A promoção Star Wars Experience já está valendo nas lojas Riachuelo de todo o Brasil. Na compra de dois produtos da linha Star Wars, você ganha um cupom para concorrer a uma viagem para o maior evento de fãs da saga, o Star Wars Celebration, na Califórnia. E quem comprar com o Cartão Riachuelo, ganha cupons em dobro para ter ainda mais chances de ganhar.
Estão inclusos no prêmio as passagens aéreas, hospedagem em Los Angeles, par de credenciais para um dia do evento Star Wars Celebration e entradas para os parques temáticos Disneyland e Disney California Adventure.
Participe e que sorte esteja com você!
REGULAMENTO
"PROMOÇÃO STARWARS EXPERIENCE"
MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Rua Leão XIII, 500 - Jd. São Bento - CEP 02526-900 - São Paulo/SP
CNPJ/MF: 09.464.032/0001-12 em parceria com as LOJAS RIACHUELO.
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Esta promoção é realizada pelo MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em parceria com asLOJAS RIACHUELO S/A ("Promotoras"), e acontecerá no território nacional, no período compreendido entre os dias 03 de fevereiro de 2015 e 03 de março de 2015, sendo o período de participação de 03 de fevereiro de 2015 a 15 de fevereiro de 2014.
1.2. A cada compra de 02 (dois) produtos licenciados pela Starwars, e seus múltiplos, de qualquer valor, efetuada nas Lojas Riachuelo participantes da Promoção, o cliente terá direito a receber 1 (um) cupom de participação.
1.2.1. A título exemplificativo, em razão da compra de (i)02 (dois) produtosStarwars = 01 (um) cupom; (ii)04 (quatro) produtos Starwars = 02 (dois) cupons; (iii) 02 (dois) produtoscom pagamento efetuado por meio do Cartão Riachuelo = cupons em dobro, e assim e assim sucessivamente.
1.2.2. Para fins de cômputo da quantidade de cupons a que o participante terá direito, a quantidadede peças acima disposta deverá ser adquirida em uma mesma loja Riachuelo e ser comprovada por meio de uma única nota/cupom fiscal.
1.2.3. Serão válidos para participar os pagamentos à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais do cartão Riachuelo.
1.2.4. As transações relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação.
1.3. De posse do(s) cupom(ns), o participante deverá preencher o(s) cupom(ns) recebido(s) com letra legível, de forma clara e precisa, à caneta, informando os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, RG e data de emissão, CPF, número do cartão Riachuelo (se tiver), e-mail (se houver), telefones com DDD para contatoe, ainda, responder à seguinte pergunta da promoção.
"Qual a promoção que leva você e um acompanhante para viver a Starwars Experience?"
( ) Promoção "Starwars Experience" ( ) Outras
1.4. O participante deverá depositar o cupom (devidamente preenchido) nas urnas que estarão localizadas nas Lojas Riachuelo participantes, dentro do respectivo horário de funcionamento, impreterivelmente, até o dia 15/02/2015, sendo certo que após esta data as urnas serão lacradas para a realização da apuração.
1.5. Não haverá limite de cupons por cliente, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação dessa promoção.
1.6. Somente serão válidos os cupons de participação que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.7. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos licenciados pela Starwars comercializados nas Lojas Riachuelo, atrelada ou não ao pagamento mediante cartões Riachuelo, situações essas que quando identificadas serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
1.8. Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados (vias originais) para trocas serão invalidados e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.
2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
2.1. O Balcão de Trocas estará localizado no interior de cada Loja Riachuelo, e funcionará a partir do dia 03/02/2015, de acordo com o horário de funcionamento de cada uma das Lojas Riachuelo, que poderá ser consultado no site www.riachuelo.com.br.
