GANHADORES
Nome |
Cidade |
UF |
ADILES M DA SILVA BATISTA |
PAULISTA |
PE |
ADRIANA MICARELLI CAMPAGNA |
SOROCABA |
SP |
AMANTINA CORDEIRO VASCONCELOS |
SÃO PAULO |
SP |
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA |
FORTALEZA |
CE |
ANILSON ANTONIO DE PAULA |
BELO HORIZONTE |
MG |
CLAUDIA SUZANA OLIVEIRA SIMAO |
RIO DE JANEIRO |
RJ |
GILNEI FERNANDES MATSDORF |
PORTO ALEGRE |
RS |
JOCIANE SOUZA DA SILVEIRA |
OLINDINA |
BA |
JOSE AUGUSTO PATROCINIO |
VILA VELHA |
ES |
JOSE PEDRO DA SILVA |
JABOATAO DOS GUARARAPES |
PE |
LUIS FERNANDO FAGUNDES |
PELOTAS |
RS |
RITA ALMEIDA SANTANA DE SOUZA |
SÃO PAULO |
SP |
RODRIGO DE AZEVEDO FERNANDES |
RIO DE JANEIRO |
RJ |
SABRINA APARECIDA VEDOI |
CHAPECO |
SC |
VANESSA BARBOSA DE MELO |
RECIFE |
PE |
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1. A promoção “Seja Você, Seja Feliz com Cartões Riachuelo", realizada pela MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em parceria com asLOJAS RIACHUELO S/A. (“Promotoras”), acontecerá no período compreendido entre os dias 03/04/2018 e 09/06/2018, sendo o período de participação de 03/04/2018 a 31/05/2018, podendo o seu término ocorrer em data anterior, caso as séries disponibilizadas para esta Promoção sejam distribuídas antes do término previsto.
1.1.1. Esta promoção é destinada a pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, maiores de 18 (dezoito) anos, titulares do Cartão Riachuelo PL (Private Label), do Cartão Riachuelo Mastercard e/ou do Cartão Riachuelo VISA (“cartões Riachuelo”),que estejam adimplentes com o pagamento de suas faturas e queiram participar.
1.1.2. Entende-se por adimplentes os clientes ativos que estiverem com todas as suas faturas pagas até a data de seu vencimento ao tempo de participação, da realização do sorteio, bem como da identificação dos ganhadores.
1.1.3. Não poderão participar desta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não atenderem ao disposto acima, os empregados das Lojas Riachuelo e do Grupo Guararapes (Midway), sendo que a identificação dos impedidos será feita diretamente pelo sistema, no momento da compra, paga com Cartão Riachuelo.
1.2. O titular do Cartão Riachuelo que tiver interesse deverá, dentro do período de participação, providenciar o seu cadastro prévio nesta promoção, o qual poderá ser realizado online pelo hotsite www.sejavocesejafeliz.com.br ou nos caixas de vendas de qualquer Loja Riachuelo localizada em território nacional, informando os seguintes dados pessoais: (i) número do CPF; (ii) telefones fixo e celular (com DDD); (iii) Data de nascimento; e (iv) e-mail (se houver).
1.3. Na sequência, surgirá na própria tela uma mensagem confirmando que cadastro na promoção foi realizado com sucesso.
1.4. Independente do meio escolhido pelo cliente, o cadastro deverá ser realizado apenas uma vez.
1.5. Somente após estarem devidamente cadastrados, os clientes serão considerados participantes e o valor de suas compras será computado para fins de atribuição dos Números da Sorte para concorrerem aos prêmios oferecidos nesta promoção.
1.6. Após o cadastro, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) gastos em compras, pagas com quaisquer dos cartões Riachuelo, em quaisquer Lojas Riachuelo e/ou estabelecimentos credenciados a receber pagamentos com cartões Riachuelo Visa e/ou Riachuelo Mastercard, no período de participação desta promoção, o consumidor terá direito, automaticamente, a 01 (um) Número da Sorte, para concorrer aos prêmios a serem distribuídos, de acordo com os resultados da extração da Loteria Federal do dia 09/06/2018.
