Basta provar uma calça jeans nas nossas lojas e preencher o cupom da promoção para concorrer a um Mini Cooper! Que tal? Confira o regulamento e participe.
Promoção válida de 29/03 a 08/05/2016
REGULAMENTO
"PROMOÇÃO TEST DRIVE JEANS RIACHUELO"
MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Rua Leão XIII, 500 - Jd. São Bento - CEP 02526-900 - São Paulo/SP
CNPJ/MF: 09.464.032/0001-12 em parceria com as LOJAS RIACHUELO S/A.
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1. A promoção "TEST DRIVE JEANS RIACHUELO" foi idealizada pela MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em parceria com as LOJAS RIACHUELO S/A (Promotoras), visando trazer aos seus clientes a remodelagem de sua linha de calças jeans Riachuelo, nas versões Feminina, Masculina ou Infantil, conforme descrição da mecânica abaixo.
1.2. A participação ocorrerá entre os dias 29/03 e 08/05/2016, com sorteio no dia 01/06/2016 e será aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada em Território Nacional, que queira participar.
1.3. Para participar, basta comparecer em uma das Lojas Riachuelo e experimentar qualquer calça jeans disponível na loja, nas versões Feminina, Masculina ou Infantil, sendo que cada peça dará direito a 01 (um) cupom de participação para concorrer ao prêmio desta promoção.
1.4. Após o participante realizar a devolução das calças jeans levadas à cabine do provador para experimentar, o cliente receberá a quantidade de cupons a que fizer jus, bastando informar seu nome e número de CPF.
1.5. Cada participante poderá receber no máximo 05 (cinco) cupons, por dia, durante o período de participação da promoção, sendo certo que este controle será feito por meio dos dados informados, no ato do recebimento dos seus cupons.
1.6. A título exemplificativo:
- 01 (uma) calça jeans feminina ou masculina ou infantil dará direito a 01 (um) cupom de participação;
- 02 (duas) calças jeans femininas e 01 (uma) calça jeans masculina darão direito a 03 (três) cupons de participação; e
- 03 (três) calças jeans femininas + 01 (uma) calça jeans masculina + 02 (duas) calças jeans infantis darão direito a 05 (cinco) cupons, sendo descartada a sexta peça para fins de atribuição de cupom de participação.
1.7. De posse do(s) cupom(ns) recebido(s), o participante deverá preenchê-lo(s) com letra legível, de forma clara e precisa, à caneta, informando os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, RG e data de emissão, CPF, e-mail (se houver), telefones com DDD para contato e, ainda, responder à seguinte pergunta da promoção:
"Em qual loja você pode ganhar um Mini Cooper
fazendo o test drive de um jeans?"
1.8. Depois de preenchê-lo(s), o participante deverá depositar o(s) cupom(ns), devidamente preenchido(s) nas urnas que estarão localizadas nas Lojas Riachuelo, dentro do respectivo horário de funcionamento, impreterivelmente, até o dia 08/05/2016, sendo certo que após esta data as urnas serão lacradas para a realização da apuração.
1.9. Somente serão válidos os cupons de participação que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.10. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator.
1.11. Após o preenchimento e depósito dos cupons de participação nas urnas, o acesso aos mesmos será restrito às pessoas previamente credenciadas pelas Promotoras.
2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
2.1. O Balcão de Trocas estará localizado no interior de cada Loja Riachuelo, e funcionará a partir do dia 29/03/2016, de acordo com o horário de funcionamento de cada uma das Lojas Riachuelo, que poderá ser consultado no site www.riachuelo.com.br.
2.2. Para os fins de participação nesta promoção, todos os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas no interior das Lojas Riachuelo, dentro dos seus respectivos horários de funcionamento, até o dia 08/05/2016, quando estas serão lacradas.
2.3. Todos os cupons serão transportados em embalagem com lacre inviolável, por pessoas idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local da apuração, onde serão reunidos em um único recipiente, para o local da apuração do contemplado.
