“PROMOÇÃO COMPRA PREMIADA – CARRO”

Dados do sorteado:



“PROMOÇÃO COMPRA PREMIADA”
MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANC. INVESTIMENTO (“MIDWAY”)
Rua Leão XIII, 500 – Jd. São Bento - São Paulo/SP
CNPJ/MF nº 09.464.032/0001-12
em parceria com
LOJAS RIACHUELO S/A.
CNPJ/MF nº 33.200.056/0001-49

REGULAMENTO

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. A promoção “COMPRA PREMIADA” será realizada pela MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Promotora Mandatária) em parceria com as LOJAS RIACHUELO S/A (Promotora Aderente), doravante denominadas em conjunto Promotoras em todo o território nacional no período compreendido entre os dias 11/12/2018 a 29/01/2019.
1.2. O período de participação para realização das compras e do cadastro será o compreendido entre as 0h do dia 11/12/2018 e às 23h59min59seg do dia 14/01/2019, podendo ser encerrado antecipadamente, caso todos os brindes disponibilizados para esta Promoção sejam integralmente distribuídos aos participantes antes da data prevista.
1.2.1. Nessa hipótese, os clientes e interessados serão comunicados pelo Aplicativo do Cartão Riachuelo e pelo hotsite da promoção em (www.comprapremiadariachuelo.com.br)
1.2.2. Haverá outra promoção homônima, realizada na modalidade assemelhada a vale-brinde, cujas condições de participação deverão ser verificadas no respectivo Regulamento que estará disponível para consulta no hotsite da promoção durante todo o período de participação.
1.3. Esta promoção será exclusiva para pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, maiores de 18 (dezoito) anos, que sejam titulares do Cartão Riachuelo PL (Private Label), do Cartão Riachuelo Mastercard e/ou do Cartão Riachuelo VISA (“Cartões Riachuelo”), que estejam adimplentes com o pagamento de suas faturas e queiram participar.
1.3.1.Entende-se por adimplentes os clientes ativos que estiverem com todas as suas faturas pagas até a data de seu vencimento ao tempo de participação, da realização do sorteio, bem como até o momento da identificação do ganhador.
1.4. Estão impedidos de participar desta Promoção: (i) as pessoas jurídicas; (ii) as pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos acima; e, ainda, (iii) os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers, do Grupo Guararapes (Midway), das Lojas Riachuelo, das agências de propaganda e promoção responsáveis pela criação e execução desta Promoção, do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.
1.5.Os acima mencionados terão sua participação impedida no momento da realização da compra e, caso seja constatado que, de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da Promoção, não terão direito à premiação.
2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Os interessados em participar, deverão, primeiramente, realizar seu cadastro prévio nesta Promoção, nos caixas ou nos totens de autoatendimento localizados nas Lojas Riachuelo de todo o território nacional, pelo hotsite da promoção em (www.comprapremiadariachuelo.com.br) ou, ainda, pelo Aplicativo do Cartão Riachuelo, dentro do período de participação.
2.1.1. Independente do meio escolhido pelo cliente, o cadastro deverá ser realizado apenas uma vez durante esta Promoção.
2.2. No momento do cadastro, deverão ser informados os seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) número do CPF; (iii) data de nascimento; (iv) telefones fixo e celular (com DDD); e (v) e-mail válido (se houver).
2.2.1. Para concluir seu cadastro e participar desta promoção, será requerido aos interessados, que aceitem os termos deste Regulamento e que autorizem as Promotoras a utilizarem seus dados pessoais para fins de controle da distribuição dos Números da Sorte e para o envio de informações sobre sua participação.A ausência desse consentimento implicará na impossibilidade do cliente efetivar sua participação.
2.2.2. As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, não serão vendidas nem cedidas a terceiros a título gratuito.
2.2.3. Na hipótese de fornecimento de dados incorretos ou inverídicos, o participante será desclassificado durante a apuração dos resultados.
2.3. Somente após estarem devidamente cadastrados, os clientes serão considerados participantes e o valor de suas compras será computado para fins de atribuição dos Números da Sorte para concorrerem ao prêmio oferecido nesta Promoção. 2.4. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não estejam inteiramente sujeitos ao seu controle, tais como, cadastros atrasados, incompletos, participações inválidas, dados extraviados ou corrompidos.
2.4.1. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar seu cadastramento nesta Promoção.
2.4.2. Portanto, somente serão armazenados os dados para atribuição dos Balões da Sorte a partir do momento em que o participante receber a mensagem, na própria tela de cadastro, confirmando sua conclusão com sucesso dentro do período participação.
2.5. Após o cadastro, os participantes que durante o período de participação, compreendido entre os dias entre as 0h do dia 11/12/2018 e às 23h59min59seg do dia 14/01/2019, realizarem compras no valor mínimo de R$120,00 (cento e vinte reais) e pagarem exclusivamente com o Cartão Riachuelo PL (Private Label), Cartão Riachuelo Mastercard e/ou do Cartão Riachuelo VISA (“Cartões Riachuelo”) em qualquer uma das Lojas Riachuelo localizadas no território nacional, pela loja virtual no site (www.riachuelo.com.br), bem como em estabelecimentos credenciados a receber pagamentos com os cartões participantes, terão direito a receber virtualmente na tela de seu Aplicativo 01 (um) Balão da Sorte para “estourar digitalmente” e concorrer aos brindes oferecidos nesta Promoção.
2.5.1. Os valores referentes às compras realizadas e pagas com cartões de adicionais, serão considerados para fins de atribuição de Números da Sorte para os titulares dos cartões, desde que já estejam devidamente cadastrados na Promoção.
2.5.2. As compras pagas de modo parcelado, desde que realizadas dentro do período de participação, serão consideradas como 01 (uma) única compra para fins de recebimento de Números da Sorte.
2.6. As compras de valores inferiores a R$120,00 (cento e vinte reais) poderão ser somadas até que se atinja o valor necessário para o recebimento de 01 (um) Número da Sorte.
2.6.1. Cada participante terá direito a tantos Números da Sorte quantos forem os múltiplos de R$120,00 (cento e vinte reais) em compras pagas com qualquer Cartão Riachuelo, durante o período de participação.
2.6.2. Eventuais valores excedentes serão armazenados no sistema como saldo para que possam ser somados ao valor de futuras compras realizadas dentro do período de participação, sendo descartados ao final desta Promoção, conforme os exemplos adiante.

