GANHADORES
Nome |
CPF |
Cidade |
Estado |
ARACI VIANA FIGUEIREDO |
XXX.XXX.X72-91 |
PORTO VELHO |
RO |
JOSE APARECIDO DE SOUSA |
XXX.XXX.X76-72 |
UBERLÂNDIA |
MG |
LEANDRO HENRIQUE NOGUEIRA FRANCISCO |
XXX.XXX.X68-10 |
BAURU |
SP |
HOZANA FELIPE DA SILVA |
XXX.XXX.X48-50 |
GUARULHOS |
SP |
JAIRO JOSE ZIMMER |
XXX.XXX.X19-68 |
BALNEARIO CAMBORIU |
SC |
MONICA CERQUEIRA DOS SANTOS |
XXX.XXX.X07-00 |
ARACAJU |
SE |
CINTIA A S MOTA |
XXX.XXX.X28-24 |
TABOAO DA SERRA |
SP |
GILZETE SANTOS PEREIRA |
XXX.XXX.X65-23 |
VILA VELHA |
ES |
DIEGO SOUTO PINTO |
XXX.XXX.X97-20 |
RIO DE JANEIRO |
RJ |
MARINEZ DOS SANTOS LIMA SOUZA |
XXX.XXX.X48-40 |
CAMPINAS |
SP |
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1. A promoção “QUERO MINHA SCOOTER!", realizada pela MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em parceria com as LOJAS RIACHUELO S/A. (“Promotoras”), acontecerá no período compreendido entre os dias 10/01/2018 e 10/03/2018, sendo o período de participação de 10/01/2018 a 28/02/2018, podendo o seu término ocorrer em data anterior, caso as séries disponibilizadas para esta Promoção sejam distribuídas antes do término previsto.
1.1.1. Esta promoção é destinada a pessoas físicas, residentes e domiciliados em território nacional, maiores de 18 (dezoito) anos titulares do Cartão Riachuelo PL (Private Label), do Cartão Riachuelo Mastercard e do Cartão Riachuelo VISA (“cartões Riachuelo”) que estejam adimplentes com o pagamento de suas faturas, e queiram participar.
1.1.1.1. Entende-se por adimplentes, os clientes ativos que estiverem com todas as suas faturas pagas até a data de seu vencimento ao tempo de participação, da realização do sorteio, bem como da identificação dos ganhadores.
1.1.2. Não poderão participar desta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não atenderem ao disposto acima neste regulamento, os empregados das Lojas Riachuelo e do Grupo Guararapes (Midway), sendo que a identificação dos impedidos será feita diretamente pelo sistema, no momento da compra.
1.2. O titular do Cartão Riachuelo que tiver interesse deverá, dentro do período de participação, providenciar o seu cadastro prévio nesta promoção, o qual poderá ser realizado online pelo hotsite www.querominhascooter.com.br ou nos caixas de vendas de qualquer Loja Riachuelo localizada em território nacional, informando os seguintes dados pessoais: (i) número do CPF; (ii) telefones fixo e celular (com DDD); e (iii) e-mail (se houver).
1.3. Na sequência, surgirá na própria tela uma mensagem confirmando que cadastro na promoção foi realizado com sucesso.
1.4. Independente do meio escolhido pelo cliente, o cadastro deverá ser realizado apenas uma vez.
1.5. Somente após estarem devidamente cadastrados, os clientes serão considerados participantes e o valor de suas compras será computado para fins de atribuição dos Números da Sorte para concorrer aos prêmios oferecidos nesta promoção.
1.6. Após o cadastro, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) gastos em compras, pagas com quaisquer dos cartões Riachuelo, em quaisquer Lojas Riachuelo e/ou estabelecimentos credenciados a receber pagamentos com cartões Riachuelo Visa e/ou Riachuelo Mastercard, no período de participação desta promoção, o consumidor terá direito, automaticamente, a 01 (um) Número da Sorte, para concorrer aos prêmios a serem distribuídos, de acordo com os resultados da extração da Loteria Federal do dia 10/03/2018.
1.6.1. Os valores referentes às compras realizadas e pagas com cartões de adicionais, serão considerados para fins de atribuição de Números da Sorte para os titulares dos cartões.
1.7. As compras pagas de modo parcelado, desde que realizadas durante o período de participação, serão consideradas como uma única compra para fins de recebimento do Número da Sorte.
1.8. As compras de valores inferiores a R$50,00 (cinquenta reais) poderão ser somadas até que se atinja o valor necessário para o recebimento de 01 (um) Número da Sorte.
1.8.1. Eventuais valores excedentes serão armazenados no sistema como saldopara que possam ser somados ao valor de futuras compras realizadas dentro do período de participação, sendo descartados ao final desta promoção, conforme exemplo indicado: (i) uma compra, no valor de R$ 80,00 dará direito a 01 número da sorte; (ii) uma compra, no valor de R$ 120,00 dará direito a 02 números da sorte; e (iii) uma compra, no valor de R$ 240,00 dará direito a 04 números da sorte. Sendo certo que, os valores excedentes serão mantidos no sistema até o final do período de participação.
