MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Rua Leão XIII, 500 – Térreo – Anexo A – Jardim São Bento
São Paulo – SP - CNPJ/MF nº 09.464.032/0001-12 em parceria com as LOJAS RIACHUELO S/A. e a VIACOM NETWORKS BRASIL.
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1. A promoção “VOCÊ COM 3 AMIGOS NO MEUS PREMIOS NICK” será realizada pela MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em parceria com as LOJAS RIACHUELO S/A. e a VIACOM NETWORKS BRASIL, doravante denominadas apenas “Promotoras”, entre os dias 08/08/2017 e 23/09/2017, com período de participação compreendido entre os dias 08/08/2017 a 13/09/2017, podendo ser encerrada antecipadamente caso todas as séries disponibilizadas sejam distribuídas antes da data de término previsto.
1.2. Participam desta promoção as Lojas Riachuelo relacionadas no Anexo I, sendo aberta a consumidores pessoas físicas, residentes e domiciliadas na “Grande São Paulo”, a saber: Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapevi, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
1.3. Compras no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em produtos de qualquer departamento, na mesma nota ou cupom fiscal, nas Lojas Riachuelo participantes, no período de participação desta promoção, o cliente fará jus ao recebimento de 01 (um) código de validação para compras pagas por qualquer meio de pagamento ou com quaisquer dos Cartões Riachuelo que estejam adimplentes com o pagamento de suas faturas, e queiram participar.
1.3.1. Entende-se por adimplentes, os clientes ativos que estiverem com todas as suas faturas pagas até a data de seu vencimento ao tempo de participação, da realização do sorteio, bem como da identificação dos ganhadores.
1.3.2. Nas compras realizadas e pagas com cartões de adicionais dos Cartões Riachuelo PL (Private Label), Riachuelo Mastercard e Riachuelo VISA, serão considerados para fins de atribuição de Números da Sorte para os titulares dos respectivos cartões.
1.3.3. Os comprovantes de compras (nota ou cupom fiscal), não poderão ser somados para atingir o valor de R$ 100,00 (cem reais), bem como os valores excedentes também não serão cumulativos ou reaproveitados.
1.3.4. Após realizar o pagamento, o sistema irá, automaticamente, emitir um “relatório gerencial” anexado ao cupom fiscal de compra.
1.3.5. O relatório gerencial constará as instruções para realizar o cadastro no hotsite www.riachuelo.com.br/meuspremiosnick e, um código de validação, composto de até 19 (dezenove) dígitos para efetivação do cadastro, nos termos adiante previstos.
1.3.6. Não poderão participar desta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não atenderem aos dispostos nos itens 1.2. e 1.3 acima, os empregados das Lojas Riachuelo, do Grupo Guararapes (Midway) e do VIACOM NETWORKS BRASIL, sendo que a identificação dos impedidos será feita diretamente pelo sistema, no momento da compra.
1.4. De posse desse documento e do código de validação, o cliente deverá, dentro do período de participação, providenciar o seu cadastro prévio nesta promoção, o qual poderá ser realizado online, via computador ou smartphone, acessando o hotsite www.riachuelo.com.br/meuspremiosnick e, informar os seguintes dados: (i) nome completo; (ii) números do RG e CPF; (iii) telefone celular (com DDD); (iv) e-mail (se houver); e (v) o número do código de validação de até 19 (dezenove) dígitos, constante no relatório gerencial.
1.5. Finalizado o cadastro, surgirá na própria tela uma mensagem confirmando que cadastro na promoção foi realizado com sucesso e o Número da Sorte para concorrer ao prêmio oferecido nesta promoção.
1.5.1. Cada código de validação poderá ser cadastrado uma única vez, durante toda a promoção sendo este controle efetuado por meio do CPF cadastrado.
1.5.2. Caso o participante informe o código de validação incorreto ou tente utilizá-lo novamente, ou ainda, tente validá-lo fora do período da Promoção, será informado “Código já cadastrado” ou “Código inválido” ou “Participação encerrada”, conforme o caso. Para esclarecimentos de dúvidas ou solicitação de informações, o participante poderá entrar em contato por meio da Central de Atendimento no telefone 0800 – 721 4033 ou na aba “Fale conosco” do hotsite.
1.5.3. Os participantes, uma vez cadastrados, poderão realizar novos cadastros de códigos de validação, bastando acessar o hotsite da promoção, informando o número do seu CPF cadastrado, observado o período de participação.
1.6. Concluído o cadastro, o sistema encaminhará um SMS para o número do celular informado no cadastro, contendo seu Número da Sorte de participação o qual dará o direito de concorrer aos prêmios e, um link que dará acesso ao Voucher.
