PROMOÇÃO “AMIGO NADA SECRETO DA RIACHU”

LOJAS RIACHUELO S/A.
Rua Leão XIII, 500 – Jd. São Bento - São Paulo/SP
CNPJ/MF nº 33.200.056/0001-49

REGULAMENTO

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. A Promoção comercial intitulada “AMIGO NADA SECRETO DA RIACHU” será realizada pelas LOJAS RIACHUELO S/A (Promotora Mandatária) em parceria com as LOJAS RIACHUELO S/A na qualidade de Promotora, na modalidade assemelhada a sorteio, sendo válida em todo território nacional, no período de 07 à 21/12/2020.
1.2. O período de participação será compreendido entre as 10h do dia 07/12/2020 e as 23h59min do dia 16/12/2020 podendo ser encerrado antecipadamente, caso todos os brindes disponibilizados para esta Promoção sejam integralmente distribuídos aos participantes antes da data prevista.
1.2.1. Nessa hipótese, os clientes e interessados serão comunicados sobre o término da Promoção no perfil oficial do Instagram da Promotor (www.instagram.com/riachuelo)
1.3. Esta Promoção é destinada exclusivamente às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com CPF válido, residentes e domiciliadas em território nacional, regularmente cadastrada e usuária da plataforma Instagram, de acordo com os Termos de Uso, bem como a Política de Privacidade, disponíveis na Plataforma, e, que cumpram todas as condições de participação.
1.3.1. Para abrir uma conta na Plataforma Instagram, basta baixar gratuitamente o Aplicativo Instagram, disponível na Apple Store e Google Play para smartphone e efetuar um cadastro (I) por meio de informação de e-mail válido ou telefone celular; (II) via Facebook Connect; (III) via Google Connect; ou, ainda, (IV) via Twitter Connect.
1.3.2. Fica desde já estabelecido, que o Aplicativo Instagram e as demais plataformas acima citadas não são Promotores ou Executores desta Promoção, servindo apenas como um meio de participação ou de download do aplicativo, não possuindo qualquer ingerência e/ou responsabilidade sobre a realização desta promoção.
1.4. O interessado em participar deverá se atentar para que o perfil do Instagram utilizado para participação seja de sua titularidade e correspondente ao seu perfil pessoal, estando sujeita à desclassificação a participação relacionada a perfil comercial, perfil fake, dentre outros que não correspondam à identidade civil do participante cadastrado
1.5. A participação nesta promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante da Política de Privacidade e do Termo de Uso da plataforma Instagram, conforme indicação acima, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições, inclusive quanto ao tratamento de dados pessoais, e aos termos deste Regulamento
1.6. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
1.6.1. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o perfil no Instagram da Promoção.
1.7. Antes de participar, cabe aos interessados ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, ficando cientes que, ao comentar e marcar perfil de amigos nos comentários da foto oficial publicada no perfil da Promotora (@riachuelo) no Instagram, aderem aos referidos termos
1.7.1. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o perfil no Instagram da Promoção.
1.7.1. As dúvidas acerca da participação nesta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do Instagram via chat (Direct)
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Dentro do período de participação, os interessados em participar desta Promoção, deverão seguir as seguintes regras abaixo estipuladas:
2.1.1. Para efetivar sua participação, o participante deverá: (I) ser seguidor do perfil oficial da página da Promotora no Instagram www.instagram.com/riachuelo ou @riachuelo; (II) comentar no post oficial da promoção, que será publicado no dia 07/12/2020, às 10h, somente “marcando um amigo”. O amigo marcado deverá seguir, também, o perfil oficial da Promotora e, ainda, é obrigatório que o perfil do participante seja seguidor do perfil do amigo indicado e vice-versa, ou seja, um deve seguir o outro reciprocamente e (III) no comentário usar a hashtag #Riachuelo.
2.1.2. Cada comentário deverá conter apenas a marcação do perfil de 01 (um) amigo.Será possível comentar quantas vezes quiser, cumpridas as condições.
2.1.3. Entende-se por “marcar um amigo” supra citado, o comentário feito por perfil participante que inclui 01 (um) @ de perfil de uma pessoa física válido, que já esteja seguindo ou venha a seguir perfil oficial da Promotora @riachuelo) até a efetivação da apuração do ganhador do sorteio e que seja seguidor do perfil do participante e vice-versa.
