.1. Independente do meio escolhido pelo cliente, o cadastro deverá ser realizado apenas uma vez durante esta Promoção.
2.3. No momento do cadastro, deverão ser informados os seguintes dados pessoais:
(i) nome completo;
(ii) número do CPF;
(iii) data de nascimento;
(iv) telefones fixo e celular (com DDD); e
(v) e-mail válido (se houver).
2.3.1. Para concluir seu cadastro e participar desta promoção, será requerido aos interessados, que aceitem os termos deste Regulamento e que autorizem as Promotoras a utilizarem seus dados pessoais para fins de controle da distribuição dos Balões da Sorte e para o envio de informações sobre sua participação.
A ausência desse consentimento implicará na impossibilidade do cliente efetivar sua participação.
2.3.2. As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, não serão vendidas nem cedidas a terceiros a título gratuito
2.3.3. Na hipótese de fornecimento de dados incorretos ou inverídicos, o participante será desclassificado durante a apuração dos resultados.
2.4. Somente após estarem devidamente cadastrados, os clientes serão considerados participantes e o valor de suas compras será computado para fins de atribuição de Balões da Sorte para concorrerem aos brindes.
2.4.1. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não estejam inteiramente sujeitos ao seu controle, tais como, cadastros atrasados, incompletos, participações inválidas, dados extraviados ou corrompidos.
2.4.2. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar seu cadastramento nesta Promoção.
2.4.3. Portanto, somente serão armazenados os dados para atribuição dos Balões da Sorte a partir do momento em que o participante receber a mensagem, na própria tela de cadastro, confirmando sua conclusão com sucesso dentro do período participação.
2.5. Após o cadastro, os participantes que durante o período de participação, compreendido entre os dias
entre as 0h do dia 11/12/2018 e às 23h59min59seg do dia 14/01/2019, realizarem compras no valor mínimo de R$120,00 (cento e vinte reais) e pagarem exclusivamente com o Cartão Riachuelo PL (Private Label), Cartão Riachuelo Mastercard e/ou do Cartão Riachuelo VISA (“Cartões Riachuelo”) em qualquer uma das Lojas Riachuelo localizadas no território nacional, pela loja virtual no site
(www.riachuelo.com.br), bem como em estabelecimentos credenciados a receber pagamentos com os cartões participantes, terão direito a receber virtualmente na tela de seu Aplicativo 01 (um) Balão da Sorte para “estourar digitalmente” e concorrer aos brindes oferecidos nesta Promoção.
2.5.1. Os valores referentes às compras realizadas e pagas com cartões de adicionais, serão considerados para fins de atribuição de Balões da Sorte para os titulares dos cartões,
desde que já estejam devidamente cadastrados na Promoção.
2.5.2. As compras pagas de modo parcelado serão consideradas como 01 (uma) única compra para fins de recebimento de Balões da Sorte.
2.5.3. Os Balões da Sorte serão disponibilizados
após 48 (quarenta e oito) horas a contar da contabilização das compras realizadas pelo sistema
2.6. As compras de valores inferiores a
R$120,00 (cento e vinte reais) poderão ser somadas até que se atinja o valor necessário para o recebimento de 01 (um) Balão da Sorte.
2.6.1. Cada participante terá direito a tantos Balões quantos forem os múltiplos de
R$120,00 (cento e vinte reais) em compras pagas com qualquer
Cartão Riachuelo, durante o período de participação
2.6.2. Eventuais valores excedentes serão armazenados no sistema como saldo para que possam ser somados ao valor de futuras compras realizadas dentro do período de participação, sendo descartados ao final desta Promoção, conforme os exemplos adiante.
Exemplificando: (i) uma compra, no valor de
R$90,00 (noventa reais) não irá gerar Balões da Sorte, porém o referido valor mantido como saldo no sistema;
(ii) uma compra, no valor de
R$150,00 (cento e cinquenta reais) dará direito a 01 (um) Balão da Sorte, sendo mantido como saldo o valor de R$30,00 (trinta reais); e
(iii) uma compra, no valor de
R$290,00 (duzentos e noventa reais) dará direito a 02 (dois) Balões da Sorte, sendo mantido o valor de R$40,00 (quarenta reais) como saldo. Ao final do período de participação, eventual saldo não utilizado será descartado.
2.6.3. Não serão gerados Balões da Sorte para as compras: (i) realizadas antes do início do período de participação desta promoção;
(ii) que tenham sido realizadas dentro do período de participação, mas o titular do cartão não tenha efetuado o seu cadastro prévio, mesmo que as parcelas sejam debitadas em extrato durante a vigência da Promoção; e
(iii) realizadas por pessoas impedidas de participar.
2.7. Os Balões da Sorte poderão estar ou não contemplados com um dos brindes oferecidos nesta Promoção.
2.8. De acordo com o fluxo de participações esperadas, a atribuição dos brindes se dará por meio de sistema programado acionado por meio de
contador simples, que definirá os brindes a cada 307 (trezentos e sete) participações, até que ocorra o término integral do estoque dos brindes.