1.6.1. O participante poderá imprimir ou captar a imagem do Voucher no seu celular, o qual garantirá a entrega do prêmio, mediante a apresentação, obrigatória, do Voucher e um documento original com foto contendo os números dos RG e/ou CPF, sob pena de não poder receber o prêmio, caso venha a ser contemplado. Neste caso, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional como renda da União.
1.7. Não serão gerados Números da Sorte para as compras (i) realizadas antes do início do período de participação desta promoção, ou seja, antes de 08/08/2017 ou, (ii) que tenham sido realizadas dentro do período de participação, o titular do cartão, e este não tenha efetuado o seu cadastro prévio nesta promoção nos termos exigidos no item 1.4, mesmo que as parcelas sejam debitadas em extrato durante a vigência da promoção.
1.8. No início desta promoção serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de 0 a 9 cada uma delas composta por 100.000 (cem mil) números compreendidos de 00.000 a 99.999.
1.8.1. Caso as séries sejam integralmente distribuídas antes da data de término prevista no item 1.1 esta promoção será considerada encerrada e todos os participantes e clientes serão informados pelo hotsite www.riachuelo.com.br/meuspremiosnick.
1.9. Os Números da Sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de realização do seu cadastro independente da forma escolhida (via computador ou smartphone) de forma concomitante, equitativa, aleatória e a partir de uma base única.
1.10. Cada Número da Sorte será composto por 06 (seis) dígitos, sendo o primeiro algarismo correspondente à série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes correspondentes ao número de ordem sorteável, que será confrontado com os resultados das extrações da Loteria Federal, de acordo com regras previstas neste Regulamento.
Exemplo de Número da Sorte
Número de Série | Número de Ordem | ||||
5 | 1 | 3 | 5 | 7 | 9 |
Número de Ordem sorteável: 1 3 5 7 9
Série em que o participante estará concorrendo aos prêmios: 5
DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
1.1. Nesta promoção, serão distribuídos 250 (duzentos e cinquenta) prêmios, totalizando R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme descrito adiante:
¬ 250 (duzentos e cinquenta) Kits, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) compostos por: 04 (quatro) camisetas promocionais e 04 (quatro) credenciais, para o contemplado e mais 03 (três) acompanhantes para participarem do evento exclusivo - “Meus Prêmios Nick” a ser realizado em São Paulo, no dia 08/11/2017, no Citibank Hall, na v. das Nações Unidas, 17.955 – Vila Almeida – São Paulo/SP.
DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE ORDEM BASE
1.2. No único sorteio, dia 23/09/2017, primeiramente, será aplicada a regra descrita no item abaixo, para apurar o “Número de Ordem Base”, que identificará o primeiro ganhador e a partir dele os demais 249 (duzentos e quarenta e nove) ganhadores deste sorteio, na série contemplada.
1.2.1. Na hipótese de, por qualquer motivo, a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, serão considerados os resultados da extração subsequente.
1.3. O Número de Ordem Base contemplado será formado pelos algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo:
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio | 2 | 3 | 3 | 5 | 1 |
2º prêmio | 8 | 2 | 5 | 0 | 3 |
3º prêmio | 1 | 7 | 0 | 8 | 5 |
4º prêmio | 5 | 3 | 1 | 9 | 7 |
5º prêmio | 4 | 9 | 5 | 0 | 9 |
Exemplo de Número de Ordem Base contemplado: 1 3 5 7 9
1.4. Assim, de acordo com a regra estabelecida ter-se-á encontrado o Número de Ordem Base 1 3 5 7 9, cujo portador será o primeiro contemplado.
1.4.1. A partir do Número de Ordem Base encontrado, serão considerados contemplados os portadores dos 124 (cento e vinte e quatro) Números de Ordem imediatamente superiores: 1 3 5 8 0; 1 3 5 8 1; 1 3 5 8 2; e assim por diante; e os 125 (cento e vinte e cinco) imediatamente inferiores: 1 3 5 7 8; 1 3 5 7 7; 1 3 5 7 6 e assim por diante.
IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DA SÉRIE CONTEMPLADA
1.5. Em seguida, será aplicada a regra descrita no item abaixo, para apurar a Série Contemplada, dentre as 10 (dez) séries distribuídas.
1.6. A Série Contemplada será aquela coincidente com o algarismo da dezena simples do 1º prêmio. No exemplo acima, a série vencedora será a 5.
1.7. Desta forma, dar-se-á início na identificação dos 250 (duzentos e cinquenta) ganhadores da promoção, partindo-se do Número de Ordem Base e a Série contemplada.