Exemplificando: (i) uma compra, no valor de R$90,00 (noventa reais) não irá gerar Números da Sorte, porém o referido valor mantido como saldo no sistema; (ii) uma compra, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) dará direito a 01 (um) Número da Sorte, sendo mantido como saldo o valor de R$30,00 (trinta reais); e (iii) uma compra, no valor de R$290,00 (duzentos e noventa reais) dará direito a 02 (dois) Números da Sorte, sendo mantido o valor de R$40,00 (quarenta reais) como saldo. Ao final do período de participação, eventual saldo não utilizado será descartado.
2.7. Não serão gerados Números da Sorte para as compras: (i) realizadas antes do início do período de participação desta promoção; (ii) que tenham sido realizadas dentro do período de participação, mas o titular do cartão não tenha efetuado o seu cadastro prévio, mesmo que as parcelas sejam debitadas em extrato durante a vigência da Promoção; e (iii) realizadas por pessoas impedidas de participar.
3. DA ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
3.1. Cada Número da Sorte será composto por um número de série com 03 (três) algarismos seguidos por um número de ordem com 05 (cinco) algarismos, o qual será confrontado com os resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas neste Regulamento para identificação do ganhador.
Exemplo de Número da Sorte

3.2. No início desta Promoção serão emitidas 250 (duzentos e cinquenta) Séries numeradas de 000 a 249 cada uma delas composta por 100.000 (cem mil) números compreendidos de 00.000 a 99.999.
3.3. Os Números da Sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de realização do seu cadastro independentemente da forma escolhida, de forma concomitante, equitativa, aleatória e a partir de uma base única.
3.4. Os Números da Sorte atribuídos aos participantes serão emitidos e disponibilizados no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data do sorteio, estando sua emissão condicionada à confirmação do cumprimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
3.5. Os participantes poderão consultar seus Números da Sorte no Aplicativo clicando no botão digital “Ver meus cupons promocionais”, que também permitirá realizar a consulta do saldo que está mantido no sistema.
4. DESCRIÇÃO DO PRÊMIO OFERECIDO NESTA PROMOÇÃO
4.1. Nesta promoção será distribuído 01 (um) automóvel 0Km, da marca BMW, modelo 320i Sport Plus ActiveFlex, ano 2018/modelo 2018, motor 184 cv 2.0L, 4 cilindros, na cor preta safira metálico, no valor de R$143.000,00 (cento e quarenta e três mil).
4.2. O valor mencionado acima foi estimado com base no valor de mercado em vigor na presente data, sendo certo que poderá sofrer variações em razão de oscilações do mercado, bem como em razão de negociações e/ou acordos comerciais firmados entre as Promotoras e seus fornecedores.
4.3. Independentemente do valor ora indicado, o contemplado fará jus tão somente ao bem correspondente ao objeto da premiação descrito acima, sendo proibida qualquer obtenção de vantagem econômica.
4.4. As Promotoras serão responsáveis pelo pagamento das despesas com licenciamento, emplacamento, seguro obrigatório e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel.
4.5. O prêmio oferecido nesta promoção não poderá ser convertido em dinheiro, nem ser substituído por outros produtos ou serviços.
5. DO SORTEIO E DA APURAÇÃO DO GANHADOR
5.1. A identificação do ganhador desta promoção se dará com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 26/01/2019 e com as regras previstas adiante.
5.1.1. Caso a extração da Loteria Federal, por qualquer motivo, não ocorra na data prevista, será considerado o resultado da extração subsequente
5.2. Inicialmente, serão aplicadas as regras para se conhecer a Série que será considerada Vencedora, dentro da qual será identificado o Número de Ordem Contemplado e cujo portador será o contemplado com o prêmio desta Promoção.
5.2.1. A definição da Série vencedora se dará a partir da combinação das dezenas simples do 1º ao 3º prêmios lidos de cima para baixo.
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil


No exemplo acima, a Série Vencedora é 170.
5.2.2. Caso o número da Série Vencedora encontrado seja superior à maior série distribuída (250), deverá ser subtraída a quantidade de 250 (duzentos e cinquenta) séries do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número da série esteja dentro do intervalo de 000 a 249.
Exemplificando:
Se apurada a Série 170, será ganhadora a Série 170 (dentro do intervalo).
Se apurada a Série 251, será ganhadora a Série 001 (251 – 250).
Se apurada a Série 250, será ganhadora a Série 000 (250 –250).
Se apurada a Série 999, será ganhadora a Série 249 (999 – 250 – 250 –250).
5.3. Após a definição da Série Vencedora, será identificado o Número de Ordem Contemplado a partir da combinação das unidades simples do 1º ao 5º prêmioslidos de cima para baixo.
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil


No exemplo acima, o Número da Sorte é 30157.
5.4. O Número da Sorte Ganhador será composto pela Série Vencedora seguida do Número de Ordem Contemplado, ambos apurados em conformidade com as regras estabelecidas nos itens anteriores.
5.5. Desse modo, o “potencial ganhador” desta Promoção será o participante que possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o Número da Sorte Contemplado nos moldes acima definidos e que, será declarado o ganhador da Promoção somente após as Promotoras terem verificado que houve o integral atendimento a todas as condições de participação estabelecidas no Regulamento.
5.5.1. No caso de não ter sido distribuído o Número da Sorte apurado ou do seu titular não preencher os requisitos obrigatórios para sua contemplação, dar-se-á a entrega do prêmio, alternadamente, ao Número de Ordem Contemplado imediatamente superior, dentro da mesma Série, ou, em sua falta, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um Número de Ordem distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da extração da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas o imediatamente superior e inferior, respectivamente.
5.5.2. Na hipótese de não terem sido distribuídos Números de Ordem na Série Vencedora, será repetir o procedimento descrito no item para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, em sua falta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
5.6. A apuração do ganhador desta Promoção ocorrerá às 15h do dia 29/01/2019, na sede da Midway, situada na Rua Leão XIII, 500, Jardim São Bento, CEP 02526-900, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com livre acesso aos interessados, desde que observadas as regras de segurança do local.
5.7. O ganhador será localizado por meio dos dados constantes no cadastro e será comunicado sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema, e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”).
6. DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO

6.1. Os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6.2. Os cartões utilizados e as transações realizadas pelos participantes precisam estar em conformidade com as regras de segurança das respectivas bandeiras e do seu emissor para que sejam válidas para fins de atribuição de Números da Sorte.
6.3. Sendo identificadas compras não faturadas, canceladas, estornadas ou vinculadas a cartões cujas faturas não tenham sido pagas até a data do seu vencimento ao tempo de participação, na data do sorteio, ou da identificação do ganhador, haverá a desclassificação dos participantes por não cumprimento das condições de participação desta Promoção.
6.4. Igualmente, haverá a desclassificação do potencial ganhador caso, não apresentem os documentos que comprovem sua identidade, os comprovantes de compras e/ou o comprovante de pagamento da fatura caso sejam requeridos pelas Promotoras no momento da contemplação, conforme previsto no parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
6.5. Além disso, as Promotoras se reservam o direito de proceder à exclusão imediata dos participantes, sempre que (i) os cartões participantes ou suas transações forem considerados como fraude, tentativa de fraude ou qualquer forma manipulação dos resultados; (ii) a participação tenha sido efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte; (iii) tenham sido utilizados mecanismos destinados a criar condições irregulares e/ou desleais ou atentatórias contra os objetivos almejados pelas Promotoras ao realizar esta Promoção.
6.6. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da Promoção.
6.7. Na ocorrência de desclassificação ou exclusão dos participantes, os Números da Sorte que lhe tenham sido atribuídos serão considerados como “não distribuídos”, isto é, serão desconsiderados para fins de participação no sorteio e/ou recebimento do prêmio.
6.8. Nas hipóteses de desclassificação ou exclusão verificadas após o período de apuração do ganhador, caso já tenha havido a divulgação do resultado, o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, dentro do prazo legal pelas Promotoras.
7. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO E PROPRIEDADE DO PRÊMIO
7.1. A comprovação de aquisição do prêmio será realizada pelas Promotoras em até 08 (oito) dias antes do sorteio (artigo 15, do Decreto 70.951/72), por meio de documentos que ficarão arquivados na sede da Midway, situada na Rua Leão XIII, 500, Jardim São Bento, CEP 02526-900, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, disponíveis para fins de eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria do Ministério da Fazenda, anexados ao processo de prestação de contas.
7.2. As imagens ilustrativas do prêmio oferecido nesta Promoção poderão ser visualizadas no hotsite (www.comprapremiadariachuelo.com.br), bem como nos materiais de divulgação desta promoção.
7.3. De acordo com a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, as Promotoras irão recolher 20% (vinte de por cento) de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (sorteio), por meio de guia DARF, com o código de receita 0916.
8. LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DO PRÊMIO
8.1. O automóvel será entregue ao ganhador, sem qualquer ônus, no seu endereço residencial, na loja Riachuelo mais próxima à sua residência, ou, ainda na concessionária indicada pelas Promotoras, a seu critério e conveniência, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, em data e horário previamente agendados com o contemplado.
8.2. No ato da entrega, o ganhador deverá estar munido de seus documentos pessoais (CPF e cédula de identidade) e assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, comprovando o recebimento do prêmio.
8.3. Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, ele será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória.
8.4. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para que venha reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua identificação.
8.5. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse período ou caso não seja localizado, perderá o direito ao recebimento sendo seu valor recolhido pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1. A divulgação desta Promoção será feita por meio do site das Promotoras, Internet, redes sociais, e-mail marketing, faturas dos extratos do Cartão Riachuelo e nas Lojas Riachuelo participantes, por meio de displays diversos.
9.2. A divulgação do nome do ganhador será feita pelo Aplicativo do Cartão Riachuelo, pelo hotsite da Promoção (www.comprapremiadariachuelo.com.br) e em cartazes afixados nas Lojas Riachuelo, em até 10 (dez) dias úteis da data do sorteio, permanecendo por mais 30 (trinta) dias.
9.3. As Promotoras irão divulgar o Número do Certificado de Autorização SEAE de forma clara e precisa em todo o material de divulgação desta Promoção.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao contemplado.
10.2. É obrigatório que os participantes desta Promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome e endereço junto ao sistema de cadastro da MIDWAY, bem como, em caso de alteração, os mantenham atualizados, uma vez que tais dados serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega dos prêmio.
10.3. As Promotoras não poderão ser responsabilizadas caso, em virtude da não atualização de dados cadastrais ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio, uma vez que o fornecimento de tais informações é de exclusiva responsabilidade dos participantes.
10.4. As Promotoras não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de Internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), ou, ainda, pela falta de energia elétrica no ambiente do participante, no hotsite (www.comprapremiadariachuelo.com.br) ou no Aplicativo.
10.5. O ganhador desta promoção autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pelas Promotoras, de seu nome, imagens e som de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do término da promoção, assim como os demais participantes, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária, divulgação da promoção em referência e, ainda, de informações e ofertas de seus produtos/serviços, sem qualquer ônus para as Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, as Promotoras são expressamente proibidas de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção.
10.5.1.Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, os participantes poderão revogar a referida autorização bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, quer será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas. 10.6. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento, que ficará disponível para consulta em (www.comprapremiadariachuelo.com.br), bem como na concordância do participante com todos os seus termos e condições.
10.7. As dúvidas e controvérsias eventualmente originadas por reclamações dos participantes desta Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras e, caso não sejam sanadas de modo satisfatório, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria do Ministério da Fazenda com esclarecimentos eventuais dirigidos ao PROCON Regional.
10.8. Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será elaborada pelo escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras e encaminhada à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria do Ministério da Fazenda dentro do prazo legal previsto na Portaria/MF nº 41/2008.
10.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08 e demais Atos Complementares). Certificado de Autorização SEAE Nº 04.000576/2018.


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