Promoção Vista seu Sonho

 

 

PROMOÇÃO RIACHUELO "VISTA SEU SONHO"

 

LOJAS RIACHUELO S/A.

Rua Leão XIII, 500 – Jd. São Bento

São Paulo/SP - CEP 02526-000

CNPJ nº 33.200.056/0001-49

 

MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANC. INVESTIMENTO (“MIDWAY”)

Rua Leão XIII, 500 – Jd. São Bento

São Paulo/SP - CEP 02526-000

CNPJ nº 09.464.032/0001-12

 

REGULAMENTO

 

1.              CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

1.1.         A Promoção comercial intitulada “VISTA SEU SONHO (“Promoção”) será realizada pela LOJAS RIACHUELO S/A, na qualidade de (“Promotora Mandatária”), em parceria com MIDWAY S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, na qualidade de (“Promotora Aderente”), doravante denominadas em conjunto apenas (“Promotoras”), na modalidade concurso, sendo válida em todo território nacional.

 

1.2.         O período de participação será compreendido entre as 10h do dia 17/03/2022 e as 23h59min do dia 27/03/2022 (horário oficial de Brasília).

 

1.3.         Este concurso é destinado exclusivamente às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com CPF válido, residentes e domiciliadas em território nacional, regularmente cadastradas e usuárias ativas da plataforma Instagram, de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade disponíveis na Plataforma e que cumpram todas as condições de participação. Clientes do cartão Riachuelo, válidos, ativos e adimplentes, em caso de contemplação, dobrarão o valor do prêmio.

 

1.3.1     O interessado em participar deverá se atentar para que o perfil do Instagram utilizado para participação seja de sua titularidade e correspondente ao seu perfil pessoal, estando sujeita à desclassificação a participação relacionada a perfil comercial, perfil “fake”, dentre outros que não correspondam à identidade civil do participante cadastrado.

 

1.3.2     As condições de participação acima serão validadas no momento da seleção dos potenciais vencedores e, caso seja identificado que qualquer potencial vencedor não tenha cumprido integralmente as condições ora previstas, este será desclassificado.

 

1.3.3     Para abrir uma conta na Plataforma Instagram, basta baixar gratuitamente o Aplicativo Instagram, disponível na App Store ou Google Play para smartphone e efetuar um cadastro (i) por meio de informação de e-mail válido ou telefone celular; (ii) via Facebook Connect; (iii) via Google Connect; ou, ainda, (iv) via Twitter Connect.

 

1.3.4     Fica desde já estabelecido, que o Aplicativo Instagram não é promotor ou executor desse concurso, servindo apenas como um meio de participação, não possuindo qualquer ingerência e/ou responsabilidade sobre sua realização.

 

1.3.5     A participação nesse concurso pressupõe o conhecimento e aceite por parte do participante (i) da Política de Privacidade e do Termo de Uso da plataforma Instagram, conforme indicação acima, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições, inclusive quanto ao tratamento de dados pessoais, e (ii) dos termos desse Regulamento.

 

1.4.         O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesse concurso e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.

 

1.4.1.   As Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o perfil no Instagram do concurso.

 

1.5.         Antes de participar, cabe aos interessados ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, ficando cientes que, ao postar uma foto em seu Instagram pessoal nos termos do item 2 abaixo, aderem aos referidos termos.

 

1.5.1.   O interessado que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar deste concurso.

 

1.5.2.   As dúvidas acerca da participação nesse concurso poderão ser esclarecidas por meio do perfil oficial da Promotora Mandatária no Instagram - @Riachuelo, via chat (Direct).

 

2.              DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1.         Dentro do período de participação, os interessados em participar deverão seguir as regras abaixo estipuladas:

 

2.1.1.   Para efetivar sua participação, o participante deverá:

(i)      possuir perfil de pessoa física no Instagram ativo e válido, nos termos do item 1.3.1;

(ii)    ser seguidor do perfil oficial da página da Promotora Mandatária no Instagram: www.instagram.com/riachuelo ou @Riachuelo; e

(iii)   postar uma foto criativa com um look completo Riachuelo em seu Instagram usando as hashtags “#PromoVistaSeuSonho” e “#Riachuelo e, ainda, marcar o perfil “@Riachuelo”;

(iv)   na legenda da foto responder à pergunta: "Qual é o sonho que você vai realizar depois de vestir seu look Riachuelo?”;

(v)    deixar o perfil no Instagram em modo público durante todo o período de participação e até que haja a publicação dos vencedores.

