CONCURSO “MIGA, REAGE!”

Miga, Reage! Miga, Reage!

 

CONCURSO “MIGA, REAGE!”

 

LOJAS RIACHUELO S/A.

Rua Lemos Monteiro, 120 – Butantã

São Paulo/SP - CEP 05501-050

CNPJ nº 33.200.056/0001-49

 

Certificado de Autorização SEAE/ME nº 03.021080/2022

 

REGULAMENTO

 

 

1.        CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

1.1.   O concurso intitulado “MIGA, REAGE!” será realizado pelas LOJAS RIACHUELO S/A, na qualidade de Promotora, sendo válida em todo território nacional, a partir de 22 de julho e com apuração no dia 2 de agosto de 2022.

 

1.2.   O período de participação será compreendido entre as 18h do dia 22 de julho até as 23h59min do dia 30 de julho de 2022 (horário oficial de Brasília).

 

1.3.   Este concurso é destinado exclusivamente a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com CPF válido, residentes e domiciliadas em território nacional, regularmente cadastradas e usuárias ativas da plataforma Instagram, de acordo com os Termos de Uso, bem como a Política de Privacidade, disponíveis na Plataforma, e que cumpram todas as condições de participação.  

 

1.3.1  O interessado em participar deverá se atentar para que o perfil do Instagram utilizado para participação seja de sua titularidade e correspondente ao seu perfil pessoal, estando sujeita à desclassificação a participação relacionada a perfil comercial, perfil fake, dentre outros que não correspondam à identidade civil do participante cadastrado.

 

1.3.2  As condições de participação acima serão validadas no momento da seleção dos potenciais vencedores e, caso seja identificado que qualquer potencial vencedor não tenha cumprido integralmente as condições ora previstas, este será desclassificado.

 

1.3.3  Para abrir uma conta na Plataforma Instagram, basta baixar gratuitamente o Aplicativo Instagram, disponível na Apple Store e Google Play para smartphone e efetuar um cadastro (i) por meio de informação de e-mail válido ou telefone celular; (ii) via Facebook Connect; (iii) via Google Connect; ou, ainda, (iv) via Twitter Connect.

 

1.3.4  Fica desde já estabelecido, que o Aplicativo Instagram e as demais plataformas acima citadas não são Promotores ou Executores deste concurso, servindo apenas como um meio de participação ou de download do aplicativo, não possuindo qualquer ingerência e/ou responsabilidade sobre a realização deste concurso.

 

1.4.   A participação neste concurso pressupõe o conhecimento por parte do participante da Política de Privacidade e do Termo de Uso da plataforma Instagram, conforme indicação acima, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições, inclusive quanto ao tratamento de dados pessoais, e aos termos deste Regulamento.

 

1.5. O acesso à Internet é necessário para realização da participação neste concurso e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.

 

1.5.1 A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o perfil no Instagram do concurso.

 

1.6. Antes de participar, cabe aos interessados ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, ficando cientes que, ao marcar o perfil de um amigo e responder à pergunta deste concurso no Instagram, aderem aos referidos termos.

 

1.6.1. O interessado que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar deste concurso.

 

1.6.2. As dúvidas acerca da participação neste concurso poderão ser esclarecidas por meio do Instagram, no perfil oficial da Riachuelo, via chat (Direct).

 

2.      DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Dentro do período de participação, os interessados em participar deste concurso, deverão cumprir, cumulativamente, as seguintes:

 

(i)         ter perfil ativo e válido de pessoa física no Instagram;

(ii)       ser seguidor do perfil oficial da página da Promotora no Instagram: @riachuelo;

(iii)      comentar, por uma vez, na publicação do feed da Riachuelo referente à presente promoção (“Miga, Reage!”), da seguinte maneira:

(a) responder criativamente à pergunta “Qual é o look que faria seu/sua melhor amigo(a) reagir à qualquer situação?”;

(b) marcar o perfil do amigo (usando seu @) com quem gostaria de dividir o prêmio (apenas uma indicação);

 

 

(iv)      deixar o perfil no Instagram em modo público durante todo o período de participação e até que haja a publicação dos vencedores.

 

2.1.1     O amigo do participante deve, necessariamente, possuir conta pessoal e ativa no Instagram e seguir o perfil da Riachuelo (@riachuelo). 