2.1.3.1 Não será considerada válida para fins de participaçãonesta promoção, a marcação de perfil “fake”, de conta comercial e/ou fãs- clubes.
2.1.3.2 Serão desconsiderados, no ato da apuração do sorteio, comentários que contenham a marcação de mais de um amigo (perfil), que contenham outros termos, palavras, frases, emojis ou assuntos em conjunto, que não contenham a hashtag #Riachuelo, perfis (participante e amigo marcado) que não estejam seguindo o perfil da promotora (@riachuelo) e/ou que não sigam um ao outro.
2.1.4. Todos os participantes, bem como os respectivos amigos (perfis) marcados, deverão deixar sua página do Instagram em modo público no dia da apuração do sorteio para conferência de todas as condições estabelecidas neste Regulamento e para que a Promotora possa se comunicar com o potencial contemplado via Direct.
2.1.5. A cada comentário contendo a hashtag #Riachuelo juntamente com a marcação de 01 (um) amigo (perfil válido de pessoa física), o Participante terá direito de receber 01 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio do sorteio. Os números da sorte a que fizer jus cada participante, serão liberados para consulta no dia 17/12/2020.
2.2. Os participantes deverão comentar na foto utilizando a hashtag #Riachuelo e marcando um amigo até a data e horário limites previstos para participação, sendo certo que para fins de verificação deste requisito, valerá o horário de recebimento dos comentários pela Promotora, na Plataforma Instagram, contanto que em conformidade com esse regulamento.
2.3. É imprescindível que os Participantes desta promoção mantenham atualizados os seus dados, e que para a apuração do sorteio deixem seu perfil no modo “público”, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega do prêmio, caso venha a ser contemplado. Desta maneira, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos ou manutenção do perfil privado ficar impossibilitada de realizar o contato e a entrega do prêmio.
2.4. Ao se cadastrar nesta promoção, o interessado em participar (I) aceita os termos do presente Regulamento e (II) adere a este Regulamento (contrato de adesão), de forma que a Promotora poderá utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais ou dados da empresa para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição de números da sorte e prêmios; prestar contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME; compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, por e-mail, telefone e/ou WhatsApp; e divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados.
2.4.1. A ausência do aceite e adesão ao Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado na presente promoção e no consequente recebimento de números da sorte para concorrer ao prêmio do sorteio. Da mesma forma, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.
2.5. Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (I) os dados do participante contemplado e de seu amigo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção. Findo o prazo ora estipulado, os dados serão eliminados.
2.6. Ao publicarem seus comentários, os participantes estão automaticamente:
2.6.1. Declarando que (I) possuem autorização dos amigos para marcar o perfil destes, especialmente para os fins desta Promoção; e (II) leram, compreenderam e aceitam os termos e condições deste Regulamento.
2.6.2. Assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para a criação dos comentários, por sua titularidade, bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, obrigando-se a defender a Promotora de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais, mediante aprovação prévia, quanto às estratégias de defesa e quanto à conveniência e oportunidade de celebração de acordos.
3. DA ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
3.1. Nesta Promoção serão utilizadas em todo o período de participação 50 (cinquenta) séries, numeradas de 00 a 49, compostas, cada uma, de 100.000 (cem mil) números, variáveis de 00.000 a 99.999.
3.2. Cada Número da Sorte será composto por um número de série com 02 (dois) algarismos seguidos por um número de ordem com 05 (cinco) algarismos, o qual será confrontado com os resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas neste Regulamento para identificação dos ganhadores desta Promoção. Exemplo de Número da Sorte