1.9. Não serão gerados Números da Sorte para as compras (i) realizadas antes do início do período de participação desta promoção, ou seja, antes de 10/01/2018 e/ou, (ii) ainda que tenham sido realizadas dentro do período de participação, o titular do cartão não tenha efetuado o seu cadastro prévio(online no hotsite www.querominhascooter.com.br ou nos caixas de vendas de qualquer Loja Riachuelo localizada em território nacional), mesmo que as parcelas sejam debitadas em extrato durante a vigência da promoção.
1.10. Cada participante terá direito a tantos Números da Sorte quantos forem os múltiplos de R$50,00 (cinquenta reais) gastos em compras pagas com quaisquer dos cartões Riachuelo, durante o período de participação (10/01/2018 a 28/02/2018).
1.11. No início desta promoção serão emitidas 250 (duzentos e cinquenta) sériesnumeradas de 000 a 249 cada uma delas composta por 100.000 (cem mil) números compreendidos de 00.000 a 99.999.
1.12. Os Números da Sorte atribuídos aos participantes serão emitidos e disponibilizados no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data do sorteio, estando sua emissão condicionada à confirmação da compra efetuada com um dos cartões participantes e da verificação da condição de adimplência do titular, ou seja, pagamento integral de suas faturas ao tempo de participação e do sorteio.
1.13. Os participantes poderão verificar seus Números da Sorte no hotsite www.querominhascooter.com.br na aba “MEUS NÚMEROS DA SORTE”,informando o número do seu CPF cadastrado, observado o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data do sorteio.
1.14. Cada Número da Sorte será composto por um Número de Série com 03 (três) algarismos e por um Número de Ordem com 05 (cinco) algarismos, o qual será confrontado com os resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas no Regulamento desta promoção para fins de definição dos ganhadores.
Exemplo de Número da Sorte:
Número da série |
Número de ordem |
||||
001 |
6 |
0 |
3 |
5 |
6 |
1.15. Os Números da Sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de realização do seu cadastro independente da forma escolhida (online no hotsite www.querominhascooter.com.br ou nos caixas de vendas de qualquer Loja Riachuelo localizada em território nacional) de forma concomitante, equitativa, aleatória e a partir de uma base única.
1.16. Na hipótese da extração da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venha a ocorrer na data prevista, será considerado os resultados da extração subsequente.
1.17. Caso as séries sejam integralmente distribuídas antes da data de término inicialmente prevista, dia 28/02/2018, esta promoção será considerada encerrada e todos os participantes e clientes serão informados pelo hotsite www.querominhascooter.com.br
2. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
2.1. Nesta promoção, serão distribuídos R$ 57.900,00 (cinquenta e sete mil e novecentos reais) em prêmios, conforme descrito adiante:
➢ 10 (dez) Motocicletas Scooter Haojue, modelo Lindy 125 cc, 0(zero) Km, ano 2017/modelo 2017, a gasolina, na cor sólida disponível no momento da entrega, cada uma no valor de R$ 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa reais).
3. DO SORTEIO
3.1. Para a obtenção dos ganhadores, no sorteio do dia 10/03/2018, primeiramente serão aplicadas as regras para se conhecer a Série que será identificada como vencedora, dentro da qual serão identificados os números da sorte vencedores, nos termos a seguir expostos, totalizando, 10 (dez) vencedores que serão contemplados, cada um, com 01 (uma) Motocicleta Scooter Haojue, modelo Lindy 125 cc, 0(zero) Km, ano 2017/modelo 2017, a gasolina, na cor sólida disponível no momento da entrega, no valor de R$ 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa reais).
REGRA DE APURAÇÃO DA SÉRIE:
3.2. A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do 1º e 3º prêmios.
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil
3.3. Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Exemplificando:
REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL:
3.4. A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do 1º ao 5º prêmio.
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil
Número de Ordem Identificado: 6 0 3 5 6 = 1º contemplado
3.5. O Número da Sorte contemplado será composto da série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
3.6. A identificação dos contemplados se dará mediante a busca dos titulares dos números da sorte contemplados, conforme regras acima indicadas.
3.7. Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores.
3.8. Um mesmo “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
3.9. No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou do seu titular não atender aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
3.10. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
3.11. De acordo com as regras pré-estabelecidas ter-se-á encontrado o Número de Ordem (6 0 3 5 6), cujo portador será o primeiro contemplado de uma unidade das 10 (dez) motocicletas, sendo certo que a partir deste serão conhecidos os outros 09 (nove) contemplados dentro da mesma série (188), aplicando-se as regras de aproximação acima descritas quando necessário, até que se encontre o total de ganhadores:
Exemplificando:
1º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 6
; 2º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 7; 3º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 8; 4º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 9; 5º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 6 0; 6º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 6 1; 7º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 6 2; 8º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 6 3; 9º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 6 4; e 10º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 6 5.3.12. A apuração/identificação dos vencedores ocorrerá no dia 13/03/2018, às 14h, na sede da Promotora Mandatária – Midway, situada na Rua Leão XIII, 500 – Jd. São Bento, CEP 02526-900 - São Paulo/SP, com livre acesso aos interessados.
