GANHADORES
Nome |
CPF |
Cidade |
Estado |
ROSANA FISCHER DE CAMARGO |
XXX.XXX.X28-30 |
OLIMPIA |
SP |
MARCOS ROBERTO XISTO |
XXX.XXX.X29-00 |
MARINGA |
PR |
RHODYSON KENNY CUNHA PEREIRA |
XXX.XXX.X53-68 |
FORTALEZA |
CE |
MARIA CLAUDIA VIANNA |
XXX.XXX.X48-47 |
CAMPINAS |
SP |
DANGELO CORDEIRO DA SILVA |
XXX.XXX.X84-02 |
OLINDA |
PE |
LUANNA MARLEI DA SILVA CASTRO |
XXX.XXX.X81-48 |
VALPARAISO DE GOIAS |
GO |
JOSE CARLOS MELO DE AGUIAR |
XXX.XXX.X34-49 |
IBICARAI |
BA |
ROSANGELA MEDEIROS DE MOURA |
XXX.XXX.X33-34 |
ACARAU |
CE |
JESSICA SOUTO NOVAIS |
XXX.XXX.X18-29 |
CARAPICUIBA |
SP |
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1. A promoção “Embarque na Moda com Cartões Riachuelo” será realizada pela MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em parceria com as LOJAS RIACHUELO S/A, doravante denominadas apenas “Promotoras”, acontecerá entre os dias 07/11/2017 e 13/01/2018, com período de participação compreendido entre os dias 07/11/2017 e 31/12/2017, podendo o seu término ocorrer em data anterior, caso as séries disponibilizadas para esta Promoção sejam distribuídas antes do término previsto.
1.2. Esta promoção é destinada a pessoas físicas, residentes e domiciliados em território nacional, maiores de 18 (dezoito) anos titulares do Cartão Riachuelo PL (Private Label), do Cartão Riachuelo Mastercard e do Cartão Riachuelo VISA que estejam adimplentes com o pagamento de suas faturas, e queiram participar.
1.2.1. Entende-se por adimplentes, os clientes ativos que estiverem com todas as suas faturas pagas até a data de seu vencimento ao tempo de participação, da realização do sorteio, bem como da identificação dosganhadores.
1.2.2. Não poderão participar desta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2 acima, os empregados das Lojas Riachuelo e do Grupo Guararapes (Midway), sendo que a identificação dos impedidos será feita diretamente pelo sistema, no momento da compra.
1.3. Para participar, o titular do Cartão Riachuelo que tiver interesse deverá, dentro do período de participação, providenciar o seu cadastro prévio nesta promoção, o qual poderá ser realizado online pelo hotsite www.embarquenamoda.com.br ou nos caixas de vendas de qualquer Loja Riachuelo localizada em território nacional, informando os seguintes dados pessoais: (i) número do CPF; (ii) telefones fixo e celular (com DDD); e (iii) e-mail (se houver).
1.4. Na sequência, surgirá na própria tela uma mensagem confirmando que cadastro na promoção foi realizado com sucesso.
1.4.1. Independente do meio escolhido pelo cliente, o cadastro deverá ser realizado apenas uma vez.
1.5. Somente após estarem devidamente cadastrados, os clientes serão considerados participantes e o valor de suas compras será computado para fins de atribuição dos Números da Sorte para concorrer aos prêmios oferecidos nesta promoção.
1.6. Os valores referentes às compras realizadas e pagas com cartões de adicionais, serão considerados para fins de atribuição de Números da Sorte para os titulares dos cartões.
2. DA ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
2.1. Os participantes cadastrados nesta promoção que durante o período de participação compreendido entre os dias 07/11/2017 e 31/12/2017, realizarem compras no valor mínimo de R$50,00 (cinquenta Reais) e pagarem com o Cartão Riachuelo PL (Private Label), Cartão Riachuelo Mastercard e do Cartão Riachuelo VISA em qualquer Loja Riachuelo localizada em território nacional, bem como em estabelecimentos credenciados a receber pagamentos com os cartões participantes, farão jus ao recebimento de 01 (um) Número da Sorte para concorrer aos prêmios desta promoção.