3.3. Será distribuído nessa promoção o total de 5 (cinco) milhões de Números da Sorte, de acordo com a ordem cronológica das participações. Assim, alcançado o limite previsto, não mais serão distribuídos os Números da Sorte, sendo os interessados devidamente informados.
3.4. Os Números da Sorte serão distribuídos entre os Participantes de forma concomitante, equitativa, aleatória e a partir de uma base única.
3.5. Os Números da Sorte atribuídos aos Participantes serão emitidos e disponibilizadosno dia 17/12/2020, estando disponível para consulta no hotsite www.riachuelo.com.br/sorteios.
3.6. Findo o período de participação e antes da Extração do sorteio da Loteria Federal, a Promotora enviará para a SECAP/ME um resumo do banco de dados, contendo os nomes perfis dos usuários participantes, de cada amigo (perfil) marcado e os números da sorte correspondentes distribuídos
4. DOS PRÊMIOS, LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA
4.1. Nesta Promoção serão distribuídos, ao todo, 02 (dois) Cartões-Presente digitais, sem função saque, a serem utilizados, exclusivamente, nas lojas físicas e online da Riachuelo, no valor unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), sendo um, para o participante sorteado e outro, para o amigo marcado no comentário, a qual corresponde o número da sorte contemplado, perfazendo o valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais).
4.1.1. Os cartões-presente digitais deverão ser utilizados, exclusivamente, nas lojas físicas ou no e-commerce da Riachuelo até 31/12/2021 ou até que não haja mais saldo o que ocorrer primeiro. Findo esse período, qualquer saldo remanescente será zerado, não podendo o contemplado pleitear qualquer compensação.
4.2. Os prêmios serão enviados ao participante contemplado por e-mail sem qualquer ônus dentro do prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração do sorteio. No e-mail será informado, ainda, a senha específica para a utilização de cada prêmio.
4.3. No ato da entrega, o ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, contendo os seus dados e os do seu amigo contemplado em duas vias, sendo uma entregue à Promotora juntamente com a cópia de documento que contenha seu CPF e RG. Referido Termo poderá ser enviado, pela Promotora, via e-mail indicado pelo contemplado, podendo este assiná-lo digitalmente, se for o caso, e devolvê-lo por e-mail.
4.4. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF recolhido na rede bancária, com o código de receita 0916. Esse recolhimento não impacta e nem é deduzido do valor da premiação, que será entregue a cada ganhador, exatamente como especificado neste Regulamento.
4.5. A comprovação de propriedade da premiação oferecida será realizada em até 08 (oito) dias antes do sorteio (artigo 15, do Decreto 70.951/72), por meio de documentos que ficarão arquivados na sede da Promotora, situada na Rua Leão XIII, 500, Jardim São Bento, CEP 02526-900, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, disponíveis para fins de eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME) no momento da prestação de contas.
4.6. Os prêmios oferecidos nesta Promoção são pessoais e intrasferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro.
4.7. No caso do contemplado ou seu amigo vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito em até 180 (cento e oitenta) dias, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda para a União.
4.8 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração do resultado do sorteio. Em não havendo reclamação, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
4.9 Em razão da pandemia COVID 19, eventuais atrasos na entrega da premiação ao contemplado por motivo de força maior ou caso fortuito, serão previamente comunicados ao titular da premiação, cabendo à Promotora envidar todos os seus esforços para que a entrega possa ser feita o quanto antes, dentro das reais possiblidades.
4.10 A responsabilidade da Promotora se encerra com a entrega dos prêmios, sendo que a guarda e manutenção destes será de responsabilidade exclusiva do contemplado e seu amigo, não sendo possível, em caso de vício causado por mau uso, realizar o envio de outro brinde, tampouco sendo cabível solicitação de qualquer forma de compensação, financeira ou não.
4.11 O contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome e do perfil do seu amigo, imagem e som de voz, conforme o caso, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término da promoção.
5. DA IDENTIFICAÇÃO DO GANHADOR DESTA PROMOÇÃO
5.1. O participante, potencial ganhador desta Promoção, será identificado de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal do dia 19/12/2020 e de acordo com as regras estabelecidas adiante, na apuração que ocorrerá, no dia 21/12/2020, na sede da Promotora, localizada na Rua Leão XIII nº 500, Jd. São Bento, São Paulo/SP, CEP 02526-000, às 15h.
5.1.1. Caso a extração da Loteria Federal, por qualquer motivo, não ocorra na data prevista, será considerado o resultado da extração subsequente.
5.2. Para identificação da Série Contemplada, aplicar-se-á exclusivamente a regra para identificação dos dígitos que compõem a série, de forma que estes correspondam aos algarismos das dezenas simples do 1º e 2º Prêmios da Loteria Federal lidos de cima para baixo, nos termos do exemplo abaixo.
Exemplo de Extração da Loteria Federal