 

2.1.2     As respostas comentadas não poderão atentar contra a moral e os bons costumes e/ou ter cunho religioso, político ou sexual.

 

2.1.3     Os participantes deverão manter seus dados atualizados e deixar sua página do Instagram em modo público para conferência de todas as condições estabelecidas para apuração dos vencedores, nos termos deste Regulamento, e para que a Promotora possa se comunicar com os potenciais contemplados via Direct, até que haja a publicação dos ganhadores deste concurso. Desta maneira, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos ou manutenção do perfil privado ficar impossibilitada de realizar o contato e a entrega do prêmio.

 

2.2    Cada Participante poderá participar com apenas um único comentário. Pessoas com mais de um comentário serão desclassificadas.

 

2.3    Os participantes reconhecem e concordam que os dados, os comentários e as respostas publicadas no Instagram para fins deste concurso estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora.

 

2.4    Ao se cadastrar neste concurso, ato considerado a partir do cumprimento das ações descritas no item 2.1, o interessado em participar (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento (contrato de adesão), de forma que a Promotora poderá utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas neste concurso; controlar a entrega dos prêmios; prestar contas à Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE/ME); compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar este concurso; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação neste concurso, por Direct e, em caso de contemplação, também por e-mail e divulgar o seu nome caso.

 

2.5    Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, os dados dos participantes contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término do concurso. Findo o prazo ora estipulado, os dados serão eliminados.

 

2.6    Ao realizarem o comentário com a resposta, os participantes estão automaticamente:

 

2.6.1     Declarando que leram, compreenderam e aceitam os termos e condições deste Regulamento.

 

2.6.2     Assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para a criação das respostas; pela sua titularidade e originalidade; bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, obrigando-se a defender a Promotora de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais, mediante aprovação prévia, quanto às estratégias de defesa e quanto à conveniência e oportunidade de celebração de acordos.

 

2.7    Todos os participantes, inclusive os vencedores, poderão entrar em contato com a Promotora para sanar quaisquer dúvidas com relação ao presente concurso pelo seu perfil oficial, via Direct do Instagram.

 

3          DA APURAÇÃO DO RESULTADO

 

3.6    À medida que as participações forem sendo postadas, a Comissão Julgadora, que será formada por empregados ou não da Promotora, com capacidade para realizar a avaliação da regularidade das participações e conformidade com todos os termos exigidos neste Regulamento, fará a moderação dos conteúdos enviados, procedendo à desclassificação, quando cabível.

 

3.7    Do dia 31/7 ao dia 2/8/2022, em horário comercial, a Comissão Julgadora se reunirá na sede da Promotora, na Rua Lemos Monteiro, 120, Butantã, CEP 05501-050, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para escolher dentre todos os 2 (dois) titulares das melhores respostas, como potenciais vencedores deste concurso.

 

3.8    O resultado será divulgado no dia 4 de agosto de 2022.

 

3.9    As melhores respostas serão escolhidas com base nos critérios de (i) criatividade, (ii) originalidade, e (iii) adequação ao tema proposto. Erros de gramática não serão considerados, desde que não prejudiquem a compreensão do texto.

 

3.10 As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.

 

 

4          DA VALIDAÇÃO DOS GANHADORES DESTE CONCURSO

 

4.1    Os selecionados na apuração serão considerados potenciais ganhadores até que seja verificado o cumprimento integral das condições de participação, sob pena de desclassificação. A comunicação com os potenciais ganhadores será feita via de Mensagem Direta (Direct) do Instagram.

 

4.2    A Promotora entrará em contato com os potenciais vencedores via Direct para comunicá-los sobre sua possível contemplação, sendo que para que seja possível validá-la e proceder com a entrega do prêmio, estes terão o prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas do contato, para apresentar os documentos hábeis à comprovação da veracidade de sua identidade, tais como, mas não se limitando ao seu RG, CPF (ou carteira CNH válida), comprovante de residência e indicação de e-mail ativo e válido.

 

4.2.1     A Promotora reserva a si o direito de verificar a identidade dos  participantes, pois não será permitida a participação com perfis falsos (“fakes”), perfis comerciais ou perfis que não guardem qualquer relação com a identidade civil do usuário.

