Promoção Aniversário Harry Potter

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

ANIVERSÁRIO HARRY POTTER

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 01.0XXXXX/2024 (“Regulamento”)

1 - EMPRESA PROMOTORA:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: WARNER BROS SOUTH INC

Endereço: AL RIO NEGRO Número: 585 Complemento: BLOCO B, 8 e 9 ANDARES

Bairro: ALPHAVILLE Município: BARUERI UF: SP CEP:06454-000

CNPJ/MF nº: 33.015.827/0001-28

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Território Nacional

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/06/2024 a 05/08/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15/06/2024 a 31/07/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Esta é uma promoção aberta a qualquer pessoa física, maior de 12 (doze) anos, que possua número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) próprio, residente e domiciliada em território nacional, que observem todos os requisitos descritos abaixo, ressalvado o disposto no item 12.3 deste regulamento (“Participante(s)”).

6.1.1. No caso de participação de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei, estes devem estar devidamente representados ou assistidos, conforme o caso, por seus pais ou responsáveis legais, os quais deverão participar da promoção em caráter de representação ou assistência ao Participante, responsabilizando-se integralmente por este e por seus atos.

6.2. Os Participantes da promoção concorrerão a 203 (duzentos e três) prêmios, entre eles, 3 (três) viagens para Universal Orlando Resort in Orlando, Florida, nos termos previstos no item 7 deste regulamento.

6.3. Só serão aceitas participações realizadas entre as 00h do dia 15/06/2024 e 23h59 do dia 31/07/2024 (“Período de Participação”). Participações enviadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas no ato da apuração.

6.4. A participação nesta promoção é gratuita. Nenhuma compra ou qualquer outra forma de pagamento é necessária para participar da promoção, respeitada a cláusula 6.7 abaixo.

6.5. Para concorrer, basta acessar o site www.aniversarioharrypotter.com.br e preencher o cadastro com os dados principais. Não serão aceitos cadastros sem os dados básicos: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail, sendo de responsabilidade do Participante a manutenção de seus dados de contato atualizados.

6.6. Cada cadastro, preenchido corretamente, vale 1 (um) número da sorte para participar do sorteio. Além disso, o Participante receberá gratuitamente um pôster digital, em comemoração ao Aniversário de Harry Potter.

6.6.3. Cada Participante cadastrado poderá participar apenas uma vez. As participações realizadas com dados que já estão concorrendo, serão desconsideradas, respeitada a condicional ora elencada na cláusula 6.7 abaixo.

6.7. Os Participantes que comprarem produtos oficiais licenciados da linha HARRY POTTER, nos sites e lojas físicas listadas no ANEXO I (“Produtos Autorizados”), utilizando qualquer meio de pagamento, dentro do período estabelecido na cláusula 6.7.2, e se registrarem na promoção dentro do Período de Participação, poderão quintuplicar suas chances, recebendo 5 (cinco) números da sorte, a cada R$ 50,00 (cinquenta) em compras, para concorrer ao sorteio, observando todos os requisitos descritos neste Regulamento.

6.7.1. Ao comprar Produtos Autorizados , nos termos da cláusula 6.7, o Participante deverá guardar o cupom/nota fiscal, tirar uma foto do comprovante de compra e fazer o upload no site da promoção para receber seus números da sorte, de acordo com o valor dos produtos adquiridos.

6.7.2. Somente as compras realizadas entre as 00h00 de 15/06/2024 e as 23h59 de 31/07/2024 serão válidas para participação da promoção. As compras realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas. Participações realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas e os respectivos Participantes serão desconsiderados no ato da apuração. Será também desconsiderada a participação de qualquer pessoa que não atenda aos requisitos aqui estabelecidos, inclusive os especificados no item 6.1.

6.7.3. O Participante deverá, obrigatoriamente, guardar o cupom/nota fiscal de compra, para apresentação e envio a Empresa Mandatária, caso seja sorteado na promoção. A não apresentação desse (s) comprovante (s) implicará na desclassificação do Participante.

6.8. O Participante se responsabiliza pela veracidade das informações que fornece ao preencher o cadastro de participação, sendo certo que elas são imprescindíveis para viabilizar a entrega do prêmio, conforme disposto no item 14, ao participante, caso este se consagre vencedor da presente promoção.

6.9. Após a conclusão do cadastro, e do upload do cupom/nota fiscal, o participante receberá um e-mail com a confirmação de sua participação e os seus números da sorte para concorrer ao sorteio.