2.2. Para os fins de participação nesta promoção, todos os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas no interior das Lojas Riachuelo, dentro dos seus respectivos horários de funcionamento, até o dia o dia 15/02/2015, quando estas serão lacradas. Todos os cupons serão transportados em embalagem com lacre inviolável, por pessoas idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local da apuração, onde serão reunidos em um único recipiente, para a seleção dos contemplados.
2.3. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas autorizadas pelas Promotoras.
3. DA APURAÇÃO
3.1. Será realizada 01 (uma) apuração nesta promoção, no dia 03/03/2015, às 16h,na sede de Lojas Riachuelo, na Rua Leão XIII, 500 - Jardim São Bento - São Paulo - SP, com livre acesso aos interessados munidos de documento com foto e guardada a segurança do local.
3.2. Na data da apuração, todos os cupons depositados nas urnas de todas as lojas serão reunidos em único recipiente, de onde serão retirados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente preenchido à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado, com 01 (um)pacote de viagem com destino a Los Angeles/Anhein - EUA, com direito a 01 (um) acompanhante, de 04 (quatro) dias e 05 (cinco) noites. O pacote é constituído de:(a)Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica; (b)traslados de ida e volta da residência do contemplado até o aeroporto e do aeroporto até o hotel; (c)hospedagem no Desert Palms Hotel & Suite de Los Angeles, para o ganhador e seu acompanhante; (d) café da manhã, almoço e jantar; (e)taxas de embarque; (f) seguro viagem básico para o ganhador e seu acompanhante; (g)01 (um) par de credenciais para admissão em um dia do evento Starwars Celebration 2015 (exclusivamente na hipótese da viagem ser realizada no período sugerido pela promotora); (h) 01 (um) par de ingressos para o parque temático ?Disneyland Park?; (i), 01(um) par de ingressos para o parque temático Disney Califórnia Adventure, em Orange County, California-EUA,no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o pacote.
3.3. Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados e/ou ilegíveis, de maneira a impossibilitar a correta identificação e localização dos participantes; (iii) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (iv) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do cliente participante, serão imediatamente desclassificados.
3.4. A apuração será acompanhada por pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração, que será posteriormente entregue à SEAE.
3.5. O contemplado será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação em até 04 (quatro) dias, imediatamente após a apuração, por meio de telefonema e/ou telegrama com AR e/ou e-mail.
3.6. O cliente participante será excluído, automaticamente, da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude comprovada, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Caso a desclassificação ocorra posteriormente à apuração, as Promotoras recolherão o valor do(s) prêmio(s) ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1. A comprovação da propriedade do pacote de viagem dar-se-á por meio de Contrato de prestação de serviços, a ser firmado com a agência de turismo, em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, na sede da Riachuelo, localizada na Rua Leão XIII, 500 - 1º andar, Anexo A - São Paulo/SP. O comprovante ficará disponível no endereço acima para eventual fiscalização.
4.2. Em virtude da natureza do prêmio "Pacote de viagem", não haverá sua exibição física, sendo as respectivas imagens ilustrativas exibidas no material de divulgação da promoção, bem como no sitewww.riachuelo.com.br.
4.3. Conformea Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de guia DARF, com o código de receita 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO:
5.1. O pacote de viagem será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, em sua residência, por meio de carta compromisso contendo todas as informações necessárias à utilização do pacote de viagem, que será entregue ao contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
5.2. Quando da entrega da carta compromisso, o ganhador deverá estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio.
5.3. Na hipótese de ganhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de um de seus pais ou de seu responsável legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio, assinatura da Carta Compromisso e do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. Nesse caso, o prêmio será entregue em nome do menor, mas o respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio será assinado pelo seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), que deverá entregar cópia de seu RG e CPF, bem como da certidão de nascimento ou RG do menor.
5.4. Após a entrega da Carta Compromisso, o contemplado deverá providenciar todos os documentos necessários para a realização de sua viagem, entregando à Promotora cópias dos seus RG, CPF e comprovante de residência, bem como os mesmos documentos do acompanhante. Posteriormente, os bilhetes aéreos e os vouchers lhe serão enviados, com a necessária antecedência da data do respectivo embarque.
