Dia das Crianças Riachuelo – Prêmios nos Biscoitos da Sorte – ENCERRADA

Sorteios Biscoitos

Comprando 3 peças do infantil, a 4ª sai de graça. Você ganha um biscoito da sorte recheado de prêmios e, ainda, um cupom para concorrer ao sorteio de 500 tablets.

CONFIRA O REGULAMENTO

1.1 Esta promoção é realizada pela MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ/MF nº 09.464.032/0001-12, em parceria com as LOJAS RIACHUELO S/A, CNPJ/MF nº 33.200.056/0001-49, e acontecerá no território nacional, no período compreendido entre os dias 23/09/14 e 12/10/14, podendo terminar antes da data prevista, caso sejam distribuídos todos os brindes, nos termos deste regulamento, antes do prazo final estipulado.

1.2 Poderá participar qualquer pessoa física que, durante o período de participação acima estipulado, adquirir 03 (três) peças - e seus múltiplos - da linha infantil, em qualquer uma das Lojas Riachuelo.

1.2.1 Participam desta promoção todas as Lojas Riachuelo localizadas em território nacional, que possuírem departamento infantil.

1.3 A cada 03 (três) peças do departamento infantil adquiridas em uma mesma compra, de qualquer valor, o participante terá direito a 01 (um) biscoito da sorte, que estará premiado com um dos brindes da promoção.

1.3.1 A título exemplificativo, na hipótese de aquisição de 03 (três) peças infantis, o participante terá direito a 01 (um) biscoito da sorte; no caso da aquisição de 06 (seis) peças infantis, o participante terá direito a 02 (dois) biscoitos da sorte; a aquisição de 07 (sete) peças infantis dará ao participante o direito a 02 (dois) biscoitos da sorte, desprezando-se a peça restante.

1.4 No cupom fiscal da compra efetuada nos termos desta promoção, haverá a indicação da quantidade de biscoitos que o participante terá direito. Estes estarão acondicionados em 02 (duas) urnas distintas, uma na cor rosa e outra na cor azul. Assim, imediatamente após o pagamento, o participante poderá retirar seus biscoitos, escolhendo entre a urna azul (que poderá conter a premiação com brindes para crianças do sexo masculino), ou a urna rosa (que poderá conter a premiação com brindes para crianças do sexo feminino).

1.5 Dentro do biscoito da sorte haverá uma tira de papel, que conterá a indicação do brinde a que o participante terá direito.

1.6 Serão produzidos para esta promoção 1.014.250 (um milhão, quatorze mil e duzentos e cinquenta) biscoitos da sorte, sendo certo que todos conterão a contemplação com um dos brindes desta promoção.

2. DA CONTEMPLAÇÃO E ENTREGA DO BRINDE

2.1 Para verificar o brinde a que terá direito, durante todo o período de realização desta promoção, o participante deverá observar a indicação constante na tira de papel incluída no interior do biscoito da sorte.

2.2 Dessa forma, todos os participantes desta promoção que efetuarem compras, nos termos deste regulamento, e que receberem um biscoito da sorte premiado, serão contemplados, conforme o caso, com um dos brindes a seguir indicados, que serão disponibilizados para a promoção nas quantidades abaixo indicadas:

Brindes femininos:

- 200.000 (duzentas mil) bolsas plásticas, estilo "clutch", da marca TMSW, no valor unitário de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);

- 100.000 (cem mil) copos plásticos, da marca TMSW, no valor unitário de R$ 2,06 (dois reais e seis centavos);

- 1.500 (mil e quinhentos) headphones, da marca TMSW, no valor unitário de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos

- 3.000 (três mil) garrafinhas de alumínio, da marca TMSW, no valor unitário de R$ 15,37 (quinze reais e trinta e sete centavos);

- 200.000 (duzentos mil) quebra-cabeças de papel cartão, da marca TMSW, no valor unitário de R$ 0,40 (quarenta centavos);

- 250 (duzentos e cinquenta) bonecos de pelúcia, modelo "Hello Kitty", da marca Light Toys, no valor unitário de R$ 19,00 (dezenove reais);