6.10. Cada cupom/nota fiscal só pode ser cadastrado 1 (uma) única vez. O Participante deverá registrar todos os combos que constam no seu cupom/nota fiscal de uma única vez, marcando a quantidade adquirida ao lado de cada um. Caso sejam identificados cadastros de um mesmo cupom fiscal em duplicidade, o Participante será desclassificado.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 3

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 05/08/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/06/2024 00:00 a 31/07/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/08/2024

NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S): 0 a 2

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas, 12.399, sala 81B

BAIRRO: Cidade Monções

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04.578-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Espaço/Z

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

3 1 (uma) viagem (“Viagem”) de 6 (seis) dias e 5 (cinco) noites para o ganhador (“Gnhador”) com direito a até 3 (três) Acompanhantes (“Acompanhantes”) para (o) Universal Orlando Resort em Orlando, Flórida, conforme melhor detalhado no item 14.2.4 deste regulamento.

40.000,00

120.000,00

1

30 Mochilas HP – marca Luxcel

76,99

2.309,70

4

30 LUMINÁRIA HP EDWIG

109,83

3.295,00

34

40 BOLSA DOBRAVEL HP HONEY DUKES:

39,96

1.598,40

64

100 Assinaturas mensais da plataforma MAX Plano PLATINUM

55,90

5.590,00

104

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

203

132.833,06

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. O sistema de gerenciamento da promoção, que consiste em um software que realiza as atribuições dos números de ordem, será capaz de garantir a distribuição concomitante de números da sorte, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 03/08/2024, de acordo com o inciso II, do artigo 2º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.

11.2. Os números da sorte serão compostos de 6 (seis) algarismos, sendo o primeiro correspondente ao número de série, e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao número de ordem.

11.3. Os números da sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos Participantes, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste regulamento e serão concedidos em 6 séries, cada uma composta de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999.

11.4. Os números da sorte e o resultado do sorteio poderão ser verificados através do hotsite da promoção www.aniversarioharrypotter.com.br, a partir do dia 15/08/2024.

11.5. A determinação dos vencedores será feita com base na extração da Loteria Federal, em 03/08/2024. Caso não ocorra extração da Loteria Federal na data prevista, ou em data que a substitua, o sorteio será realizado com base na extração imediatamente subsequente.

11.6. Composição da série: para identificação da série premiada será utilizada a unidade simples do 1º prêmio do resultado da Loteria Federal, assim como no exemplo abaixo:

Resultado da Loteria Federal

1º Prêmio 44. 613

Exemplo de série contemplada: Série 3

11.6.1. Caso o número da série contemplada seja superior à maior série distribuída (2), deverá ser subtraída a quantidade de 2 (duas) unidades do número de série encontrado,

tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número da série esteja dentro do intervalo de 0 a 2.

Exemplificando:

Apurada a Série 3, esta será ganhadora (dentro do intervalo).

Apurada a Série 9, será ganhadora a Série 4 (9-2=5-2=3-2=1)

11.7. Apuração do Número da Sorte base: para determinação do número da sorte base, que permitirá identificar o primeiro ganhador do sorteio, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) prêmios do resultado da Loteria Federal, lidos verticalmente, de cima para baixo, para apuração do 1º Prêmio, conforme exemplo abaixo:

Resultado da Loteria Federal

1º Prêmio: 44.613

2º Prêmio: 29.161

3º Prêmio: 05.456

4º Prêmio: 41.330

5º Prêmio: 60.061

Exemplo do Número da Sorte Base

1º Prêmio: 31.601

11.7.1. Esse será considerado “Número da Sorte Base”, que identificará o primeiro ganhador, e a partir dele, os demais vencedores do sorteio.

11.7.2. A partir do número da sorte base encontrado, serão considerados vencedores os portadores dos números da sorte imediatamente superiores. No exemplo acima, 31.602, 31.603, 31.604, 31.605, e assim por diante, até que se encontrem 203 (duzentos e três) portadores dos números da sorte elegíveis.

11.7.3. Caso não exista número da sorte com o número correspondente ao número sorteado, com base no critério estabelecido acima, ou em caso de desclassificação de um Participante sorteado, conforme previsto neste regulamento, o vencedor deverá ser aquele com o número da sorte atribuído com o próximo número imediatamente superior ao número sorteado, que ainda não tenha sido premiado. Com base no critério estabelecido acima, (no exemplo acima, o 1º prêmio seria o número 31.602, desde que tal número tenha sido atribuído a um número da sorte existente), ou na falta deste, o número distribuído imediatamente inferior, correspondente a um número da sorte existente, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um número da sorte distribuído, mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número

sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e, na sequência, inferiores, respectivamente.