5.4.1. Toda a documentação pessoal necessária para a viagem deverá ser providenciada pelo ganhador e seus acompanhantes, sendo que a Promotora arcará com as despesas para obtenção destes documentos, caso necessário.
5.5. As despesas relativas às viagens, que não estão incluídas neste Regulamento, são as seguintes: gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, despesas relativas a deslocamentos não previstos (aluguel de carro, táxis e outros meios de transporte)bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto do hotel,serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens,compras de qualquer natureza, locação de carros,consultas médicas e/ou medicamentos não contemplados no seguro de viagem,dentre outras, as quais serão de responsabilidade de cada ganhador e/ou seu acompanhante.
5.6. O ganhador e/ou seu acompanhante, serão os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a cometer, durante a viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e a legislação vigente, bem como por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se limitando à responder civilmente e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos.
5.7. O ganhador dever usufruir do pacote de viagem, preferencialmente, no período de 15 a 19/04/2015, para que possa participar do evento Starwars Experience. Caso o contemplado tenha algum impedimento para viajar neste período, poderá viajar em até 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento da carta compromisso, entretanto, nesta hipótese não terá direito à participação no evento Starwars Experience.
5.8. Na hipótese do participante não poder viajar na data indicada, a data escolhida para viajar estará sujeita a restrições, não sendo permitido realizá-la em períodos dealta temporada, congressos, feriados ou datas comemorativas na cidade e dependendo da disponibilidade do hotel e passagens aéreas em classe econômica. No entanto, caso o contemplado venha escolher outro período em alta temporada ou, ainda, alterar o tipo de apartamento ou classe aérea, o pagamento dos valores excedentes serão de responsabilidade do ganhador e/ou seu acompanhante. Do mesmo modo, caso o destino escolhido seja de valor inferior ao declarado no regulamento, a diferença não utilizada não será restituída, indenizada e/ou compensada, a qualquer título, ao contemplado e/ou ao seu acompanhante.
5.9. Caso as passagens e vouchers já tenham sido emitidos, de acordo com a confirmação do contemplado, a remarcação deverá ser feita diretamente, com a agência de viagens, sendo que eventuais custos serão de responsabilidade do ganhador e/ou seu acompanhante.
5.10. Caso o ganhador e seu acompanhante não compareçam na data estipulada para embarque, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia ao prêmio.
5.11. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.12. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.13. O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1. A divulgação desta promoção será feita por meio do site das Promotoras, Internet, redes sociais, e-mail marketing, faturas dos extratos do Cartão Riachuelo e nas lojas Riachuelo participantes, por meio de displays diversos.
6.2. O Regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.riachuelo.com.br e uma via impressa ficará disponível em cada uma das Lojas Riachuelo participante.
6.3. O nome do contemplado será divulgado no site www.riachuelo.com.br e em cartazes afixados nas lojas Riachuelo, em até 05 (cinco) úteis da data da apuração, permanecendo por mais 30 (trinta) dias.
6.4. As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SEAE, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
7.2. É obrigatório que os participantes desta promoção informem seus dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome e endereço, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio.
7.2.1. Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizarem a entrega do prêmio.
7.3. Não poderão participar da presente promoção pessoas jurídicas; os sócios, acionistas e empregados da Midway Financeira, das Lojas Riachuelo, das agências de promoção e publicidade e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pelas Promotoras, no ato da apuração, por meio de listagens de RH.
7.3.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram comprovadamente este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, neste ato, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.
7.4. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da apuração e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
7.5. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das empresas Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
7.6. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.
7.7. Todos os clientes participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os clientes participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
7.8. A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio doescritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes e será encaminhada à SEAE, com a documentação fornecida pelas Promotoras.
7.9. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do cliente participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
7.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08) e obteve o competente Certificado de Autorização SEAE/MF 06-0005/2015.