 

2.1.2  Somente serão aceitas imagens com roupas da Riachuelo.

 

2.1.3  Não serão aceitas fotos contendo imagens de terceiros, independentemente do grau de parentesco. Assim, a foto deverá conter apenas a imagem do participante (dono do perfil participante).

 

2.1.4  Não serão aceitas fotos que contenham, mas não se limitem, imagem de pessoas menores de idade, nudez, imagens de terceiros, imagens com produtos e/ou roupas de marcas de terceiros, camisa de time de futebol, que atentem contra a moral e os bons costumes, conter com cunho religioso e/ou político, racista, com dizeres ofensivos e/ou preconceituosos, qualquer natureza, de violência, entorpecentes, bebidas alcoólicas, cigarros, medicamentos, fotos postadas a partir de perfis falsos e/ou comercias, dentre outros que não correspondam à identidade civil do Participante cadastrado e que violem a ética, a moral e os bons costumes.

 

2.1.5  Os participantes deverão manter seus dados atualizados e deixar sua página do Instagram em modo público para conferência de todas as condições estabelecidas para apuração dos vencedores, nos termos desse Regulamento, e para que as Promotoras possam se comunicar com os potenciais contemplados via Direct, até que haja a publicação dos ganhadores desse concurso. Desta maneira, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos ou manutenção do perfil privado ficar impossibilitada de realizar o contato e a entrega do prêmio.

 

2.2.         Cada Participante poderá participar com quantas fotos e respostas quiser, desde que diferentes, todas com o perfil @Riachuelo marcado, contendo as hashtags “#PromoVistaSeuSonho” e “#Riachuelo”, contando, na legenda da foto: “Qual é o sonho que você vai realizar depois de vestir seu look Riachuelo”.

 

2.3.         Os participantes reconhecem e concordam que os dados, as fotos e as respostas publicadas no Instagram para fins desse concurso estarão sujeitas às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários, quando estiverem em modo público.

 

2.4.         Participantes titulares dos “Cartões Riachuelo” válidos, ativos e adimplentes na data da efetiva contemplação, terão direito a premiação em dobro, nos termos do item 5.4 deste Regulamento.

 

2.5.         Ao se cadastrar nesse concurso, ato considerado a partir do cumprimento das ações descritas no item 2.1.1, o interessado em participar (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento (contrato de adesão), de forma que as Promotoras poderão utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais que venham a ser coletados para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas neste concurso; controlar a entrega dos prêmios; prestar contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME; compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esse concurso; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesse concurso, por e-mail, telefone e/ou WhatsApp; e divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados.

 

2.6.         Ao publicarem suas fotos e respostas, os participantes estão automaticamente:

 

2.6.1.   Declarando que leram, compreenderam, e aceitam os termos e condições deste Regulamento.

 

2.6.2.   Assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre as fotos postadas, os meios utilizados para a criação das respostas; pela sua titularidade; bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo as Promotoras de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, obrigando-se a defender as Promotoras de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais, mediante aprovação prévia, quanto às estratégias de defesa e quanto à conveniência e oportunidade de celebração de acordos.

 

2.7.         Todos os participantes, inclusive os vencedores, poderão entrar em contato com a Promotora Mandatária para sanar quaisquer dúvidas com relação ao presente concurso pelo Direct do Instagram, no perfil oficial da Promotora Mandatária.

 

3.              DA APURAÇÃO DO RESULTADO

 

3.1.         À medida que as participações forem sendo postadas, a Comissão Julgadora, que será formada por empregados ou não da Promotora Mandatária, com capacidade para realizar a avaliação da regularidade das participações e conformidade com todos os termos exigidos neste Regulamento, fará a moderação dos conteúdos enviados, procedendo à desclassificação, quando cabível.

 

3.2.         No dia 31/03/2022, às 15h, a Comissão Julgadora se reunirá na sede da Promotora Mandatária, na Rua Leão XIII, 500, Jardim São Bento, CEP 02526-900, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para escolher dentre todos os 05 (cinco) titulares das melhores fotos e respostas, como potenciais vencedores deste concurso.

 

3.3.         As melhores fotos e respostas serão escolhidas com base nos critérios de (i) criatividade, (ii) originalidade, e (iii) adequação ao tema proposto. Erros de gramática não serão considerados, desde que não prejudiquem a compreensão do texto. Será considerado um diferencial a publicação de fotos mais recentes, atuais e com melhor resolução e nitidez.