11.8. Embora cada consumidor possa participar com quantos Números da Sorte tiver direito, ele poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio desta promoção. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação. Caso o consumidor seja contemplado mais de uma vez no sorteio da promoção, prevalecerá o direito à premiação de maior valor.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Serão desclassificadas desta os Participantes que pertencerem a pessoas impedidas de participar; as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste, incluindo, mas não se limitando, a participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais com relação ao regulamento ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

12.2. Não terão validade participações que não preencherem as condições básicas do sorteio e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

12.3. Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários da Empresa Mandatária. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.

12.4. Os Participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

12.5. Serão desclassificados os vencedores que não responderem e não apresentarem, num prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o envio da comunicação do resultado do sorteio, via e-mail ou contato telefônico, uma cópia de seus documentos pessoais, incluindo o cupom/nota fiscal do produto adquirido, se for o caso. Não serão aceitos quaisquer outros comprovantes de compra.

12.6. Os vencedores das viagens, e seus acompanhantes, deverão possuir e apresentar, passaporte e visto americanos válidos, no ato do comunicado da premiação, e válidos por pelo menos 06 meses, a contar da data escolhida para realização da viagem, conforme exigido pela legislação em vigor. Caso algum vencedor não cumpra esses requisitos, será automaticamente desclassificado.

12.6.1. Caberá exclusivamente aos vencedores, e seus respectivos acompanhantes, tomar as providências necessárias para a obtenção de passaportes e vistos válidos, bem como

cumprir todos os requisitos migratórios e de saúde do destino para onde viajam e se comprometem a seguir as normas de biossegurança estabelecidas. As despesas relativas à emissão de passaportes e/ou vistos, bem como relativas a outras despesas relacionadas a documentos necessários para a viagem serão de responsabilidade dos vencedores e/ou de seus acompanhantes.

12.6.2 No caso de Participantes vencedores menores de 18 (dezoito) anos, caberá exclusivamente aos seus responsáveis a obtenção de autorização para viajar via Vara da Infância e Juventude e/ou quaisquer órgãos governamentais competentes para emissão de respectiva autorização, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90). O mesmo aplica-se à seus respectivos acompanhantes, caso sejam menores de 18 (dezoito) anos.

12.7. Em casos de desclassificação será considerado vencedor o número subsequente, que ainda não tenha sido premiado, conforme estabelece esse regulamento em sua cláusula 11.7.3.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A divulgação do resultado será feita no dia 15/08/2024, através do hotsite da promoção www.aniversarioharrypotter.com.br.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os vencedores receberão um e-mail, ou telefonema, com a solicitação de envio dos documentos pessoais, além do comprovante de compra (caso necessário) e as instruções sobre os procedimentos para o resgate dos prêmios. Para tanto, é imprescindível que o e-mail e o telefone de contato sejam cadastrados corretamente. Em caso de impossibilidade de contato com o vencedor ou ausência de resposta, com toda a documentação solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o vencedor será desclassificado automaticamente.

14.2. Os vencedores da viagem deverão enviar uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF, Passaporte, Visto americano e comprovante de residência), dos comprovantes de compra descritos, se for o caso, e, ainda, assinar um Termo de Quitação, em até 5 (cinco) dias úteis após o comunicado de premiação, sob pena de desclassificação.

14.2.1. Os vencedores da viagem deverão escolher a data de sua viagem, de acordo com sua disponibilidade, até 30 de junho de 2025, exceto em feriados nacionais, internacionais ou durante os meses de julho, dezembro e janeiro. Os vencedores receberão um contato da Universal Orlando Resort através de carta de confirmação, preferencialmente pelos meios eletrónicos disponíveis para correspondência fornecida pelos Participantes no seu registo junto da Promotora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de apuração dos resultados, gratuitamente e sem ónus para os vencedores.

14.2.2. Os vencedores da Viagem deverão preencher um formulário de solicitação de viagem, enviado pela Universal Orlando. Feito isso, os vencedores receberão os detalhes

das reservas feitas pela Universal Orlando Resort, incluindo os dados acerca dos voos, horários e companhias, bem como os detalhes da hospedagem, sendo tudo definido a exclusivo critério da Universal Orlando, salvo com relação a data da viagem, que deverá ser definida pelo Ganhador e aprovada prlo Universal Orlando, observado o item do presente regulamento.