5.2.1. Caso o número da Série Base Contemplada seja superior à maior série distribuída (49), deverá ser subtraída a quantidade de 50 (cinquenta) unidades do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número da série esteja dentro do intervalo de 00 a 49.
Exemplificando 5.2.1. Caso o número da Série Base Contemplada seja superior à maior série distribuída (49), deverá ser subtraída a quantidade de 50 (cinquenta) unidades do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número da série esteja dentro do intervalo de 00 a 49. Exemplificando Apurada a Série 13, será ganhadora a Série 13 (dentro do intervalo).
Apurada a Série 51, será ganhadora a Série 01 (51 – 50).
Apurada a Série 50, será ganhadora a Série 00 (50 –50).
Apurada a Série 99, será ganhadora a Série 49 (99 – 50).
5.2.2. Na eventualidade da Série identificada como Vencedora não ter sido distribuída, será considerada Vencedora a série imediatamente superior ou na falta dessa, alternadamente, a imediatamente inferior.
5.3. Após a definição da Série Contemplada, será identificado o Número de Ordem Base Contemplado a partir da combinação das unidades simples do 1º ao 5º prêmios lidos de cima para baixo.

5.4. Desta forma, será considerado o potencial ganhador o portador do Número da Sorte Base identificado nos termos supra previstos.
5.5. Caso o Número de Ordem Contemplado não encontre seu correspondente nos Números de Ordem distribuídos nas respectivas séries do período, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer participante, será aplicada a seguinte regra:
Regra de Aproximação: Primeiramente será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído dentro da mesma série imediatamente superior de forma crescente. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído dentro da mesma série imediatamente inferior de forma decrescente, até que se identifique 1 (um) potencial ganhador. 5.6. Caso não tenha sido distribuído nenhum Número de Ordem na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem o sorteio, para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
5.7. O potencial ganhador do sorteio será identificado conforme as regras deste Regulamento, ocasião em que será verificado o cumprimento integral das condições de participação, sob pena de desclassificação. A comunicação com o potencial ganhador será feita via Direct.
5.8. A Promotora requererá, por meio de envio de Direct, no prazo de apuração/validação do potencial ganhador, o envio de documentos, por e-mail a ser informado, a fim de validar a sua participação e contemplação, tais como, mas não se limitando ao: (i) seu RG e CPF, comprovante de residência; (ii) RG e CPF e nome completo do seu amigo, cujo perfil marcado corresponde ao número da sorte contemplado, comprovante de residência e (iii) termo de consentimento do uso dos dados, pela Promotora, assinado pelo amigo, para entrega da premiação conjunta.
5.8.1. No caso de solicitação e não cumprimento ou cumprimento parcial em até 72 (setenta e duas) horas corridas após o efetivo contato, o Participante será desclassificado, procedendo-se à identificação de novo potencial ganhador, seguindo a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento. A não apresentação dos dados do amigo marcado no comentário e dos documentos acima, correspondente ao número da sorte contemplado, acarretará na desclassificação do participante.
5.9. A efetiva contemplação estará condicionada à validação da participação, nos termos deste Regulamento.
5.10. Somente o potencial ganhador que cumprir todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento será consagrado vencedor e fará jus à premiação juntamente com o seu amigo.
5.11. Será responsabilidade exclusiva dos Participantes manterem seus dados atualizados no App Instagram e, ainda, verificar regularmente seu Direct, sendo os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico, ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora.
6. DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
6.1. Será desclassificada da promoção, a qualquer momento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator, as pessoas impedidas de participar indicadas no Regulamento, a participação com fraude comprovada, com utilização de meios escusos; apresentando fortes indícios de fraude; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de números da sorte e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um perfil no Instagram; (ii) com dados cadastrais de terceiros; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Promoção, como a não utilização da hashtag #Riachuelo, perfis (participante e amigo marcado) que não se seguem, perfis que não sigam a @riachuelo e/ou indicação de amigo com perfis fakes, fãs-clubes ou de empresas, e/ou comentários que contenham outros termos, emojis ou assuntos em conjunto; (v) os participantes, potenciais ganhadores, que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação dentro do prazo estabelecido neste Regulamento, quando solicitado; e (vi) perfis “fakes”, comerciais e/ou pertencentes à fãs-clubes