4.1.1. As compras pagas de modo parcelado, desde que realizadas durante o período de participação, serão consideradas como uma única compra para fins de recebimento do Número da Sorte.
4.1.2. As compras de valores inferiores a R$50,00 (cinquenta reais) poderão ser somadas até que se atinja o valor necessário para o recebimento de 01 (um) Número da Sorte.
4.1.3. Eventuais valores excedentes serão armazenados no sistema como saldopara que possam ser somados ao valor de futuras compras realizadas dentro do período de participação, sendo descartados ao final desta promoção, conforme indicado adiante:
Valor das Compras (realizadas no período de participação) |
Atribuição dos Números da Sorte |
Valor do Saldo (mantido no sistema até final do período de participação) |
R$80,00 |
01 |
R$30,00 |
R$120,00 |
02 |
R$20,00 |
R$240,00 |
04 |
R$40,00 |
2.2. Não serão gerados Números da Sorte para as compras (i) realizadas antes do início do período de participação desta promoção, ou seja, antes de 07/11/2017 e/ou, (ii) ainda que tenham sido realizadas dentro do período de participação, o titular do cartão não tenha efetuado o seu cadastro prévio(online no hotsite www.embarquenamoda.com.br ou nos caixas de vendas de qualquer Loja Riachuelo localizada em território nacional), mesmo que as parcelas sejam debitadas em extrato durante a vigência da promoção.
2.3. Os Números da Sorte atribuídos aos participantes serão emitidos e disponibilizados no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data do sorteio, estando sua emissão condicionada à confirmação da compra efetuada com um dos cartões participantes e da verificação da condição de adimplência do titular, ou seja, pagamento integral de suas faturas ao tempo de participação e do sorteio.
2.3.1. Os participantes poderão verificar seus Números da Sorte no hotsite www.embarquenamoda.com.br informando o número do seu CPF cadastrado, observado o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data do sorteio.
2.4. No início desta promoção serão emitidas 250 (duzentos e cinquenta) sériesnumeradas de 000 a 249 cada uma delas composta por 100.000 (cem mil) números compreendidos de 00.000 a 99.999.
2.4.1. Caso as séries sejam integralmente distribuídas antes da data de términoinicialmente prevista, dia 31/12/2017, esta promoção será considerada encerrada e todos os participantes e clientes serão informados pelo hotsite www.embarquenamoda.com.br.
2.5. Os Números da Sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de realização do seu cadastro independente da forma escolhida (online no hotsite www.embarquenamoda.com.br ou nos caixas de vendas de qualquer Loja Riachuelo localizada em território nacional) de forma concomitante, equitativa, aleatória e a partir de uma base única.
2.6. Cada Número da Sorte será composto por um Número de Série com 03 (três) algarismos e por um Número de Ordem com 05 (cinco) algarismos, o qual será confrontado com os resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas no Regulamento desta promoção para fins de definição dosganhadores.
Exemplo de Número da Sorte
Número da Série |
Número de Ordem |
||||
021 |
1 |
3 |
5 |
7 |
9 |
Número de Ordem sorteável: 1 3 5 7 9
Série em que o participante estará concorrendo aos prêmios: 021
2.7. Cada participante terá direito a tantos Números da Sorte quantos forem os múltiplos de R$50,00 (cinquenta reais) gastos em compras pagas com quaisquer dos cartões Riachuelo, durante o período de participação (07/11/2017 e 31/12/2017).
DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
2.8. Nesta promoção, serão distribuídos 10 (dez) prêmios, totalizando R$75.000,00 (Setenta e cinco mil Reais), conforme descrito adiante:
➢ 10 (dez) Pacotes de Cruzeiros Marítimo, no navio MSC Preziosa, com destino a Ilha Grande em Búzios no Rio de Janeiro, de 05 (cinco) dias e 04 (quatro) noites a bordo do navio, com direito a 1 (um) acompanhante, partindo do Porto de Santos em 19/03/2018 e retornando para desembarque no Porto de Santos em 23/03/2018. O pacote é constituído de: (a) todos os transportes que se fizerem necessários de ida e volta do ganhador e seu acompanhante para embarque; (b) acomodação a bordo em cabine dupla; (c) café da manhã, almoço e jantar, com bebidas não alcoólicas durante as refeições; (d)entretenimentos disponíveis a bordo; (e) seguro viagem básico para o ganhador e seu acompanhante, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil Reais), cada pacote.
DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE ORDEM
2.9. No único sorteio, dia 13/01/2018, primeiramente, será aplicada a regra descrita abaixo, para apurar o “Número de Ordem”, que identificará os 05 (cinco) vencedores do respectivo sorteio.
2.9.1. Na hipótese da extração da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venha a ocorrer na data prevista, será considerado os resultados da extração subsequente.
2.10. O Número de Ordem contemplado será formado com pelos algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo:
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil
Exemplo de Número de Ordem contemplado: >6 0 3 5 6.
IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DA SÉRIE BASE
2.11. Em seguida, será aplicada a regra descrita no item abaixo, para apurar a Série Base, que servirá para identificar o primeiro ganhador do sorteio, dentre as 250 (duzentas e cinquenta) séries distribuídas:
2.12. A série contemplada será aquela coincidente com os algarismos da dezena simples do 1º ao 3º prêmios, lidas verticalmente de cima para baixo. No exemplo acima, a série vencedora será a 218.
2.13. Encontrado o Número de Ordem e a Série contemplada, ter-se-á identificado o primeiro ganhador de um dos 10 (dez) prêmios, será aquele que possuir o Número de Ordem 6 0 3 5 6 da Série 218.
2.14. Após a identificação da Série Base Contemplada, serão conhecidas as outras 09 (nove) séries ganhadoras que serão as 4 (quatro) imediatamente superiorese as 5 (cinco) imediatamente inferiores à Série Base Contemplada, até que se encontre o total de ganhadores.
Exemplificando:
2.15. Na eventualidade do número de ordem contemplado, de qualquer das séries vencedoras, não encontrar correspondente nos números de ordem distribuídos nas respectivas séries, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número de ordem distribuído, dentro da mesma série, imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, até que se identifique o ganhador da série em questão, sendo certo que, após o 99.999, deverá ser verificada a distribuição dos imediatamente inferiores ao Número de Ordem Base encontrado.
REGRAS DE EQUIVALÊNCIA DE SÉRIE CONTEMPLADA
2.16. Caso o Número de Série obtido, conforme regra acima, esteja entre 000 e 249, será identificado o número encontrado. Se, porventura, o Número de Série obtido esteja entre 250 e 999, serão subtraídas 250 (duzentos e cinquenta) unidades quantas vezes forem necessárias, até que a Série Base encontrada corresponda ao intervalo de 000 e 249, conforme exemplo ilustrativo:
Série Base Apurada |
Série Ganhadora |
Regra de Identificação |
218 |
218 |
Não será necessário aplicar a regra |
251 |
001 |
Equivalente à subtração: 251-250 |
999 |
249 |
Equivalente à subtração: 999-250-250-250 |
250 |
000 |
Equivalente à subtração: 250-250 |
2.17. A apuração/identificação dos vencedores ocorrerá às 16h do dia 16/01/2018,contado da data do sorteio, na sede da Promotora Mandatária – Midway, situada na Rua Leão XIII, 500 – Jd. São Bento, CEP 02526-900 - São Paulo/SP, com livre acesso aos interessados.