14.2.3. A Viagem deve ser agendada pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data pretendida de embarque. As datas da viagem estão sujeitas à aprovação da Universal Parks.

14.2.4. O Prêmio viagem incluirá, para os vencedores e até 3 (três) acompanhantes cada: (i) transporte aéreo de ida e volta, em classe econômica, do aeroporto internacional mais próximo da residência de cada vencedor (conforme determinado pela Universal Parks, a seu exclusivo critério) para Orlando/FL; (ii) 5 (cinco) noites de acomodação em hotel padrão (um quarto, ocupação quádrupla, quarto e impostos apenas) no Universal's Cabana Bay Beach Resort ou em outro hotel Universal Orlando Resort (conforme determinado pela Universal Parks, a seu exclusivo critério); (iii) transporte terrestre (traslado) não exclusivo, aeroporto/hotel/aeroporto em Orlando/FL; (iv) Bilhetes Universal Orlando 3-Park Explorer para entrada no Universal Studios Florida, Universal's Islands of Adventure e Universal's Volcano Bay Water Theme Park; (v) cartão pré-pago para alimentação, com valor total de USD 600 ( seiscentos dólares); (vi) seguro-viagem.

14.2.5 Não será liberada a extensão do prazo da viagem. Na hipótese de o vencedor desejar estender o prazo da viagem, deverá fazê-lo sob sua total responsabilidade e a Empresa Mandatária não arcará com nenhum custo ou dano decorrente de tal escolha, inclusive com relação à remarcação e/ou aquisição de novas passagens aéreas.

14.2.6. Toda a documentação atualizada exigida para as viagens será de responsabilidade exclusiva dos vencedores e dos acompanhantes, incluindo a obtenção de visto, nos termos da cláusula 12.6.1, e vacinas obrigatórias para entrada no país. Ainda, se exigido por companhia aérea ou entidade governamental, o contemplado e os acompanhantes são responsáveis pelo, mas não se limitando, teste RT-PCR com resultado negativo para COVID-19, à ser realizado no prazo solicitado, antes do voo exigido para embarque de voos internacionais, e pela carteira de vacinação digital com esquema vacinal contra COVID-19

14.3. Os demais vencedores deverão enviar uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), dos comprovantes de compra descritos, se for o caso, e, ainda, assinar um Termo de Quitação, para o recebimento do prêmio, em até 5 (cinco) dias úteis após o comunicado de premiação, sob pena de desclassificação.

14.3.1. Os prêmios, na forma de produtos, serão enviados para o endereço indicado no cadastro dos vencedores, em até 30 (trinta) dias, a contar do aceite da documentação enviada pelo Participante.

14.3.2. Os prêmios, na forma de assinatura, serão enviados para o endereço de e-mail indicado no cadastro dos vencedores, em até 30 (trinta) dias, a contar do aceite da documentação enviada pelo Participante.14.3.4 Na hipótese de o contemplado e/ou seu(s) acompanhante(s) serem gestantes e/ou portadores de moléstia, doenças e/ou lesões, a utilização do prêmio estará condicionada a seu único e exclusivo critério de decisão, sendo que estes assumem integral responsabilidade na hipótese de eventuais fatalidades e/ou necessidade médica durante a viagem. Da mesma forma, isso será aplicado caso haja eventuais alterações nas regras de vacinação para ingresso no país de origem.

14.4. Na eventualidade de qualquer vencedor vir a falecer, o prêmio ou Viagem será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

14.4.1. Se o falecimento ocorrer após a emissão das passagens e antes da realização da Viagem, a passagem será cancelada, sem direito a qualquer espécie de reembolso.

14.5. O prazo, segundo a Lei, para reclamação do prêmio e/ou Viagem é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da comunicação do resultado pela Empresa Mandatária. Após o término de tal prazo, qualquer Ganhador perderá o direito ao prêmio e/ou Viagem e o valor correspondente será recolhido junto ao Tesouro Nacional, como receita da União, no prazo de 10 (dez) dias.