 

4.2.2     Na ausência e/ou na apresentação de documentos não hábeis à comprovação da veracidade das informações, dentro do prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas do efetivo contato com cada potencial vencedor, a Promotora o desclassificará, classificando outro nos termos deste Regulamento, de acordo com a ordem de seleção/classificação.

 

 

4.3    A efetiva contemplação estará condicionada à validação da participação, nos termos deste Regulamento.

 

4.4    Somente os potenciais ganhadores que cumprirem todos os requisitos  estabelecidos neste Regulamento serão consagrados vencedores e farão jus à premiação.

 

4.5    Ficam os participantes cientes, desde já, que durante todo o período de participação, será de sua responsabilidade exclusiva (i) manter seu perfil no Instagram ativo e aberto a todo o público; (ii) efetuar o monitoramento das suas Mensagens Diretas (directs) dentro do aplicativo; e, ainda (iii) remover possíveis filtros e/ou problemas de cunho tecnológico que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento das notificações e mensagens enviadas pela Promotora.

 

 

 

5          DOS PRÊMIOS, LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA

 

5.1    Neste concurso serão distribuídos, ao todo, 4 (quatro) Cartões-Presentes digitais, sem função saque, a serem utilizados, exclusivamente, nas lojas físicas e e-commerce da Riachuelo, no valor unitário de R$5.000,00 (cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

5.1.1.    Os cartões-presentes digitais deverão ser utilizados, exclusivamente, nas lojas físicas ou no e-commerce da Riachuelo até 1 (um) ano após sua emissão ou até que não haja mais saldo, o que ocorrer primeiro. Findo esse período, qualquer saldo remanescente será zerado, não podendo o contemplado pleitear qualquer compensação.

 

5.2    Cada participante contemplado receberá 2 (dois) cartões-presentes digitais, sendo sugerido que um seja entregue ao amigo marcado no comentário contemplado.

 

5.3    Os prêmios serão enviados aos participantes contemplados por e-mail informado no contato feito pela Promotora, sem qualquer ônus, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração e validação da participação. No e-mail será informada a senha específica para a utilização de cada prêmio. 

 

5.4    No ato e para a entrega do prêmio, cada ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, contendo os seus dados pessoais, em duas vias, sendo uma entregue à Promotora juntamente com a cópia de documento que contenha seu CPF e RG. Referido Termo será enviado, pela Promotora, via e-mail, podendo estes assiná-los digitalmente e devolvê-los no mesmo e-mail.

 

5.5    Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF recolhido na rede bancária, com o código de receita 0916. Esse recolhimento não impacta e nem é deduzido do valor da premiação, que será entregue a cada ganhador, exatamente como especificado neste Regulamento.

 

5.6    A comprovação de propriedade da premiação oferecida será realizada em até 8 (oito) dias antes da apuração (artigo 15, do Decreto 70.951/72), por meio de documentos que ficarão arquivados na sede da Promotora e disponíveis para fins de eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE/ME), no momento da prestação de contas.

 

5.7    Os prêmios oferecidos neste concurso são pessoais e não poderão ser trocados por dinheiro.

 

5.8    Na eventualidade de um potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará a sua desclassificação e um novo contemplado será identificado. Após a publicação do nome do vencedor ou fase de entrega da premiação, em caso de falecimento, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias.

 

5.8.1     Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento expresso dos demais, no prazo citado, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena de o prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União Federal.

 

5.9    Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração do resultado. Em não havendo reclamação, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

 

5.10    Eventuais atrasos na entrega da premiação aos contemplados por motivo de força maior ou caso fortuito, esta será previamente comunicada aos titulares da premiação, cabendo à Promotora envidar todos os seus esforços para que a entrega possa ser feita o quanto antes, dentro das reais possibilidades.

 

5.11    A responsabilidade da Promotora se encerra com a entrega dos prêmios, sendo que a guarda e manutenção destes será de responsabilidade exclusiva dos contemplados, não sendo possível, em caso de vício causado por mau uso, realizar o envio de outro prêmio, tampouco sendo cabível solicitação de qualquer forma de compensação, financeira ou não.

 

5.12    Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, perfis no Instagram, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação do resultado deste concurso, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término deste.