DATA SORTEIO |
APURAÇÃO DOS GANHADORES |
10/03/2018 |
13/03/2018 |
3.13. Os ganhadores contemplados, encontrados nos termos acima previstos, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de sua identificação no sorteio, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com AR.
4. DA DESCLASSIFICAÇÃO
4.1. Os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
4.2. Os cartões participantes e as transações realizadas pelos participantes da promoção precisam estar em conformidade com as regras de segurança das bandeiras e do emissor para terem validade. Caso os cartões participantes ou as transações de determinado cliente sejam considerados como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, pelas Promotoras se reservam o direito de exclusão do cliente da promoção.
4.3. Em caso de fraude comprovada ou infração ao Regulamento da promoção, como por exemplo, a desistência de compra, o participante será excluído automaticamente da promoção e seus Números da Sorte serão considerados como não distribuídos, ou seja, serão desconsiderados para fins de participação no sorteio ou recebimento do prêmio.
4.4. Igualmente, será motivo de desclassificação, a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte, bem como a que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, que é a compra efetiva nas Lojas Riachuelo por meio dos seus cartões, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de compras, nos termos do Parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
4.5. Em hipótese alguma serão atribuídos Números da Sorte aos impedidos de participar identificados adiante e cujas participações serãoimediatamente desclassificadas: pessoas jurídicas; pessoas físicas que não sejam titulares dos cartões participantes; e/ou não residentes no Brasil e/ou empregados das Lojas Riachuelo e do Grupo Guararapes (Midway); e, ainda, os clientes que não estiverem com as suas faturas pagas até a data de seu vencimento ao tempo de participação, na data do sorteio e da identificação dos ganhadores.
4.6. Na hipótese de desclassificação verificada após o período de identificação dos ganhadores, tendo havido a divulgação do resultado, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, contados do término da promoção.
5. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO E PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
5.1. A comprovação da propriedade do prêmio dar-se-á por meio de Contrato ou Compromisso de compra e/ou nota fiscal quando cabível, em até 08 (oito) dias antes da data do sorteio (artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72), permanecendo cópias destes na sede da Riachuelo, localizada na Rua Leão XIII, 500 - 1º andar, Anexo A – São Paulo/SP - disponíveis para eventual fiscalização e, posteriormente, seus originais serão protocolados na SEAE, no mesmo prazo acima.
5.2. Modelos iguais às motocicletas que serão sorteadas poderão ser vistos em qualquer concessionária da marca que os comercializem e, ainda, por fotos ilustrativas no hotsite www.querominhascooter.com.br , bem como nos materiais de divulgação desta promoção.
5.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (sorteio), por meio de guia DARF, com o código de receita 0916.
6. LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1. As motocicletas serão entregues, aos ganhadores, sem ônus, na concessionária indicada pela Promotora ou na sua residência ou na loja Riachuelo mais próxima de sua residência, de acordo com a sua conveniência, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, em data previamente agendada com cada ganhador.
6.2. No ato da entrega, cada ganhador deverá estar munido de seus documentos pessoais (CPF e cédula de identidade) sendo obrigatória a entrega destes e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio.
6.3. É de responsabilidade das Promotoras os pagamentos dos licenciamentos, emplacamentos e IPVAs relativos ao ano de entrega das motocicletas.
6.4. Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos Cofres da União Federal.
6.5. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
6.6. Além disso, não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse período ou não sendo o mesmo encontrado, perderá o direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de prescrição do direito ao prêmio.
7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1. A divulgação desta promoção será feita por meio do site das Promotoras, Internet, redes sociais, e-mail marketing, faturas dos extratos do Cartão Riachuelo e nas lojas Riachuelo participantes, por meio de displays diversos.
7.2. A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no hotsite www.querominhascooter.com.br, e em cartazes afixados nas lojas Riachuelo, em até 10 (dez) dias úteis da data da apuração, permanecendo por mais 30 (trinta) dias.
7.3. As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SEAE, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.
7.4. Os ganhadores contemplados, encontrados nos termos acima previstos, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de sua identificação no sorteio, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama enviado com aviso de recebimento (“AR”).
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
8.2. É obrigatório que os participantes desta promoção informem seus dados pessoais (RG e CPF) válidos e atualizados, como número de telefone, nome e endereço, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
8.2.1. Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão da não atualização de dados cadastrais, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.
8.3. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.
8.4. As Promotoras não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), ou, ainda, pela falta de energia elétrica no ambiente do participante, no hotsite www.querominhascooter.com.br.
8.5. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.
8.6. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar seu cadastramento na promoção. Portanto, somente serão armazenados os dados para atribuição dos Números da Sorte a partir do momento em que o participante receber a mensagem, na própria tela de cadastro, confirmando que o seu cadastro foi concluído com sucesso, devendo isso ser feito dentro do período participação.
8.7. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses contados da data do sorteio, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
8.8. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras e, posteriormente, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE/MF). Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon Regional.
8.9. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento, que ficará disponível em www.querominhascooter.com.br, bem como em concordância com todos os seus termos e suas condições.
8.10. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal previsto na Portaria nº 41/2008, pelo escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.
8.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08) em atos que as competem.