14.6. O Prêmio e/ou Viagem é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outros produtos ou dinheiro. A viagem deverá ser realizada exclusivamente dentro do período indicado.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para retirada do prêmio, e para usufruir dele como, despesas com locomoção, alimentação, gorjetas, lavanderia, estacionamento, alteração do período da viagem para alta temporada ou feriado, excesso de bagagem, despesas com frigobar, cofre, telefonemas, TV a cabo, pacotes de excursão extras, locação de carros, entre outros, que deverão ser arcadas exclusivamente pelos próprios Participantes. O pacote de viagem não inclui qualquer outra facilidade que não esteja expressamente prevista pelo presente Regulamento.

15.2. De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

15.3. A participação nesta promoção pressupõe o conhecimento por parte do Participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no hotsite da promoção, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.

15.4. Considerando as características inerentes ao ambiente da internet, a Empresa Mandatária não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da mesma.

15.5. A Empresa Mandatária não será responsável, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta promoção , assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Empresa Mandatária de tais fatos e/ou atos.

15.6. Os vencedores, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente, autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pela Empresa Mandatária, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Empresa Mandatária, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a contar a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os Participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção, com o propósito de reforço de mídia publicitária da presente campanha e divulgação do resultado da campanha em referência, sem nenhum ônus para a Empresa Mandatária. A Empresa Mandatária compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta promoção.

15.6.1 Caso o(s) vencedor(es) sejam menores de 18 (dezoito) anos, o representante legal, ao estar de acordo com o presente regulamento e proceder com o registro do Participante menor de 18 (dezoito) anos na promoção, concede à Empresa Mandatária o direito de utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Empresa Mandatária, pelo período de 01 (um) ano a contar a partir da data da respectiva apuração, com a finalidade de divulgação desta campanha e do resultado em referência.

15.7. Todos os elementos da Viagemdevem ser resgatados ao mesmo tempo, não sendo permitida nenhuma alteração após a confirmação de qualquer resgate.

15.7.1. Os prêmios viagem consistem apenas nos elementos expressamente estabelecidos no subitem 7. Nenhum outro elemento, ou despesas, (incluindo, sem limitação, seguros, refeições, transporte terrestre não especificado, telefonemas, bagagem, gratificações, despesas extras, lembranças, gasolina, etc.) estão incluídos no Prêmio e todas essas despesas são de responsabilidade exclusiva do Vencedor. O vencedor é responsável por quaisquer impostos e/ou despesas de viagens aéreas, incluindo impostos ou taxas de partida aplicáveis, taxas de inspeção, taxas de bagagem e taxas de segurança. O Vencedor

e os Acompanhantes são responsáveis por obter, às suas próprias custas, qualquer documentação de viagem necessária (ou seja, identificação válida com foto, vistos, passaportes, etc.) antes da viagem.

15.7.2. O vencedor e seus acompanhantes deverão realizar a viagem juntos, nas mesmas datas e voos. e/ou de seus acompanhantes.

15.7.3. Caso o vencedor da viagem resolva usufruir de um ou todos os itens da viagem com menos de 3 (três) acompanhantes, ou sem acompanhantes, a viagem será concedida ao vencedor e a cada acompanhante, sendo que qualquer parte não utilizada da viagem será perdida em sua totalidade sem direito a outro tipo de compensação alternativa.

15.7.4. As datas específicas e os preparativos da viagem estão sujeitos às restrições de voos, feriados, blackout dates e outras restrições relativas à premiação e viagem. As reservas estão sujeitas à disponibilidade.

15.7.5. Uma vez emitidas, as passagens são pessoais e intransferíveis e não serão reemitidas após iniciada a viagem. Fica desde já claro que qualquer substituição do acompanhante deve ocorrer em data anterior à emissão das passagens, desde que preenchidos todos os requisitos deste Regulamento. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da Universal Orlando.

15.7.6. Caso o Vencedor de uma das viagens resida em cidade onde não há partidas de voos internacionais, o mesmo receberá passagens (fornecidas pela Empresa Mandatária) terrestres ou aéreas até o aeroporto mais próximo, que possua voos internacionais, porém contemplando apenas bagagem de mão. As despesas com bagagens, caso ocorram, deverão ser arcadas pelo vencedor e seus acompanhantes.

15.7.7. Caso o Vencedor de uma das viagens resida no estado do Rio Grande do Sul, este deverá aguardar a normalização das chegadas e partidas dos vôos do Aeroporto Internacional mais próximo de sua residência para realizar a marcação da data de sua viagem, em virtude das recentes enchentes e consequente alagamento do Aeroporto Salgado Filho.