1.8. Na eventualidade do Número de Ordem base ou quaisquer dos outros contemplados não encontrem correspondentes nos números de ordem distribuídos na Série Contemplada, pelo fato de não terem sido atribuídos a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número de ordem distribuído, dentro da mesma série, imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, até que se identifiquem todos os ganhadores.
1.8.1. Após o 99.999, deverá ser verificada a distribuição dos imediatamente inferiores ao Número de Ordem Base encontrado.
1.9. Caso na Série Contemplada não seja possível localizar os 250 (duzentos e cinquenta) ganhadores por falta de números distribuídos, os faltantes serão encontrados na série imediatamente inferior à Série Contemplada. Neste caso, partir-se-á do último número de ordem distribuído na Série Contemplada, seguindo-se as mesmas regras de apuração, inclusive de aproximação, até que sejam identificados os ganhadores faltantes.
1.10. A apuração/identificação dos vencedores ocorrerá às 16h do dia 26/09/2017, na sede da Promotora Mandatária – Midway, situada na Rua Leão XIII, 500 – Jd. São Bento, CEP 02526-900 - São Paulo/SP, com livre acesso aos interessados.
DATA SORTEIO LOTERIA FEDERAL | DATA APURAÇÃO DOS GANHADORES |
23/09/2017 | 26/09/2017 |
1.11. Os ganhadores contemplados, encontrados nos termos acima previstos, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de sua identificação no sorteio, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou SMS no telefone cadastrado.
DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
1.12. Os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
1.13. Os cartões participantes e as transações realizadas pelos participantes da promoção precisam estar em conformidade com as regras de segurança das bandeiras e do emissor para terem validade. Caso os cartões participantes ou as transações de determinado cliente sejam considerados como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, pelas Promotoras se reservam o direito de exclusão do cliente da promoção.
1.14. Em caso de fraude comprovada ou infração ao Regulamento da promoção, como por exemplo, a desistência de compra, o participante será excluído automaticamente da promoção e seus Números da Sorte serão considerados como não distribuídos, ou seja, serão desconsiderados para fins de participação no sorteio ou recebimento do prêmio.
1.15. Igualmente, será motivo de desclassificação, a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte, bem como a que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, que é a compra efetiva nas Lojas Riachuelo por meio dos seus cartões, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de compras, nos termos do Parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
1.16. Em hipótese alguma serão atribuídos Números da Sorte aos impedidos de participar identificados adiante e cujas participações serão imediatamente desclassificadas: pessoas jurídicas; pessoas físicas que não sejam titulares dos cartões participantes; e/ou não residentes no Brasil e/ou empregados das Lojas Riachuelo, VIACOM NETWORKS BRASIL e do Grupo Guararapes (Midway); e, ainda, os clientes que não estiverem com as suas faturas pagas até a data de seu vencimento ao tempo de participação, na data do sorteio e da identificação dos ganhadores.
1.17. Na hipótese de desclassificação verificada após o período de identificação dos ganhadores, nos moldes previstos no item 1.20, tendo havido a divulgação do resultado, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, contados do término da promoção.
2. DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO E PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
2.1. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á por meio de Contrato ou Compromisso de compra e/ou nota fiscal quando cabível, os quais ficarão disponíveis, em até 08 (oito) dias antes da data do sorteio (artigo 15, § 1º, do Decreto nº 70.951/72), permanecendo na sede Promotora Mandatária, localizada na Rua Leão XIII, 500, Jardim São Bento, CEP 02526-900, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para eventual fiscalização e, posteriormente, enviados à SEAE, anexados ao processo de prestação de contas.
2.2. Serão exibidas, no endereço e prazo acima, um exemplar das camisetas promocionais a serem distribuídas nesta promoção, bem como no hotsite www.riachuelo.com.br/meuspremiosnick. No entanto, não haverá exibição das credenciais da festa, em virtude da natureza desta parte do prêmio.
2.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de guia DARF, com o código de receita 0916.
3. LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
3.1. Os Kits serão entregues, na loja Riachuelo localizada na Av. Paulista, 2277 - Cerqueira César, São Paulo/SP – piso 5 – setor de atendimento ao cliente, a partir do dia 03/11/2017 durante o horário de funcionamento da loja, das 9h às 21h, até às 21h do dia 07/11/2017, sendo certo que a partir do dia 08/11/0017 a retirada dos Kits, ocorrerá somente na bilheteria do Citibank Hall, a partir das 18h, na Av. das Nações Unidas, 17.955 – Vila Almeida – São Paulo/SP.