1.6.1. Os valores referentes às compras realizadas e pagas com cartões de adicionais, serão considerados para fins de atribuição de Números da Sorte para os titulares dos cartões cadastrados na promoção.
1.7. As compras pagas de modo parcelado, desde que realizadas durante o período de participação, serão consideradas como uma única compra para fins de recebimento do Número da Sorte.
1.8. As compras de valores inferiores a R$50,00 (cinquenta reais) poderão ser somadas até que se atinja o valor necessário para o recebimento de 01 (um) Número da Sorte.
1.8.1. Eventuais valores excedentes serão armazenados no sistema como saldopara que possam ser somados ao valor de futuras compras realizadas dentro do período de participação, sendo descartados ao final desta promoção, conforme exemplo indicado: (i) uma compra, no valor de R$ 70,00 dará direito a 01 Número da Sorte; (ii) uma compra, no valor de R$ 130,00 dará direito a 02 Números da Sorte; e (iii) uma compra, no valor de R$ 240,00 dará direito a 04 Números da Sorte; sendo certo que, os valores excedentes serão mantidos no sistema para atribuição de um novo número da Sorte ao atingir o valor estabelecido (R$ 50,00) e eventual saldo não utilizado até o término do período de participação será descartado.
1.9. Não serão gerados Números da Sorte para as compras (i) realizadas antes do início do período de participação desta promoção, ou seja, antes de 03/04/2018; (ii) ainda que tenham sido realizadas dentro do período de participação, o titular do cartão não tenha efetuado o seu cadastro prévio(online no hotsite www.sejavocesejafeliz.com.br ou nos caixas de vendas de qualquer Loja Riachuelo localizada em território nacional), mesmo que as parcelas sejam debitadas em extrato durante a vigência da promoção; e (iii) realizadas por pessoas impedidas de participar.
1.10. Cada participante terá direito a tantos Números da Sorte quantos forem os múltiplos de R$50,00 (cinquenta reais) gastos em compras pagas com quaisquer dos cartões Riachuelo, durante o período de participação (03/04/2018 a 31/05/2018).
1.11. No início desta promoção serão emitidas 250 (duzentos e cinquenta) sériesnumeradas de 000 a 249 cada uma delas composta por 100.000 (cem mil) números compreendidos de 00.000 a 99.999.
1.12. Os Números da Sorte atribuídos aos participantes serão emitidos e disponibilizados no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data do sorteio, estando sua emissão condicionada à confirmação da compra efetuada com um dos cartões participantes e da verificação da condição de adimplência do titular, ou seja, pagamento integral de suas faturas ao tempo da participação,realização do sorteio e da apuração dos ganhadores.
1.13. Os participantes poderão verificar seus Números da Sorte no hotsite www.sejavocesejafeliz.com.br na aba “MEUS NÚMEROS DA SORTE”, informando o número do seu CPF cadastrado, observado o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data do sorteio.
1.14. Cada Número da Sorte será composto por um Número de Série com 03 (três) algarismos seguidos por um Elemento Sorteável com 05 (cinco) algarismos, o qual será confrontado com os resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas no Regulamento desta promoção para fins de definição dos ganhadores.
Exemplo de Número da Sorte:
Número da série |
Elemento Sorteável |
||||
001 |
6 |
0 |
3 |
5 |
6 |
1.15. Os Números da Sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de realização do seu cadastro independente da forma escolhida (online no hotsite www.sejavocesejafeliz.com.br ou nos caixas de vendas de qualquer Loja Riachuelo localizada em território nacional) de forma concomitante, equitativa, aleatória e a partir de uma base única.
1.16. Na hipótese da extração da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venha a ocorrer na data prevista, será considerado o resultado da extração subsequente.
1.17. Caso as séries sejam integralmente distribuídas antes da data de término inicialmente prevista, dia 31/05/2018, esta promoção será considerada encerrada e todos os participantes e clientes serão informados pelo hotsite www.sejavocesejafeliz.com.br.
2. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
2.1. Nesta promoção, serão distribuídos R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) em prêmios, conforme descrito adiante:
➢ 15 (quinze) Pacotes de viagem com destino à São Paulo/SP, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de 04 (quatro) dias e 03 (três) noites, para o ganhador sem acompanhante. O pacote é constituído de: (a)todos os traslados que se fizerem necessários, aéreos e/ou terrestres de ida e voltapara o contemplado a critério da Promotora; (b) hospedagem em apartamento individual em hotel categoria 04 (quatro) ou 05 (cinco) estrelas; café da manhã, almoço e jantar; (c) serviços de Spa; (d) serviços de cabeleireiro e manicure; (e) consultoria individual de moda na Loja Riachuelo da Rua Oscar Freire em São Paulo/SP; e mais 01 (um) cartão-presente Riachuelo, sem função de saque, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser utilizado pelo ganhador para aquisição de vestuário nas Lojas Riachuelo, de preferência na loja Riachuelo da Rua Oscar Freire, juntamente com a consultora de moda, totalizando o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cada prêmio.
3. DO SORTEIO
3.1. Para a obtenção dos ganhadores, no sorteio do dia 09/06/2018, primeiramente serão aplicadas as regras para se conhecer a Série que será identificada como vencedora, dentro da qual serão identificados os Elementos Sorteáveis vencedores, nos termos a seguir expostos, totalizando 15 (quinze) vencedores que serão contemplados, cada um, com 01 (um) dos prêmios descritos no item 2.1 acima.
REGRA DE APURAÇÃO DA SÉRIE VENCEDORA:
3.2. A definição da série vencedora dar-se-á a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio das dezenas simples do 1º ao 3º prêmio.
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil
Série vencedora em que os participantes estarão concorrendo aos prêmios: 188
REGRAS DE EQUIVALÊNCIA DA SÉRIE VENCEDORA:
3.3. Caso o número de série vencedora encontrado seja superior à maior série distribuída (250), deverá ser subtraída a quantidade de 250 (duzentos e cinquenta) séries, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número da série esteja dentro do intervalo de 000 a 249.
Exemplificando:
REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL:
3.4. A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do 1º ao 5º prêmio.
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil
Número de Ordem Identificado: 6 0 3 5 6 = 1º contemplado
3.5. O Número da Sorte contemplado será composto da série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
3.6. A identificação dos contemplados se dará mediante a busca dos titulares dos números da sorte contemplados, conforme regras acima indicadas.
3.7. Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores.
3.8. Um mesmo “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
3.9. No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou do seu titular não atender aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
3.10. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
3.11. De acordo com as regras pré-estabelecidas ter-se-á encontrado o Elemento Sorteável (6 0 3 5 6), cujo portador será o primeiro contemplado de um dos 15 (quinze) prêmios, sendo certo que a partir deste serão conhecidos os outros 14 (catorze) contemplados dentro da mesma série, conforme exemplo (188), aplicando-se as regras de aproximação acima descritas quando necessário, até que se encontre o total de ganhadores:
Exemplificando:
1º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 6; 2º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 7; 3º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 8; 4º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 5 9; 5º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 6 0; 6º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 6 1; 7º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 6 2; 8º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 6 3; 9º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 6 4; 10º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 6 5; 11º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 6 6; 12º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 6 7; 13º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 6 8; 14º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 6 9; e 15º contemplado: Portador do Número de Ordem 6 0 3 7 0.
REGRAS DE APROXIMAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL:
3.12. Caso o elemento sorteável não tenha sido distribuído, dar-se-á o prêmio ao número imediatamente superior e na falta deste, alternadamente, ao imediatamente inferior.
3.13. A título exemplificativo: Elemento Sorteável apurado - 6 0 3 5 6 não distribuído. Neste caso, buscar-se-á pelo próximo número distribuído imediatamente superior- 6 0 3 5 7, caso este também não tenha sido distribuído, será apurado,alternadamente, o número distribuído imediatamente inferior, qual seja 6 0 3 5 5. A partir deste, serão apurados os demais 14 (catorze) contemplados.
3.14. A apuração/identificação dos vencedores ocorrerá às 15h do dia 12/06/2018, na sede da Promotora Mandatária – Midway, situada na Rua Leão XIII, 500 – Jd. São Bento, CEP 02526-900 - São Paulo/SP, com livre acesso aos interessados.