 

3.4.         As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.

 

3.5.         A Promotora Mandatária entrará em contato com os potenciais vencedores por meio de Mensagem Direta (Direct) através do Instagram para comunicá-los sobre sua contemplação, sendo que estes terão o prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas do contato, para apresentar os documentos de identidade hábeis a comprovação (CPF válido) da veracidade de sua identidade e a titularidade de um dos cartões Riachuelo, se for o caso.

 

3.5.1.   A Promotora Mandatária reserva a si o direito de confirmar a identidade dos Participantes, sendo certo que suas respectivas contas no Instagram deverão guardar relação com sua identidade civis.

 

3.5.1.   Na ausência e/ou na apresentação de documentos não hábeis à comprovação da veracidade das informações, dentro do prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas do efetivo contato com cada potencial vencedor, a Promotora Mandatária o desclassificará, classificando outro nos termos deste Regulamento.

 

3.6.         Ficam os participantes cientes, desde já, que durante todo o período de participação, será de sua responsabilidade exclusiva manter seu perfil no Instagram ativo e aberto a todo o público; efetuar o monitoramento das suas Mensagens Diretas (directs) dentro do aplicativo; e, ainda remover possíveis filtros e/ou problemas de cunho tecnológico que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento das notificações e mensagens enviadas Promotora Mandatária.

 

4.              DA VALIDAÇÃO DOS GANHADORES DESSE CONCURSO

 

4.1.         Os selecionados na apuração serão considerados potenciais ganhadores até que seja verificado o cumprimento integral das condições de participação, sob pena de desclassificação. A comunicação com os potenciais ganhadores será feita via Direct.

 

4.2.         A Promotora Mandatária requererá, por meio de envio de Direct, no prazo de apuração/validação dos potenciais ganhadores, o envio de documentos, por e-mail a ser informado, a fim de validar a sua participação e contemplação, tais como, mas não se limitando ao seu RG, CPF (ou carteira CNH válida) e  comprovante de residência.

 

4.2.1.   No caso de solicitação e não cumprimento ou cumprimento parcial em até 72 (setenta e duas) horas corridas após o efetivo contato, o Participante será desclassificado, procedendo-se à identificação de novo potencial ganhador, de acordo com a ordem de seleção/classificação.

 

4.3.         A efetiva contemplação estará condicionada à validação da participação, nos termos deste Regulamento.

 

4.4.         Somente os potenciais ganhadores que cumprirem todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento serão consagrados vencedores e farão jus à premiação.

 

4.5.         Será responsabilidade exclusiva dos Participantes manterem seus dados atualizados no App Instagram e, ainda, verificar regularmente seu Direct, sendo os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico, ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pelas Promotoras.

 

4.3.         Serão mantidos na base de dados das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (i) os dados dos participantes contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término do concurso. Findo o prazo ora estipulado, os dados serão eliminados.

 

4.6.         As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução deste concurso, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

 

4.7.         Os dados serão compartilhados na forma deste regulamento. Assim, as Promotoras compartilharão os dados pessoais do Participante com as empresas contratadas para a realização desse concurso e com órgão público regulador. Desta forma, as Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização deste concurso utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).

 

4.7.1.   Internamente, os dados dos consumidores serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização deste concurso, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.

 

4.7.2.   Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

 

4.7.3.   As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pelas Promotoras sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento

 

4.8.         Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão ao participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que faça a solicitação por um dos canais da Riachuelo. Na hipótese de o concurso ainda estar em curso, a revogação, pelo participante acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

4.9.         Serão mantidos na base de dados das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (i) os dados dos contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término do concurso e (ii) os dados dos demais participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas do presente concurso emitido pela SECAP/ME. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados.

 

5.              DOS PRÊMIOS, LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA

 

5.1.         Neste concurso serão distribuídos, ao todo, 10 (dez) vales-presentes digitais, sem função saque, a serem utilizados, exclusivamente, nas lojas físicas e online da Riachuelo, no valor unitário de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

5.1.1.   Os vales-presentes digitais deverão ser utilizados, exclusivamente, nas lojas físicas ou no e-commerce da Riachuelo até 1 (um) ano após sua emissão ou até que não haja mais saldo o que ocorrer primeiro. Findo esse período, qualquer saldo remanescente será zerado, não podendo o contemplado pleitear qualquer compensação.