DATA DO SORTEIO |
DATA DE INÍCIO DA APURAÇÃO DOS GANHADORES |
13/01/2018 |
16/01/2018 |
2.18. Os ganhadores contemplados, encontrados nos termos acima previstos, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de sua identificação no sorteio, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama enviado com aviso de recebimento (“AR”).
DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
2.19. Os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
2.20. Os cartões participantes e as transações realizadas pelos participantes da promoção precisam estar em conformidade com as regras de segurança das bandeiras e do emissor para terem validade. Caso os cartões participantes ou as transações de determinado cliente sejam considerados como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, pelas Promotoras se reservam o direito de exclusão do cliente da promoção.
2.21. Em caso de fraude comprovada ou infração ao Regulamento da promoção, como por exemplo, a desistência de compra, o participante será excluído automaticamente da promoção e seus Números da Sorte serão considerados como não distribuídos, ou seja, serão desconsiderados para fins de participação no sorteio ou recebimento do prêmio.
2.22. Igualmente, será motivo de desclassificação, a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte, bem como a que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, que é a compra efetiva nas Lojas Riachuelo por meio dos seus cartões, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de compras, nos termos do Parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
2.23. Em hipótese alguma serão atribuídos Números da Sorte aos impedidos de participar identificados adiante e cujas participações serãoimediatamente desclassificadas: pessoas jurídicas; pessoas físicas que não sejam titulares dos cartões participantes; e/ou não residentes no Brasil e/ou empregados das Lojas Riachuelo e do Grupo Guararapes (Midway); e, ainda, os clientes que não estiverem com as suas faturas pagas até a data de seu vencimento ao tempo de participação, na data do sorteio e da identificação dosganhadores.
2.24. Na hipótese de desclassificação verificada após o período de identificação dosganhadores, tendo havido a divulgação do resultado, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, contados do término da promoção.
3. DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO E PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
3.1. A comprovação de aquisição dos prêmios será realizada pela Midway, em até 08 (oito) dias antes do sorteio (artigo 15, do Decreto 70.951/72), por meio de documentos que ficarão na sede da Promotora disponíveis para eventual fiscalização e, posteriormente, enviados à SEAE, anexados ao processo de prestação de contas.
3.2. Em virtude da natureza dos prêmios “Pacotes de viagem” não haverá exibição física, sendo as suas imagens exibidas por meio de fotos ilustrativas no site www.embarquenamoda.com.br.
3.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de guia DARF, com o código de receita 0916.
4. LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
4.1. Os Pacotes de Viagem serão entregues, aos ganhadores, sem ônus, em quaisquer Lojas Riachuelo, de preferência dos ganhadores, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, em data previamente agendada com cada ganhador.
4.2. Os Pacotes de Viagem serão entregues por meio de carta compromisso nominal a cada ganhador, contendo todas as informações e orientações sobre a sua utilização.
4.3. No ato da entrega, o ganhador deverá estar munido de seus documentos pessoais (CPF e cédula de identidade) sendo obrigatória a entrega destes e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio “Pacote de Viagem”.
4.3.1. Após a entrega da Carta Compromisso, o contemplado deverá providenciar todos os documentos necessários para a realização de sua viagem, entregando às Promotoras cópias dos seus RG, CPF, bem como os mesmos documentos dos acompanhantes. Posteriormente, os bilhetes de embarque lhe serão enviados, com a necessária antecedência da data do respectivo embarque.
4.3.2. Caso algum acompanhante seja menor de idade, a obtenção da autorização para que possa viajar, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069, de 13/07/90), será de responsabilidade exclusiva do ganhador.
4.3.3. Será, ainda, de total e exclusiva responsabilidade do ganhador e do acompanhante, apresentação de comprovantes de vacinação necessários à realização do cruzeiro marítimo, quando exigidos pelo local de destino. As demais despesas para obtenção da documentação necessária para a realização da viagem não serão de responsabilidade das Promotoras arcarem com estes custos.