3. DA APURAÇÃO
3.1. Será realizada 01 (uma) única apuração nesta promoção, no dia 01/06/2016, às 16h, na sede das Lojas Riachuelo, localizada à Rua Leão XIII, 500 - Jd. São Bento, com livre acesso aos interessados.
3.2. Na data da apuração, todos os cupons depositados nas urnas de todas as Lojas Riachuelo serão reunidos em único recipiente, de onde serão retirados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com a premiação abaixo descrita: 01 (um) Mini Cooper ano 2015/2016, 03 (três) portas, gasolina, na cor preta, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).
3.3. Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (iii) encontrarem-se rasurados; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar e; (v) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
3,4. A apuração será acompanhada por pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliarão o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborarão a respectiva Ata da Apuração, que será posteriormente entregue à SEAE.
3.5. O contemplado será anunciado à viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no mesmo dia, imediatamente após a apuração, por meio de telefonema e/ou telegrama com AR e/ou e-mail.
3,6. O cliente participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das Promotoras do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1. A comprovação da propriedade do prêmio dar-se-á por meio de contrato de compromisso de compra e venda, em até 08 (oito) dias antes da data da apuração (artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72), permanecendo na sede da Riachuelo, localizada na Rua Leão XIII, 500 - 1º andar, Anexo A ? São Paulo/SP - disponíveis para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado para a SEAE, anexado ao processo de prestação de contas.
4.2. Para que seja preservada a integridade e a qualidade de 0km do automóvel, não será exposto fisicamente, entretanto, o modelo ofertado nesta promoção, que poderá ser visto em qualquer concessionária da marca que o comercialize e, ainda, no site www.riachuelo.com.br e nos materiais de divulgação da promoção.
4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, as Promotoras recolherão 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (apuração), por meio de DARF, com o código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO:
5.1. O automóvel será entregue ao ganhador, livre de quaisquer ônus, na Loja Riachuelo mais próxima da residência do ganhador, em data e horário previamente agendados ou, alternativamente, na residência do ganhador, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da apuração.
5.2. O ganhador, no momento da entrega, deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do automóvel e, ainda, estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG) originais, sendo obrigatória a entrega de cópias destes, para as providências de transferência.
5.3. Em caso de menor de idade, o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, deverá ser preenchido em nome do menor, mas assinado por um de seus pais ou representante legal, que deverá juntar cópias autenticadas de seu RG, CPF e, ainda, de Certidão de Nascimento do menor, caso este não possua RG e CPF.
5.4. Será de responsabilidade das Promotoras o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel.
5.5. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.6. O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
6. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
6.1. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1. A divulgação desta promoção será feita por meio do site das Promotoras, Internet, redes sociais, e-mail marketing e nas lojas Riachuelo, por meio de displays diversos.
7.2. O Regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.riachuelo.com.br e uma via impressa ficará disponível em cada uma das Lojas Riachuelo participantes.
7.3. O nome do contemplado será divulgado no site www.riachuelo.com.br e em cartazes afixados nas lojas Riachuelo, em até 02 (dois) úteis da data da apuração.
7.4. As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SEAE, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
8.2. É obrigatório que os participantes desta promoção informem seus dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome e endereço, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio.
8.2.1. Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio.
8.3. Não poderão participar da presente promoção pessoas jurídicas; os sócios, acionistas e empregados das Lojas Riachuelo e do Grupo Guararapes (Midway), das agências de promoção e publicidade e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pelas Promotoras, no ato da apuração, por meio de listagens de RH.
8.3.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
8.4. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data do sorteio e assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
8.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras e, posteriormente, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico- SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon Regional.
8.6. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.
8.7. Todos os clientes participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os clientes participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
8.8. A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes e será encaminhada à SEAE, com a documentação fornecida pelas Promotoras.
8.9. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do cliente participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
8.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08) e obteve o competente Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06-0030/2016.