2.9. Ao final do período de participação, caso haja brindes não entregues, o valor correspondente será recolhido pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.
3. DESCRIÇÃO DOS BRINDES OFERECIDOS NESTA PROMOÇÃO
3.1. Nesta promoção serão distribuídos, ao todo, 26.100 (vinte mil e cem) brindes no valor total de R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), conforme descrito adiante:
• 15.000 (quinze mil) vales-compras, no valor unitário de R$10,00 (dez reais);
• 8.000 (oito mil) vales-compras, no valor unitário de R$15,00 (quinze reais);
• 3.000 (três mil) vales-compras, no valor unitário de R$20,00 (vinte reais); e
• 100 (cem mil) vales-compras, no valor unitário de R$100,00 (cem reais).
3.2. Os vales-compras serão disponibilizados pelo próprio Aplicativo do Cartão Riachuelo e deverão ser utilizados na aquisição de quaisquer produtos comercializados na Loja virtual da Riachuelo no site
(www.riachuelo.com.br) até o dia 31/07/2019 ou enquanto houver saldo disponível, o que ocorrer primeiro.
3.2. Os brindes oferecidos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro.
4. DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
4.1. Os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
4.2. Os cartões utilizados e as transações realizadas pelos participantes precisam estar em conformidade com as regras de segurança das respectivas bandeiras e do seu emissor para que sejam válidas para fins de atribuição de Balões.
4.3. Sendo identificadas compras não faturadas, canceladas, estornadas ou vinculadas a cartões cujas faturas não tenham sido pagas até a data do seu vencimento ao tempo de participação, haverá a
desclassificação dos participantes.
4.4. Além disso, as Promotoras se reservam o direito de proceder à
exclusão imediata dos participantes, sempre que
(i) os cartões participantes ou suas transações forem considerados como fraude, tentativa de fraude ou qualquer forma manipulação dos resultados;
(ii) a participação tenha sido efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Balões da Sorte;
(iii) tenham sido utilizados mecanismos destinados a criar condições irregulares e/ou desleais ou atentatórias contra os objetivos almejados pelas Promotoras ao realizar esta Promoção.
4.5. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovado, haverá a
exclusão imediata do participante da Promoção.
4.6. Na ocorrência de
desclassificação ou exclusão dos participantes, os brindes que lhe tenham sido atribuídos serão considerados como “não distribuídos”, e serão reintegrados ao estoque para serem distribuídos a participantes que tenham cumprido integralmente as condições de participação.
5. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO E PROPRIEDADE DOS BRINDES
5.1. A comprovação de aquisição dos brindes será realizada pelas Promotoras em até 08 (oito) dias antes do sorteio (artigo 15, do Decreto 70.951/72), por meio de documentos que ficarão arquivados na sede da Midway, situada na Rua Leão XIII, 500, Jardim São Bento, CEP 02526-900, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, disponíveis para fins de eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria do Ministério da Fazenda, anexados ao processo de prestação de contas.
5.2. As imagens ilustrativas dos brindes oferecidos nesta Promoção poderão ser visualizadas no hotsite
(www.comprapremiadariachuelo.com.br), bem como nos materiais de divulgação desta promoção.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1. A divulgação desta Promoção será feita por meio do site das Promotoras, Internet, redes sociais, e-mail marketing, faturas dos extratos do Cartão Riachuelo e nas Lojas Riachuelo participantes, por meio de displays diversos.
6.2. As Promotoras irão divulgar o Número do Certificado de Autorização SEAE de forma clara e precisa em todo o material de divulgação desta Promoção.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao contemplado.
7.2. É obrigatório que os participantes desta Promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome e endereço junto ao sistema de cadastro da MIDWAY, bem como, em caso de alteração, os mantenham atualizados.
7.3. As Promotoras não serão responsáveis por problemas
dos quais não detenham qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de Internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), ou, ainda, pela falta de energia elétrica no ambiente do participante, no hotsite
(www.comprapremiadariachuelo.com.br) ou no Aplicativo.
7.4. Os ganhadores desta promoção autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus brindes, a utilização, pelas Promotoras, de seus nomes, imagens e som de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta promoção,
pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do término da promoção, assim como os demais participantes, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária, divulgação da promoção em referência e, ainda, de informações e ofertas de seus produtos/serviços, sem qualquer ônus para as Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, as Promotoras são expressamente proibidas de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção.
7.5. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, os participantes poderão revogar a referida autorização bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, quer será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
7.6. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento, que ficará disponível para consulta em
(www.comprapremiadariachuelo.com.br), bem como na concordância do participante com todos os seus termos e condições.
7.7. As dúvidas e controvérsias eventualmente originadas por reclamações dos participantes desta Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras e, caso não sejam sanadas de modo satisfatório, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria do Ministério da Fazenda com esclarecimentos eventuais dirigidos ao PROCON Regional.
7.8. Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será elaborada pelo escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras e encaminhada à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria do Ministério da Fazenda dentro do prazo legal previsto na Portaria/MF nº 41/2008.
7.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08 e demais Atos Complementares).