GANHADORA CONTEMPLADA:
Sorteio realizado em: 13 de setembro de 2017:
contemplada: LENI F. PEREIRA DA SILVA
CPF: ***.274.***-20
Cidade: LIMOEIRO
Estado: PERNAMBUCO
REGULAMENTO PROMOÇÃO “MINHA VIAGEM FAVORITA”
MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Rua Leão XIII, 500 - 1o andar, Anexo A - CEP 02526-900 - São Paulo/SP
CNPJ/MF no: 09.464.032/0001-12 em parceria com as LOJAS RIACHUELO S/A. “Promotora Aderente” e EXIM CHARACTER LICENCIAMENTO E MARKETING LTDA, representante da Universal Pictures no Brasil.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Esta promoção é realizada pelo MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO “Promotora Mandatária” em parceria com as LOJAS RIACHUELO S/A. “Promotora Aderente” e EXIM CHARACTER LICENCIAMENTO E MARKETING LTDA, representante da Universal Pictures no Brasil - “Promotora Aderente”, denominadas a seguir como “Promotoras”, e acontecerá no território nacional, no período compreendido entre os dias 20/06 e 13/09/2017.
1.2 A participação ocorrerá entre os dias 20/06 e 19/07/2017, sendo aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil que queira participar.
1.3 Compras sem valor mínimo com pelo menos 02 (dois) produtos licenciados “Meu Malvado Favorito” e/ou “Minions”, na mesma nota ou cupom scal, em quaisquer Lojas Riachuelo, no período de participação desta promoção, o cliente terá direito a receber 01 (um) cupom de participação para concorrer ao prêmio desta promoção.
1.4 Os consumidores que efetuarem o pagamento de suas compras, com os Cartões Riachuelo PL (Private Label), Riachuelo Mastercard e Riachuelo VISA (“cartões participantes”), desde que tenham preenchido as condições estabelecidas no item 1.3 supra, terão direito a receber CUPONS EM DOBRO a cada compra pelo menos 02 (dois) produtos licenciados “Meu Malvado Favorito” e/ou “Minions”, na mesma nota ou cupom scal.
1.4.1. Serão atribuídos cupons de participação, conforme a quantidade de produtos licenciados “Meu Malvado Favorito” e/ou “Minions” adquiridos em cada compra, conforme os exemplos abaixo:
• Uma compra com 01 produto licenciado “Meu Malvado Favorito” e/ou “Minions” = 0 cupom;
• Uma compra com 02 produtos licenciados “Meu Malvado Favorito” e/ou “Minions” = 1 cupom;
• Uma compra com 03 produtos licenciados “Meu Malvado Favorito” e/ou “Minions” = 1 cupom;
• Uma compra com 04 produtos licenciados “Meu Malvado Favorito” e/ou “Minions” = 2 cupons.
• Uma compra com 01 produto licenciado “Meu Malvado Favorito” e/ou “Minions”, paga com um dos cartões participantes = 0 cupom;
• Uma compra com 02 produtos licenciados “Meu Malvado Favorito” e/ou “Minions”, paga com um dos cartões participantes = 2 cupons;
• Uma compra com 03 produtos licenciados “Meu Malvado Favorito” e/ou “Minions”, paga com um dos cartões participantes = 2 cupons;
• Uma compra com 04 produtos licenciados “Meu Malvado Favorito” e/ou “Minions”, paga com um dos cartões participantes = 4 cupons.
1.5 De posse do(s) cupom(ns) o participante deverá preencher o(s) cupom(ns) recebido(s) à caneta, com letra legível, de forma clara e precisa, informando os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, RG e data de emissão, CPF, e-mail (se houver), data de nascimento, telefones com DDD para contato e, ainda, responder à seguinte pergunta da promoção.
“Qual a promoção que leva você e sua família para conhecer o Universal Orlando Resort™ em Orlando, Florida?” ( ) Promoção “Minha Viagem Favorita” ( ) Outras
1.6 O participante deverá depositar o cupom (devidamente preenchido) nas urnas que estarão localizadas nas Lojas Riachuelo, dentro do respectivo horário de funcionamento, impreterivelmente, até o dia 19/07/2017, sendo certo que após esta data as urnas serão lacradas para a realização da apuração.
1.7 Não haverá limite de cupons por cliente, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação dessa promoção.
1.8 Somente serão válidos os cupons de participação que possibilitarem a veri cação de sua autenticidade.
1.9 Todas as notas e cupons scais de compras apresentados (vias originais) para trocas serão invalidados e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.
1.10 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons scais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas no Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, situações essas que quando identi cadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do seu cupom ou, ainda, a sua desclassi cação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas empresas Mandatárias em face do infrator.
1.11 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora Mandatária. 2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
2.1 O Balcão de Trocas, devidamente identi cado com o nome da promoção, estará localizado no interior de cada Loja Riachuelo e, funcionará a partir do dia 20/06/2017, de acordo com o horário de funcionamento de cada uma das Lojas Riachuelo, que poderá ser consultado no site www.riachuelo.com.br.