 

5.1.2.   O valor total da premiação desta promoção será de R$100.000,00 (cem mil reais).

 

5.2.         Cada participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez na apuração.

 

5.3.         Cada titular da melhor resposta e foto será contemplado com 1 (um) vale- presente no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

5.4.         E, ainda, o contemplado que for titular um dos “Cartões Riachuelo” válido, ativo e adimplente na data da efetiva contemplação, terá direito de receber a premiação em dobro, ou seja, mais 1 (um) vale-presente, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

5.5.         Caso algum dos 5 (cinco) primeiros contemplados não seja titular de um dos cartões Riachuelo que daria direito ao recebimento de premiação em dobro, nos termos do item 5.4 acima, este fará jus apenas a 1 (um) vale-presente de R$10.000,00 (dez mil reais) e não ao adicional.

 

5.5.1     Nesta hipótese, o respectivo cartão adicional (descrito no item 5.4) será direcionado ao próximo participante válido, a partir do 6º (sexto) colocado, nos termos deste Regulamento, sendo irrelevante que este seja titular de um cartão Riachuelo.

 

5.6.         Nas promoções realizadas em redes sociais, a Promotora deverá apresentar, na prestação de contas, as comprovações e documentos necessários para evidenciar que o contemplado preencheu todos os requisitos exigidos, como por exemplo, prints das telas de participação em rede social.

 

5.7.         Os prêmios serão enviados aos participantes contemplados pelo e-mail informado no contato efetuado pela Promotora Mandatária via Direct do Instagram, sem qualquer ônus, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração e validação da participação. No Direct e/ou no e-mail será informada, ainda, a senha específica para a utilização de cada prêmio.

 

5.7.1.   Esse prazo poderá ser prorrogado em se tratando de atraso decorrente do fornecedor dos prêmios, não caracterizando qualquer descumprimento por parte da Promotor.

 

5.8.         Para a efetivação da entrega, cada ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, contendo os seus dados em duas vias, sendo uma entregue à Promotora Mandatária juntamente com a cópia de documento que contenha seu CPF e RG. Referido Termo será enviado, pela Promotora, via e-mail indicado pelos contemplados, podendo estes assiná-los digitalmente e devolvê-los no mesmo e-mail.

 

5.9.         Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, as Promotoras recolherão 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF recolhido na rede bancária, com o código de receita 0916. Esse recolhimento não impacta e nem é deduzido do valor da premiação, que será entregue a cada ganhador, exatamente como especificado neste Regulamento.

 

5.10.     A comprovação de propriedade da premiação oferecida será realizada em até 08 (oito) dias antes da apuração (artigo 15, do Decreto 70.951/72), por meio de documentos que ficarão arquivados na sede da Promotora Mandatária, situada na Rua Leão XIII, 500, Jardim São Bento, CEP 02526-900, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, disponíveis para fins de eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME) no momento da prestação de contas.

 

5.11.     Os prêmios oferecidos neste concurso são pessoais e não poderão ser trocados por dinheiro.

 

5.12.     No caso de algum contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito em até 180 (cento e oitenta) dias, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda para a União.

 

5.13.     Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração do resultado. Em não havendo reclamação, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

 

5.14.     Em razão da pandemia COVID 19, eventuais atrasos na entrega da premiação aos contemplados por motivo de força maior ou caso fortuito, esta será previamente comunicada aos titulares da premiação, cabendo às Promotoras envidarem todos os seus esforços para que a entrega possa ser feita o quanto antes, dentro das reais possiblidades.

 

5.15.     A responsabilidade das Promotoras se encerra com a entrega dos prêmios, sendo que a guarda, manutenção e uso destes será de responsabilidade exclusiva dos contemplados, não sendo possível, em caso de vício causado por mau uso, realizar o envio de outro prêmio, tampouco sendo cabível solicitação de qualquer forma de compensação, financeira ou não.

 

5.16.     Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, perfis no Instagram, das imagens contidas nas fotos participantes e sons de voz, conforme o caso, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação do resultado deste concurso, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término deste.

 

6.              DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO

 

6.1.         Será desclassificada do concurso, a qualquer momento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator, as pessoas impedidas de participar indicadas no Regulamento, a participação com fraude comprovada, com utilização de meios escusos; apresentando fortes indícios de fraude; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um perfil no Instagram; (ii) com perfis e dados de terceiros; (iii) em que não haja a efetiva confirmação das condições de participação; (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação no concurso; (v) perfis  que não cumpram todos os requisitos exigidos neste Regulamentos, que não sigam a @Riachuelo; (vi) os participantes, potenciais ganhadores, que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação dentro do prazo estabelecido neste Regulamento,  quando solicitado; e (vii) perfis “fakes”, comerciais e/ou pertencentes à fã-clubes.