- 250 (duzentos e cinquenta) cantis plásticos, modelo "Bob Esponja", da marca Nexbrás, no valor unitário de R$ 1,65 (um real sessenta e cinco centavos);

- 500 (quinhentos) jogos de tabuleiro, modelo "Cores Backyardigans", da marca Gala, no valor unitário de R$ 7,33 (sete reais e trinta e três centavos);

- 500 (quinhentos) jogos de tabuleiro, modelo "Ludo Bob Esponja", da marca Gala, no valor unitário de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos);

- 500 (quinhentos) jogos de tabuleiro modelo "Aventura Ninja", da marca Gala, no valor unitário de R$ 7,88 (sete reais e oitenta e oito centavos)

- 250 (duzentos e cinquenta) quebra-cabeças, modelo "Peixonauta", da marca Toyster, no valor unitário de R$ 11,13 (onze reais e treze centavos);

- 250 (duzentos e cinquenta) bonecos musicais, modelo "Peixonauta", da marca Multibrinq, no valor unitário de R$ 53,73 (cinquenta e três reais e setenta e três centavos).

Brindes masculinos:

- 200.000 (duzentos mil) bumerangues plásticos, tipo "estrela voadora", da marca TMSW, no valor unitário de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos);

- 100.000 (cem mil) copos plásticos, da marca TMSW, no valor unitário de R$ 2,06 (dois reais e seis centavos);

- 1.500 (mil e quinhentos) headphones, da marca TMSW, no valor unitário de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos);

- 3.000 (três mil) garrafinhas de alumínio, da marca TMSW, no valor unitário de R$ 15,37 (quinze reais e trinta e sete centavos);

- 200.000 (duzentos mil) quebra-cabeças de papel cartão, da marca TMSW, no valor unitário de R$ 0,40 (quarenta centavos);

- 250 (duzentos e cinquenta) bonecos de vinil, modelo "Peixonauta", da marca Toyster, no valor unitário de R$ 16,05 (dezesseis reais e cinco centavos);

- 250 (duzentos e cinquenta) cantis plásticos, modelo "Bob Esponja", da marca Nexbrás, no valor unitário de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos);

- 500 (quinhentos) jogos de tabuleiro, modelo "Cores Backyardigans", da marca Gala, no valor unitário de R$ 7,33 (sete reais e trinta e três centavos);

- 500 (quinhentos) jogos de tabuleiro, modelo "Ludo Bob Esponja", da marca Gala, no valor unitário de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos);

- 500 (quinhentos) jogos de tabuleiro, modelo "Aventura Ninja", da marca Gala, no valor unitário de R$ 7,88 (sete reais e oitenta e oito centavos);

- 250 (duzentos e cinquenta) cadernos, modelo "Peixonauta", da marca Jandaia Editora, no valor unitário de R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos);

- 250 (duzentos e cinquenta) quebra-cabeças, modelo "Peixonauta", da marca Toyster, no valor unitário de R$ 11,13 (onze reais e treze centavos);

- 250 (duzentos e cinquenta) jogos da memória, modelo "Peixonauta", da marca Toyster, no valor unitário de R$ 13,36 (treze reais e trinta e seis centavos).

2.3 Nesta promoção serão, distribuídos 1.014.250 (um milhão, quatorze mil, duzentos e cinquenta) brindes, no valor total de R$ 1.905.172,50 (um milhão, novecentos e cinco mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos).

2.4 Os participantes contemplados receberão seu brinde no ato da contemplação, na própria loja onde a compra foi efetuada, mediante apresentação da embalagem e da tira de papel do biscoito da sorte desta promoção.

2.5 Não será permitida, em nenhuma hipótese, a substituição de quaisquer dos brindes por qualquer outro produto.

3. COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE E EXIBIÇÃO DOS BRINDES

3.1 A comprovação de propriedade dos brindes será feita em até 08 (oito) dias da data do início desta promoção, por meio de notas fiscais, que estarão disponíveis para eventual fiscalização na sede da Riachuelo, situada na Rua Leão XIII, 500, Jardim São Bento, São Paulo/SP e, posteriormente, serão anexadas ao processo de prestação de contas.