DATA DO SORTEIO |
DATA DE INÍCIO DA APURAÇÃO DOS GANHADORES |
09/06/2018 |
12/06/2018 |
3.15. Os ganhadores contemplados, encontrados nos termos acima previstos, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema, e-mail e/ou telegrama com AR.
4. DA DESCLASSIFICAÇÃO
4.1. Os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
4.2. Os cartões participantes e as transações realizadas pelos participantes da promoção precisam estar em conformidade com as regras de segurança das bandeiras e do emissor para terem validade. Caso os cartões participantes ou as transações de determinado cliente sejam considerados como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, pelas Promotoras se reservam o direito de exclusão do cliente da promoção.
4.3. Em caso de fraude comprovada ou infração ao Regulamento da promoção, como por exemplo, a desistência de compra, o participante será excluído automaticamente da promoção e seus Números da Sorte serão considerados como não distribuídos, ou seja, serão desconsiderados para fins de participação no sorteio ou recebimento do prêmio.
4.4. Igualmente, será motivo de desclassificação, a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte, bem como a que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, que é a compra efetiva nas Lojas Riachuelo por meio dos seus cartões e/ou estabelecimentos credenciados a receber pagamentos com cartões Riachuelo Visa e/ou Riachuelo Mastercard, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de compras, nos termos do Parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
4.5. Serão imediatamente desclassificadas: os clientes que não estiverem com as suas faturas pagas até a data de seu vencimento ao tempo de participação, na data do sorteio e da identificação dos ganhadores.
4.6. Na hipótese de desclassificação verificada após o período de identificação dos ganhadores, tendo havido a divulgação do resultado, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, contados do término da promoção.
5. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO E PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
5.1. A comprovação de aquisição dos prêmios será realizada pela Promotora Mandatária, em até 08 (oito) dias antes do sorteio (artigo 15, do Decreto 70.951/72), por meio de documentos que ficarão na sede desta, disponível para eventual fiscalização e, posteriormente, enviados à SEAE, anexados ao processo de prestação de contas.
5.2. Em virtude da natureza dos prêmios não haverá exibição física, sendo as suas imagens exibidas por meio de fotos ilustrativas no hotsite www.sejavocesejafeliz.com.br/"> www.sejavocesejafeliz.com.br .
5.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (sorteio), por meio de guia DARF, com o código de receita 0916.
6. LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1. Considerada a peculiaridade da premiação, caso o contemplado seja do sexo masculino, este poderá indicar uma pessoa do sexo feminino para usufruir da premiação, desde que maior de 18 anos.
6.2. No entanto, essa indicação poderá ser realizada uma única vez, não sendo possível fazer uma nova indicação, após a definição do nome da pessoa que irá usufruir do prêmio.
6.2.1. No caso de indicação, o prêmio não poderá ser desmembrado, sendo o terceiro indicado quem usufruirá de toda a premiação.
6.3. Os pacotes de viagem e os serviços ofertados serão entregues aos ganhadores, sem ônus, em quaisquer Lojas Riachuelo, de preferência dos ganhadores, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, em data previamente agendada com cada ganhador.
6.4. No mesmo prazo e forma acima, serão entregues aos ganhadores um voucher que dará direito a receber o cartão-presente Riachuelo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser utilizado, a partir do dia 02/08/2018, preferencialmente, na Loja Riachuelo da Rua Oscar Freire, 777 - São Paulo/SP em compras de produtos de vestuário, durante a realização da consultoria individual de moda, parte integrante da premiação.
6.5. Os Pacotes de Viagem serão entregues por meio de carta compromisso nominal a cada ganhador, contendo todas as informações e orientações necessárias sobre a sua utilização.
6.6. No ato da entrega dos prêmios, cada ganhador deverá estar munido de seus documentos pessoais (CPF e cédula de identidade) sendo obrigatória a entrega destes e, ainda, a assinatura no Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio.