2.2 Em caso de aumento signi cativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, a Promotora Mandatária deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
2.3 Para os ns de participação nesta promoção, todos os cupons deverão ser depositados, impreterivelmente, nas urnas localizadas no interior das Lojas Riachuelo, dentro dos seus respectivos horários de funcionamento, até o dia o dia 19/07/2017, quando estas serão lacradas.
2.4 Todos os cupons serão transportados em embalagem com lacre inviolável, por pessoas idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local da apuração, onde serão reunidos em um único recipiente para o local da apuração.
3. DA APURAÇÃO
3.1 Será realizada 01 (uma) única apuração nesta promoção, no dia 13/09/2017, às 16h, na sede de Lojas Riachuelo, localizada à Rua Leão XIII, 500 - Jd. São Bento, São
Paulo – SP, com livre acesso aos interessados.
3.2 Na data da apuração, todos os cupons depositados nas urnas de todas as Lojas Riachuelo serão reunidos em único recipiente, de onde serão retirados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se zerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com:
3.2.1 01 (um) pacote de viagem com destino a Orlando, Florida – EUA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com direito a 03 (três) acompanhantes, observadas as regras do subitem 3.2.1.1, de 06 (seis) dias e 05 (cinco) noites. O pacote é constituído de: (a) Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica; (b) hospedagem em hotel standard em quarto quádruplo no Loews Sapphire Falls Resort ou em outro hotel do mesmo complexo e de igual categoria a critério da Universal; (c) ingressos categoria 3-Park Explorer Ticket com acesso aos parques temáticos do Universal Studios Florida e do Universal’s Islands of Adventure e o parque aquático temático Universal’s Volcano Bay e, mais o direito 01 (uma) apresentação exclusiva do Blue Man Group em data e horário exatos a serem determinados pelo Universal Orlando, para o ganhador e seus acompanhantes; sendo estes ofertados pela Promotora Aderente EXIMM; (d) traslados de ida e volta da residência do contemplado até o aeroporto de embarque e do aeroporto de desembarque até o hotel; (e) taxas de embarque; (f) seguro viagem básico para o ganhador e seus acompanhantes; e (g) café da manhã, almoço e jantar, sendo estes ofertados pela Promotora Aderente Riachuelo.
3.2.1.1 Caso o ganhador tenha entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de pessoa maior de 21 (vinte e um) anos para poder fazer o check in no hotel.
3.3 Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (iii) encontrarem- se rasurados; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar e; (v) não apresentarem dados su cientes à identi cação ou localização do participante, serão imediatamente desclassi cados.
3.4 A apuração será acompanhada por pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração, que será posteriormente entregue à SEAE.
3.5 O contemplado será anunciado à viva voz, no ato da apuração e, comunicado sobre sua premiação no mesmo dia, imediatamente após a apuração, por meio de telefonema e/ou telegrama com AR e/ou e-mail.
3.6 O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de desclassi cação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta identi cação seja feita no momento da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de veri cação posterior, a desclassi cação acarretará no recolhimento, por parte da Promotora Aderente Riachuelo, do valor do prêmio aos Cofres da União Federal.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1 A comprovação da propriedade do prêmio dar-se-á por meio de documentos que carão disponíveis, em até 08 (oito) dias antes da data do sorteio (artigo 15, § 1o, do Decreto no 70.951/72), permanecendo na sede da Riachuelo, disponíveis para eventual scalização e, posteriormente, será enviado para a SEAE, anexado ao processo de prestação de contas.
4.2 Em virtude da natureza do prêmio “Pacote de viagem”, não haverá sua exibição física, sendo as respectivas imagens ilustrativas exibidas no material de divulgação da promoção, bem como no site www.riachuelo.com.br.
4.3 Conforme a Lei no 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora Aderente Riachuelo recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3o dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (apuração), por meio de DARF, com o código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
5.1 O pacote de viagem será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, em sua residência, por meio de carta compromisso contendo todas as informações necessárias
à utilização do pacote de viagem, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
5.2 No ato da entrega da carta compromisso, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e, ainda, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG), sendo obrigatória a entrega destes, devido ao prêmio ter valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5.3 Após a entrega da Carta Compromisso, o contemplado deverá providenciar todos os documentos necessários para a realização de sua viagem, entregando à Promotora Mandatária cópias dos seus RG, CPF, bem como os mesmos documentos dos acompanhantes. Posteriormente, os bilhetes aéreos e os vouchers lhe serão enviados, com a necessária antecedência da data do respectivo embarque.
5.3.1 Caso qualquer um dos acompanhantes seja menor de idade, este deverá viajar acompanhado de seus pais ou responsável legal, obtendo as devidas autorizações para que possa viajar, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei no 8.069, de 13/07/90), sendo a obtenção de tais autorizações de responsabilidade exclusiva do ganhador. (ajuste na redação)
5.3.2 Será, ainda, de total e exclusiva responsabilidade do ganhador e seus acompanhantes, apresentação de comprovantes de vacinação necessários à realização da viagem, quando exigidos pelo país de destino. As demais despesas com a documentação necessária para a viagem deverá ser providenciada pelo ganhador e seus acompanhantes, sendo que a Promotora Mandatária arcará com estes custos para obtenção destes documentos, caso necessário.