 

6.1.1.   Entende-se por perfil “fake” aquele que não permita a identificação do usuário e/ou que não possua qualquer foto contendo a imagem real, do rosto do usuário. É necessária pelo menos 1 foto com a imagem do usuário, seja no perfil, seja no feed, a fim de validar seu perfil como real.

 

6.2.         Serão desconsiderados, ainda, no ato da apuração: (i) fotos e respostas que não contenham as hashtags #PromoVistaSeuSonho” e “#Riachuelo”; (ii) cujo o perfil @Riachuelo não esteja marcado; (iii) somente fotos sem legenda com resposta e vice-versa; (iv) respostas que não guardem relação com o tema proposto, palavras isoladas, emojis, outra hashtag, apenas uma das hashtags, dentre outras e não contenham o perfil da Riachuelo; e (v) o não cumprimento de quaisquer itens deste Regulamento, em especial dos itens 1.3 e 2.1 e subitens.

 

6.3.         Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o Participante cadastrado perderá o direito de participação na seleção, seguindo-se os critérios descritos neste Regulamento. Nesta hipótese, as Promotoras buscarão tantos potenciais contemplados quantos forem necessários, até identificar um Participante cuja participação seja considerada regular, nos termos deste Regulamento, que será considerado um dos ganhadores deste concurso.

 

6.4.         Estão impedidos de participar deste concurso de forma direta ou indireta: (i) as pessoas jurídicas; (ii) as pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; e, ainda, (iii) os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers, do Grupo Guararapes (Midway), das Lojas Riachuelo, da Midway S/A, Crédito, Financ. Investimento, das Agências de Propaganda e Promoção responsáveis pela criação e execução desta e concurso e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.

 

6.5.         Caberá exclusivamente às Promotoras por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização do concurso, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

 

6.6.         Em caso de desclassificação e/ou identificação das pessoas impedidas de participar havida após a realização da apuração, mas antes da divulgação dos contemplados, um novo ganhador será encontrado, de acordo com os critérios de classificação/seleção.  

 

6.7.         Em caso de desclassificação ou identificação de pessoas impedidas de participar posteriormente à divulgação, o Participante perderá o direito ao prêmio e o respectivo valor será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias contados do término do concurso.

 

7.              DIVULGAÇÃO DO CONCURSO      

 

7.1.         A divulgação desse concurso será feita por meio de Redes Sociais, pela Internet, por mídia eletrônica, digital e impressa, displays diversos, bem como de outros meios que as Promotoras julgarem necessários.

 

7.2.         As Promotoras assumem o compromisso de divulgar o número do Certificado de Autorização SECAP no Regulamento que ficará disponível para consulta no hotsite https://blogriachuelo1.websiteseguro.com/sorteios/ e no perfil no Instagram (www.instagram.com/riachuelo ou @Riachuelo) durante todo o período de participação, ficando dispensada de apor o número nas peças de divulgação.

 

7.3.         A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita em até 10 (dez) dias úteis da data da apuração no hotsite https://blogriachuelo1.websiteseguro.com/sorteios/ e na página oficial do Instagram @Riachuelo, permanecendo por mais 30 (trinta) dias para conhecimento dos interessados, e no perfil oficial da Riachuelo no Instagram.

 

8.              DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1.         A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.

 

8.2.         É obrigatório que os contemplados forneçam dados válidos, a fim de não impedir ou dificultar a entrega dos prêmios.

 

8.3.         As Promotoras não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de Internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), ou, ainda, pela falta de energia elétrica no ambiente do Participante.

 

8.4.         As Promotoras não poderão ser responsabilizadas pelo preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do Participante do presente concurso ou por qualquer situação que decorra de sua culpa exclusiva. As Promotoras também não serão responsável responsáveis por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento da participação no concurso, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle das Promotoras, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

 

8.5.         As dúvidas e controvérsias oriundas dos Participantes desse concurso serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao PROCON de domicílio do Participante.

 

8.6.         Após o encerramento do concurso, a prestação de contas será encaminhada à SECAP dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras.

 

8.7.         Este concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 41/08) e demais Atos Complementares, tendo obtido o Certificado de Autorização da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME).

 

Certificado de Autorização SECAP/ME nº 03.018553/2022


PERFIS GANHADORES:

1. @clarissa.rubim

2. @crismcfa

3. @patytahrj

4. @barbosajon

5. @verapredolin

6. @edi_oliveira

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