3.2 Os brindes serão exibidos através de fotos ilustrativas no material promocional fixado em todas as Lojas Riachuelo. Além disso, um exemplar de cada brinde será exibido no balcão da promoção das Lojas Riachuelo.

4. DESCLASSIFICAÇÃO E PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO BRINDE

4.1 Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento desta promoção, o participante estará automaticamente desclassificado.

4.2 A Promotora reserva a si o direito de verificar a autenticidade da tira de papel, que conterá a indicação do brinde grafada com tinta térmica, antes de efetuar a sua entrega. No caso de constatação de fraude na tira de papel e/ou na embalagem do biscoito, apresentados conjuntamente para troca, o participante não terá direito ao brinde.

4.3 Serão desclassificadas, também, a qualquer momento, as pessoas impedidas de participar, indicadas no item 6.5; a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais, ou que atentem contra os objetivos e condições de participação nesta promoção.

4.4 Em caso de desclassificação nas hipóteses acima, o brinde não será entregue, sendo o seu valor recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo legal. cação nas hipóteses acima,cação nas hipóteses acima,

4.5 Os brindes que não forem reclamados no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de encerramento da promoção, terão seus valores recolhidos pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

5. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

5.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de material impresso, material de ponto-de-venda, internet, mídias eletrônicas e nas próprias Lojas Riachuelo, por meio de displays diversos. A divulgação desta promoção será feita por meio de material impresso,A divulgação desta promoção será feita por meio de material impresso,

5.2 As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo o material promocional, conforme o disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

6.2 Os ganhadores autorizam desde já, como consequência da conquista dos brindes, a utilização, pelas empresas Promotoras, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01

6.2 Os ganhadores autorizam desde já, como consequência da conquista dos brindes, pelas empresas Promotoras,

6.2 Os ganhadores autorizam desde já, como consequência da conquista dos brindes, pelas empresas Promotoras, (um) ano a partir do seu término, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em gens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01gens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 referência, sem nenhum ônus para as Promotoras. (um) ano a partir do seu término, com o propósito de formação de cadastro,(um) ano a partir do seu término, com o propósito de formação de cadastro,

6.3 As dúvidas ou controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Plano de Operação, serão julgadas por uma comissão composta por membros representantes das Promotoras. Persistindo as dúvidas ou controvérsias, o As dúvidas ou controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Plano de Operação, serão ju-As dúvidas ou controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Plano de Operação, serão juquestionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE, e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.

6.4 Fica desde já eleito o foro central da comarca do participante, para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.

6.5 Não poderão participar da presente promoção as pessoas jurídicas, bem como os sócios, acionistas e empregados da Midway Financeira, das Lojas Riachuelo, da agência de promoção e publicidade e do escritório M. Godoy Consultoria Jurídica em Comuni

6.5 Não poderão participar da presente promoção as pessoas jurídicas, acionistas e empregados da Midway

6.5 Não poderão participar da presente promoção as pessoas jurídicas, acionistas e empregados da Midway cação Publicitária, sendo que a verificação dessas condições será de responsabilidade das Promotoras. das Lojas Riachuelo,gência de promoção e publicidade e do escritório M.y Consultoria Jurídica em Comuni-das Lojas Riachuelo, gência de promoção e publicidade e do escritório M. y Consultoria Jurídica em Comuni6.

5.1 As pessoas mencionadas acima, após serem identificadas, se de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação.

6.6 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.riachuelo.com.br e em todas as Lojas Riachuelo, sendo certo que a participação nesta promoção caracteriza a aceitação de todos os seus termos e condições.

6.7 Os endereços de todas as Lojas Riachuelo poderão ser consultados no site www.riachuelo.com.br.

6.8 A prestação de contas, após o encerramento da promoção, será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.

6.9 A prestação de contas da promoção será feita pelo escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes legais, e será encaminhada à SEAE, dentro do prazo legal estabelecido na Portaria A prestação de contas da promoção será feita pelo escritório de advocacia M.y Consultoria Jurídica em Comunicação Pu-A prestação de contas da promoção será feita pelo escritório de advocacia M. y Consultoria Jurídica em Comunicação Pu- MF nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do regulamento.

6.10 Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0342/2014.


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