15.7.7. Se o vencedor tiver entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, deverá ser acompanhado por um adulto de pelo menos 21 (vinte e um) anos de idade para fazer o check-in no hotel do complexo. Um cartão de crédito poderá ser exigido para garantir o pagamento de despesas extras no ato do check-in.

15.7.8. Após a definição dos detalhes da viagem e a emissão dos tickets, nenhuma alteração será permitida, a menos que haja uma emergência devidamente comprovada e documentada. Nesse caso, toda e quaisquer despesas com taxas de remarcação serão de

responsabilidade do vencedor e/ou de seus acompanhantes. A viagem deverá ser concluída até a data de expiração do prêmio, 30/06/2025.

15.7.9. Caso o vencedor, ou um de seus acompanhantes, tenha qualquer tipo de problema, que os impossibilite de voltar na data previamente marcada, incluindo perda de passaportes, cartões de crédito etc. durante a viagem, todas as despesas decorrentes, tais como, mas não se limitando a, nova emissão de passagens, alimentação, hospedagens, seguro saúde e demais despesas, serão de total responsabilidade do vencedor e/ou de seus acompanhantes.

15.7.10. Em conexão com qualquer visita ao Universal Orlando Resort, esteja ciente de que as políticas, as diretrizes do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças – em inglês, Centers for Disease Control and Prevention) e as recomendações das autoridades de saúde devem ser seguidas. Além disso, os hóspedes devem estar cientes e cumprir as diretrizes do governo em relação às restrições de viagem e quarentenas obrigatórias antes de visitar qualquer destino Universal. Observe que qualquer local público onde pessoas estejam presentes oferece um risco inerente de exposição ao COVID-19, e nem a Universal Orlando, nem a Empresa Mandatária podem garantir que uma pessoa será exposta durante uma visita.

15.7.11. A Universal City Development Partners, Ltd., atuando como Universal Orlando Resort irá conceder o prêmio somente para esta promoção, não sendo patrocinadora dela, nem responsável pela sua administração, coleta de inscrições ou realização do sorteio.

15.7.13. Todas as partes do prêmio da viagem estão sujeitas à disponibilidade e datas de bloqueio, e sujeitas a alterações sem aviso prévio ou aviso por escrito. Em caso de furacão, guerra, incêndio, motim, terremoto, ato de inimigos públicos, ações de autoridades governamentais, epidemias, pandemias e disseminação de doenças infecciosas, incluindo, sem limitação, COVID-19 (conforme definido pela Organização Mundial de Saúde e qualquer uma das cepas, variantes ou mutações dos mesmos), e quaisquer ações governamentais ou judiciais relacionadas tomadas em conexão com, ou como uma resposta a, qualquer um desses eventos, ou qualquer outro evento além do controle razoável de uma parte, existindo ou não , conhecido, previsto ou previsível no momento em que esta promoção ocorre, tornar o resgate ou cumprimento de parte ou todo o prêmio atrasado, impedido, adversamente afetado, impraticável ou impossível, a Empresa Mandatária e a Universal Orlando Resort se reservam no direito de avaliar e fazer modificações aos processos de resgate e cumprimento e cronogramas para qualquer prêmio ou parte de um prêmio, que pode incluir, mas não está limitado a fornecer tempo adicional para resgate. Caso o prêmio fique indisponível, experiências e itens de natureza e valor semelhantes podem ser oferecidos.

15.8. Para participar da promoção, os Participantes deverão fornecer voluntariamente suas informações de nome completo, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail, por meio do

preenchimento dos campos solicitados no formulário de cadastro da ação. Tais dados pessoais serão tratados exclusivamente para permitir a sua participação na ação, bem como viabilizar a entrega dos prêmios ao Participante vencedor da ação, obedecendo as regras, princípios e fundamentos estabelecidos na legislação brasileira de proteção de dados pessoais, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), e conforme as diretrizes estabelecidas na Política de Privacidade da Empresa Mandatária, disponível no link wbdprivacy.com/policycenter/b2c/pt-latam

15.9. A Empresa Mandatária deverá encaminhar à SPA/ME a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

15.10. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores Participantes desta promoção serão, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Mandatária e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do Participante.

15.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SER/ME, que consta de forma clara e precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a Empresa Mandatária solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/MF no referido hotsite.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção

das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Empresa Mandatária, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor Participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem;

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

ANEXO I

Marcas Lojas

Riachuelo

Todas as lojas e https://www.riachuelo.com.br/

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