 

6.        DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO

 

Será desclassificada do concurso, a qualquer momento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator, as pessoas impedidas de participar indicadas no Regulamento, a participação com fraude comprovada, com utilização de meios escusos; apresentando fortes indícios de fraude; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com perfis e dados de terceiros; (ii) em que não haja a efetiva confirmação das condições de participação; (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação no concurso; (iv) perfis  que não cumpram todos os requisitos exigidos neste Regulamentos, além de  não seguirem a @riachuelo; (v) os participantes, potenciais ganhadores, que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação dentro do prazo estabelecido neste Regulamento; e (vi) perfis “fakes”, comerciais e/ou pertencentes a fãs-clubes.

 

6.1.1.    Entende-se por perfil “fake” aquele que não permita a identificação do usuário e/ou que não possua qualquer foto contendo a imagem real, do rosto do usuário. É necessária pelo menos 1 foto com a imagem do usuário, seja no perfil, seja no feed, a fim de validar seu perfil como real. Para tanto o perfil dos amigos deverá estar no modo público.

 

6.2.   Serão desconsiderados, ainda, no ato da apuração: (i) respostas que não guardem relação com o tema proposto, palavras isoladas, emojis isolados, dentre outras; e (ii) o não cumprimento de quaisquer itens deste Regulamento, em especial dos itens 1.3 e 2.1.

 

6.3.   Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o Participante cadastrado perderá o direito de participação na seleção, seguindo-se os critérios descritos neste Regulamento. Nesta hipótese, a Promotora buscará tantos potenciais contemplados quantos forem necessários, até identificar um Participante cuja participação seja considerada regular, nos termos deste Regulamento, que será considerado um dos ganhadores deste concurso.

 

6.4.   Estão impedidos de participar deste concurso: (i) as pessoas jurídicas; (ii) as pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; e, ainda, (iii) os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers, do Grupo Guararapes (Midway), das Lojas Riachuelo, das Agências de Propaganda e Promoção responsáveis pela criação e execução deste concurso e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.

 

6.5.   Caberá exclusivamente à Promotora por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização do concurso, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.  

 

6.6.   Em caso de desclassificação e/ou identificação das pessoas impedidas de participar havida após a realização da apuração, mas antes da divulgação dos contemplados, um novo ganhador será encontrado, de acordo com os critérios de classificação/seleção.  

 

6.7.   Em caso de desclassificação ou identificação de pessoas impedidas de participar posteriormente à divulgação, o Participante perderá o direito ao prêmio e o respectivo valor será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias contados do término do concurso.

 

7.        DIVULGAÇÃO DO CONCURSO

 

7.1.   A divulgação deste concurso será feita por meio de Redes Sociais, pela Internet, por mídia eletrônica, digital e impressa, displays diversos, bem como de outros meios que a Promotora julgar necessários.

 

7.2.   A Promotora assume o compromisso de divulgar o número do Certificado de Autorização SEAE no Regulamento que ficará disponível para consulta no hotsite www.riachuelo.com.br/sorteios e no seu perfil no Instagram (www.instagram.com/riachuelo ou @riachuelo) durante todo o período de participação, ficando dispensada de apor o número nas peças de divulgação.

 

7.3.   A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita em até 10 (dez) dias úteis da data da apuração no hotsite www.riachuelo.com.br/sorteios e no perfil oficial do Instagram @Riachuelo, permanecendo por mais 30 (trinta) dias para conhecimento dos interessados.

 

8.        DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1.   A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.  

 

8.2.   A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de Internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), ou, ainda, pela falta de energia elétrica no ambiente do participante.

 

8.4. A Promotora não poderá ser responsabilizada pelo preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do Participante do presente concurso ou por qualquer situação que decorra de sua culpa exclusiva. A Promotora também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento da participação no concurso, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

 

8.5.   As dúvidas e controvérsias oriundas dos Participantes deste concurso serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao PROCON de domicílio do Participante.

 

8.6.   Após o encerramento do concurso, a prestação de contas será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora.

 

8.7.   Este concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 41/08) e demais Atos Complementares, tendo obtido o Certificado de Autorização da Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE/ME).  


PERFIS GANHADORES:

Marcela Millan
@brave.littlebird

Valquiria Boelter
@valquiria_boelter

Receba novidades exclusivas por e-mail

  • Baixe o nosso app!