3.1.1. E, ambos os casos, a entrega será mediante a apresentação, obrigatória, da imagem do “Voucher” no celular ou dele impresso, juntamente, com um documento original com foto contendo os números dos RG e/ou CPF.
3.2. Na hipótese de ganhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de um de seus pais ou de seu responsável legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio. Nesse caso, o prêmio será entregue em nome do menor, sob supervisão de seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), munido de identificação para o recebimento do respectivo do kit.
3.2.1. Pelo menos, um dos acompanhantes dos ganhadores do evento exclusivo - “Meus Prêmios Nick”, deverá ser, obrigatoriamente, maior de 18 (dezoito) anos.
3.2.2. A participação dos contemplados no evento exclusivo - “Meus Prêmios Nick” é voluntária e depende exclusivamente, do interesse de cada ganhador, não sendo condição obrigatória para participação na promoção ou recebimento do prêmio, no entanto, o ganhador que assim optar perderá o direito as credenciais para participar do evento exclusivo - “Meus Prêmios Nick”.
3.2.3. Ocorrendo a hipótese acima, parte da premiação (04 camisetas promocionais) será entregue, na loja Riachuelo mais próxima do endereço informado, pelo contemplado ou via correio com AR (Aviso de Recebimento) no mesmo endereço, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração.
3.3. Após a entrega dos prêmios, para fins da prestação de contas a Promotora compromete-se a apresentar como prova de entrega, uma planilha contendo a descrição dos prêmios, os nomes completos dos contemplados, os números dos CPFs e dos endereços indicados, pelos ganhadores (§1º do artigo 35 Portaria 41/2008).
3.4. Os ganhadores desde já reconhecem que não estão compreendidos no item 1.11. os custos e despesas extras, bem como despesas de caráter pessoal ou, ainda, compras de souvenirs disponíveis no local do evento não descritas, neste regulamento, contudo terá direito ao transporte e alimentação, se necessárias, para o contemplado e seu acompanhante, caso residam a distâncias superiores a 100 Km (cem quilômetros) do local do evento.
3.5. A Promotora não se responsabilizará por quaisquer atos pessoais que o contemplado e/ou seus acompanhantes venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis locais durante a realização do evento.
3.6. Caso o ganhador e seus acompanhantes não compareçam na data da estipulada, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia desta parte do prêmio, relativa à participação no evento.
3.7. Na eventualidade de quaisquer ganhadores virem a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos Cofres da União Federal.
3.8. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por quaisquer outros produtos ou serviços.
4. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
4.1. Considerando a peculiaridade da premiação, cujo evento tem data certa para ocorrer, caso quaisquer dos contemplados não possam usufruir o seu prêmio, poderão indicar outras pessoas para tanto, com observação da data para usufruto das credenciais, o restante do Kit (camisetas promocionais) poderá ser reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias da data de contemplação.
5. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
5.1. A divulgação desta promoção será feita por meio do site das Promotoras, Internet, redes sociais, e-mail marketing, faturas dos extratos do Cartão Riachuelo e nas lojas Riachuelo participantes, por meio de displays diversos.
5.2. O Regulamento completo desta promoção estará disponível no hotsite www.riachuelo.com.br/meuspremiosnick e uma via impressa ficará disponível em cada uma das Lojas Riachuelo relacionadas no Anexo I deste regulamento.
5.3. A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no hotsite www.riachuelo.com.br/meuspremiosnick, e em cartazes afixados nas lojas Riachuelo, em até 10 (dez) dias úteis da data da apuração, permanecendo por mais 30 (trinta) dias.
5.4. As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SEAE, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
6.2. É obrigatório que os participantes desta promoção informem seus dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
6.2.1. Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão da não atualização de dados cadastrais, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.
6.3. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.
6.4. As Promotoras não será responsável, também, por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle das Promotoras, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
6.5. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.
6.6. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar seu cadastramento na promoção. Portanto, somente serão armazenados os dados para atribuição dos Números da Sorte a partir do momento em que o participante receber a mensagem, na própria tela de cadastro, confirmando que o seu cadastro foi concluído com sucesso, devendo isso ser feito dentro do período participação.
6.7. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses contados da data do sorteio, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
6.8. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras e, posteriormente, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE/MF). Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon Regional.
6.9. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento, que ficará disponível em www.riachuelo.com.br/meuspremiosnick, bem como em concordância com todos os seus termos e suas condições.
6.10. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal previsto na Portaria nº 41/2008, pelo escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.
6.11. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do cliente participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
6.12. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08) e obteve o competente Certificado de Autorização SEAE/MF n.º 04-0276/2017.