5.4 As despesas relativas à viagem, referentes a traslados, hospedagem e alimentação serão arcadas pelas Promotoras. As demais despesas não descritas neste Regulamento, tais como – mas não se limitando a - gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas, lembranças, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, lmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto do hotel, compras de qualquer natureza, locação de carros, consultas médicas e/ou medicamentos não contemplados no seguro de viagem, dentre outras despesas não mencionadas serão de responsabilidade do ganhador e/ou seus acompanhantes.
5.5 A responsabilidade das Promotoras se encerrará com a entrega do prêmio, sendo o ganhador e seu acompanhante os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a cometer, durante a viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes do país de destino, bem como por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civilmente e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos perante as autoridades competentes.
5.6 O ganhador e seus acompanhantes deverão usufruir do pacote de viagem da Universal Orlando Resort™, até 19 de julho de 2018, para que possam utilizar os serviços exclusivos oferecidos no pacote, ficando desde já estabelecido que a responsabilidade da Universal Orlando Resort™ ficará restrita à premiação descrita nesse Regulamento e na Carta Compromisso que será entregue ao ganhador.
5.6.1 No entanto, caso o contemplado venha a escolher um período de alta temporada ou, ainda, por alterar o tipo de hospedagem, o pagamento dos valores excedentes serão de responsabilidade do contemplado. Do mesmo modo, caso a nova data escolhida seja de valor inferior ao declarado no Regulamento, a diferença não utilizada não será restituída, indenizada e/ou compensada, a qualquer título, ao contemplado.
5.6.2 Os ingressos ofertados como parte da premiação, são pessoais e intransferíveis e não poderão ser reemitidos após o início da viagem. Os ingressos dar-se-ão, exclusivamente, nas condições concedidas pela Aderente EXIMM, sendo certo que a MIDWAY e a RIACHUELO não possuem qualquer ingerência sobre os ingressos.
5.7 Caso as passagens e vouchers já tenham sido emitidos, de acordo com a confirmação do contemplado, a remarcação deverá ser feita diretamente com a agência de viagens, sendo que eventuais custos/diferenças serão de responsabilidade do ganhador e/ou seus acompanhantes.
5.8 Caso o ganhador e seus acompanhantes não compareçam na data da estipulada, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia ao prêmio.
5.9 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos Cofres da União Federal.
5.10 O prêmio oferecido nesta promoção não poderá ser convertido em dinheiro, nem ser substituído por outros produtos ou serviços, sendo que, na eventualidade do ganhador optar por não levar os 03 (três) acompanhantes previstos na premiação, não poderá solicitar qualquer tipo de compensação nesse sentido, nem transferir o uso de parte da premiação posteriormente.
6. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
6.1 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora Aderente Riachuelo, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1 Esta promoção será feita por meio do site das Promotoras, Internet, redes sociais, e-mail marketing, faturas dos extratos dos cartões participantes e em todas as
lojas Riachuelo localizadas em território nacional, por meio de displays diversos.
7.2 O Regulamento desta promoção estará disponível no site www.sejavocesejafelizriachuelo.com.br e, uma via impressa cará disponível em cada uma das Lojas Riachuelo.
7.3 O nome do ganhador será divulgado no hotsite www.sejavocesejafelizriachuelo.com.br e no site www.riachuelo.com.br em até 05 (cinco) dias, contados da data apuração.
7.4 As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certi cado de Autorização da SEAE, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
8.2 É obrigatório que os participantes desta promoção informem seus dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome e endereço, uma vez que
esses serão utilizados para identi cação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.
8.2.1 Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão da não atualização de dados cadastrais, carem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio.
8.3 Não poderão participar da presente promoção as pessoas menores de 18 (dezoito) anos, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e empregados das Lojas Riachuelo e do Grupo Guararapes (Midway), Exim Character Licenciamento e Marketing Ltda., das agências de promoção e publicidade e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identi cação de tais condições efetuada pelas Promotoras, no ato da apuração, por meio de listagens de RH.
8.3.1 As pessoas mencionadas acima, quando identi cadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, não terão direito à premiação, aplicando-se as regras previstas no item 3.6.
8.4 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apuração, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não ra o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
8.5 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras e, posteriormente, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE/MF). Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon Regional.
8.6 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.
8.7 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento, que cará disponível em cada uma das Lojas Riachuelo, bem como em concordância com todos
os seus termos e suas condições.
8.8 Os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, cando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
8.9 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal previsto na Portaria no 41/2008, pelo escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras, sob pena de descumprimento do Regulamento.
8.10 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do cliente participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
8.11 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72 e Portaria/MF no 41/08) e obteve o competente Certi cado de Autorização SEAE/MF no 06-0178/2017.