6.1.1. Entende-se por perfil “fake” aquele que não permita a identificação do usuário e/ou que não possua qualquer foto contendo a imagem real, do rosto do usuário. É necessária pelo menos 1 foto com a imagem do usuário, seja no perfil, seja no feed, a fim de validar seu perfil como real. Para tanto o perfil dos amigos deverão estar no modo público.
6.2. Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o Participante cadastrado perderá o direito de participação no sorteio, sendo o Número da Sorte correspondente considerado como não distribuído e o respectivo prêmio será atribuído a outro Participante, seguindo-se os critérios descritos neste Regulamento. Nesta hipótese, a Promotora buscará tantos números válidos quantos forem necessários, até que identificar um Participante cuja participação seja considerada regular, nos termos deste Regulamento, que será considerado o ganhador desta Promoção.
6.3. Estão impedidos de participar desta Promoção: (i) as pessoas jurídicas; (ii) as pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; e, ainda, (iii) os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers, do Grupo Guararapes (Midway), das Lojas Riachuelo, das Agências de Propaganda e Promoção responsáveis pela criação execução desta Promoção e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.
6.4. Caberá exclusivamente à Promotora por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
6.5. Em caso de desclassificação e/ou identificação das pessoas impedidas de participar havida após a realização do sorteio, que incluir o período de apuração do ganhador, mas antes da divulgação do contemplado, será aplicada a Regra de Aproximação para identificação do ganhador.
6.6. Na ocorrência de desclassificação ou exclusão dos Participantes, os Números da Sorte que lhe tenham sido atribuídos serão considerados como não distribuídos, sendo desconsiderados para fins de participação no sorteio e/ou recebimento do prêmio.
6.7. Em caso de desclassificação ou identificação de pessoas impedidas de participar posteriormente à divulgação, o Participante perderá o direito ao prêmio e o respectivo valor será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias contados do término da Promoção.
7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1. A divulgação desta Promoção será feita por meio de Redes Sociais, pela Internet, por mídia eletrônica, digital e impressa, displays diversos, bem como de outros meios que a Promotora julgar necessários.
7.2. A Promotora assume o compromisso de divulgar o número do Certificado de Autorização SECAP no Regulamento que ficará disponível para consulta no hotsite www.riachuelo.com.br/sorteios e no seu perfil no Instagram (www.instagram.com/riachuelo ou @riachuelo) durante todo o período de participação, ficando dispensada de apor o número nas peças de divulgação.
7.3. A divulgação do nome do ganhador e do nome ou perfil do seu amigo e seu respectivo número da sorte será feita em até 10 (dez) dias úteis da data do sorteio no hotsite www.riachuelo.com.br/sorteios permanecendo por mais 30 (trinta) dias para conhecimento dos interessados.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao contemplado.
8.2. É obrigatório que o contemplado forneça dados válidos, a fim de não impedir ou dificultar a entrega do prêmio.
8.3. A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupções e fahas de transmissão dos serviços de Internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), ou, ainda, pela falta de energia elétrica no ambiente do participante.
8.4. A Promotora não poderá ser responsabilizada pelo preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do Participante da presente Promoção ou por qualquer situação que decorra de sua culpa exclusiva. A Promotora também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento da participação na Promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
8.5. As dúvidas e controvérsias oriundas dos Participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao PROCON de domicílio do Participante.
8.6. Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora.
8.7. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 41/08) e demais Atos Complementares, tendo obtido o Certificado de Autorização da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME).

9. NÚMERO DA SORTE

Confira os números

10. PERFIS GANHADORES:
@decrespos e @gisellenbg.
Confira o post no Instagram da Riachuelo

Certificado de Autorização SECAP/ME nº 04.011066/2020


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