6.7. Após a entrega da Carta Compromisso, os contemplados deverão providenciar os documentos necessários para a realização de sua viagem, entregando cópias dos seus RG, CPF e comprovante de residência à Promotora Mandatária, em tempo hábil para as providências necessárias para entrega da premiação.
6.8. Os traslados dos contemplados serão arcados pelas Promotoras, que avaliará o tipo de transporte que será utilizado (terrestre ou aéreo), de acordo com a localidade da residência.
6.9. As despesas relativas às viagens, que não estão incluídas neste Regulamento, são as seguintes: gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, despesas relativas a deslocamentos não previstos (aluguel de carro, táxis e outros meios de transporte), bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto do hotel,serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro (não contemplado na premiação), massagens, compras de qualquer natureza, locação de carros, consultas médicas e/ou medicamentos não contemplados no seguro de viagem, bebidas alcoólicas, bebidas em geral fora da mesa e dos horários das refeições, dentre outras, as quais serão de responsabilidade de cada ganhador.
6.10. Quanto aos serviços de Spa, cabeleireiro e manicure, a premiação envolve somente o que foi descrito neste Regulamento.
6.11. Os contemplados serão os únicos responsáveis por quaisquer atos que venham a cometer, durante a hospedagem/viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e a legislação vigente, bem como por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se limitando à responder civilmente e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos.
6.12. Os ganhadores devem usufruir da viagem/hospedagem, preferencialmente, no período de 02 a 05 de agosto de 2018, para que possam usufruir dos serviços exclusivos oferecidos no pacote. Caso o contemplado tenha algum impedimento para viajar, poderá usufruir da viagem/hospedagem em até 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento da carta compromisso, sendo-lhe apenas garantido o cartão-presente Riachuelo a que teve direito no sorteio. Contudo, nesta hipótese não terá direito aos serviços descritos neste Regulamento.
6.12.1. Caso o contemplado venha a escolher um período de alta temporada ou, ainda, por alterar o tipo de hospedagem, o pagamento dos valores excedentes serão de responsabilidade do contemplado. Do mesmo modo, caso a nova data escolhida seja de valor inferior ao declarado no Regulamento, a diferença não utilizada não será restituída, indenizada e/ou compensada, a qualquer título, ao contemplado.
6.13. Caso algum ganhador não compareçam na data acordada para viagem/hospedagem, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia ao prêmio.
6.14. Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos Cofres da União Federal.
6.15. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
6.16. Além disso, não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da identificação. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse período ou não sendo o mesmo encontrado, perderá o direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de prescrição do direito ao prêmio.
7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1. A divulgação desta promoção será feita por meio do site das Promotoras, Internet, redes sociais, e-mail marketing, faturas dos extratos do Cartão Riachuelo e nas lojas Riachuelo participantes, por meio de displays diversos.
7.2. A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no hotsite www.sejavocesejafeliz.com.br e em cartazes afixados nas lojas Riachuelo, em até 10 (dez) dias úteis da data da apuração, permanecendo por mais 30 (trinta) dias.
7.3. As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SEAE, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
8.2. É obrigatório que os participantes desta promoção mantenham seus dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome e endereço junto ao sistema de cadastro da MIDWAY, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
8.2.1. Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão da não atualização de dados cadastrais, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.
8.3. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.
8.4. As Promotoras não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), ou, ainda, pela falta de energia elétrica no ambiente do participante, no hotsite www.sejavocesejafeliz.com.br.
8.5. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.
8.6. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar seu cadastramento na promoção. Portanto, somente serão armazenados os dados para atribuição dos Números da Sorte a partir do momento em que o participante receber a mensagem, na própria tela de cadastro, confirmando que o seu cadastro foi concluído com sucesso, devendo isso ser feito dentro do período participação.
8.7. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento, que ficará disponível em www.sejavocesejafeliz.com.br, bem como em concordância com todos os seus termos e suas condições.
8.8. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras e, posteriormente, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE/MF). Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon Regional.
8.9. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento, que ficará disponível em www.sejavocesejafeliz.com.br, bem como em concordância com todos os seus termos e suas condições.
8.10. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal previsto na Portaria/MF nº 41/2008, pelo escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.
8.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08 e atos complementares).