4.3.4. As despesas relativas à viagem, referentes a traslados, hospedagem e alimentação serão arcadas pelas Promotoras. As demais despesas não descritas neste Regulamento, tais como – mas não se limitando a - gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, despesas relativas a deslocamentos não previstos (aluguel de carro, táxis e outros meios de transporte), bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, lembranças, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado na cabine do navio, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, atividades terceirizadas eventualmente disponibilizadas no navio, compras de qualquer natureza, consultas médicas e/ou medicamentos não contemplados no seguro de viagem, dentre outras despesas não mencionadas serão de responsabilidade do ganhador e do acompanhante.
4.4. Os traslados entre a residência do contemplado de ida e volta ao Porto de Santosserão arcados pelas Promotoras, que avaliarão o tipo de transporte que será utilizado (terrestre ou aéreo), conforme conveniência destas. Os acompanhantes deverão partir da residência do contemplado.
4.5. O Cruzeiro Marítimo no navio MSC Preziosa tem saída única prevista para o dia 19/03/2018, partindo do Porto de Santos, passando por Ilha Grande e Búzios e desembarque no Porto de Santos no dia 23/03/2018.
4.6. Devido à peculiaridade do prêmio (Cruzeiro no navio MSC Preziosa) e não havendo previsão de novos cruzeiros marítimos com o mesmo itinerário e duração, no período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da entrega da referida carta compromisso, o Cruzeiro Marítimo deverá ser necessariamente usufruído no período mencionado.
4.7. A responsabilidade das Promotoras se encerrará com a entrega do prêmio, sendo o ganhador e do acompanhante os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a cometer, durante a viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes do país de destino, bem como por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civilmente e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos perante as autoridades competentes.
4.8. Caso algum ganhador não compareça na data estipulada para embarque, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia aoprêmio.
4.9. Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos Cofres da União Federal.
4.10. Além disso, não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse período ou não sendo o mesmo encontrado, perderá o direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de prescrição do direito ao prêmio.
4.11. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por qualquer produto.
5. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
5.1. A divulgação desta promoção será feita por meio do site das Promotoras, Internet, redes sociais, e-mail marketing, faturas dos extratos do Cartão Riachuelo e nas lojas Riachuelo participantes, por meio de displays diversos.
5.2. O Regulamento completo desta promoção estará disponível no hotsite www.embarquenamoda.com.br e, uma via impressa ficará disponível em cada uma das Lojas Riachuelo.
5.3. A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no hotsite www.embarquenamoda.com.br, e em cartazes afixados nas lojas Riachuelo, em até 10 (dez) dias úteis da data da apuração, permanecendo por mais 30 (trinta) dias.
5.4. As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SEAE, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
6.2. É obrigatório que os participantes desta promoção informem seus dados pessoais(RG e CPF) válidos e atualizados, como número de telefone, nome e endereço, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
6.2.1. Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão da não atualização de dados cadastrais, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.
6.3. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.
6.4. As Promotoras não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), ou, ainda, pela falta de energia elétrica no ambiente do participante, no hotsite www.embarquenamoda.com.br.
6.5. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.
6.6. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar seu cadastramento na promoção. Portanto, somente serão armazenados os dados para atribuição dos Números da Sorte a partir do momento em que o participante receber a mensagem, na própria tela de cadastro, confirmando que o seu cadastro foi concluído com sucesso, devendo isso ser feito dentro do período participação.
6.7. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses contados da data do sorteio, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
6.8. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras e, posteriormente, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE/MF). Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon Regional.
6.9. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento, que ficará disponível em www.embarquenamoda.com.br, bem como em concordância com todos os seus termos e suas condições.
6.10. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal previsto na Portaria nº 41/2008, pelo escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.
6.11. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do cliente participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
6.12. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08) e obteve o competente CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE nº 04.000017/2017.